O Sr. Sousa Meneses: - Está correcta a interpretação no seguinte entendimento: esse limite que pode ir até aos 30 anos é apenas nos casos indicados nas alíneas a) e 6) do n.º 3. Não quer dizer que esse limite seja atingido. Pode ficar, por exemplo, nos 28 ou 27 anos, se por acaso a especialização ou o doutoramento forem concluídos nestas idades.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: O problema situa-se efectivamente nos seguintes termos: no texto do parecer! u fio alterado neste aspecto pela Comissão de Defesa Nacional, o limite máximo vai até aos 30 anos. Na minha proposta esse limite será, como nos casos anteriores, de 21 mais o número de anos do curso. Fixando-se como ponto de partida, o n.º 21, esse limite nunca irá além dos 27 anos.

O Sr. Presidente: - Quer dizer: pelo texto do parecer o limite, máximo será do 30 anos, sem que com isto se signifique que esse limite tem de ser atingido; na proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral não há um limite máximo nítido. Esse limite varia conforme o tempo normal do curso. É esse tempo que dura o curso que regula o limite, o qual é, portanto, necessariamente variável.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente: Desejo, a propósito deste problema, prestar um esclarecimento. O curso de Medicina tem actualmente 7 anos. Portanto, 20 mais 7 serão 27. O indivíduo que se quer doutorar tem por lei a possibilidade de o fazer dentro dos seis anos seguintes.

Admitindo que determinado indivíduo acaba o liceu aos 17 anos, o limite possível era o de 30 anos. Segundo a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, esse indivíduo nunca se poderá doutorar, a não ser que o fizesse em tempo inferior ao limite permitido por lei, o que é praticamente inviável em Medicina.

O Sr. Presidente: - Isso agora já é discutir e eu não posso neste momento entrar em mais discussão.

Nestas condições, vou pôr à votação conjuntamente as duas hipóteses: a de um limite máximo fixo de 30 anos e a de um limite variável.

Submetidos à votação, foi aprovado o limite máximo de 30 anos.

O Sr. Presidente: - Está portanto aprovado o n.º 3, segundo o texto do parecer, sem a alínea b).

Vai agora votar-se a proposta de alteração da alínea b) do n.º 3, apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Prejudicado pela votação o n.º 4 da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral, vão agora votar-se os n.ºs 4 e 5 do artigo 24.º, segundo o texto do parecer.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André da Silva Campos Neves.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

António Calheiros Lopes.

António dos Santos Martins Lima.

Arlindo Gonçalves Soares.

Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Armando Cândido de Medeiros.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Hirondino da Paixão Fernandes.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José dos Santos Bessa.

Júlio Dias das Neves.

Manuel Henriques Nazaré.

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Paulo Cancella de Abreu.

Bui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Augusto César Cerqueira Gomes.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Jaime Guerreiro Rua.

Joaquim de Jesus Santos.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José Pinheiro da Silva.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel João Correia.

Manuel Lopes de Almeida.

Raul Satúrio Pires. «