dromos ou do pontes. Para reordenar ou promover a autodefesa das populações. Segurança é a palavra de ordem. Economia privada, economia estatal, produtividade, serão os processos de atingir os fins atrás enunciados». E acrescenta:

Julgo ser altura de limitar a importação de bens não essenciais, de evitar gastos supérfluos, de reduzir as festas, de dedicar alegre e conscientemente mais uma ou duas horas de trabalho ao património individual ou colectivo. De aceitar, honrada e interessadamente, os tais agravamentos fiscais que foi indispensável legislar.

Vamos aguardar melhores dias, a partir dos quais todos os sonhos poderão ser realidades, mas durante mais dois ou três anos economizemos e apliquemos da forma mais útil para a comunidade, o que é o mesmo que dizer para a província e para a Nação, a riqueza e as potencialidades que estão agora nas nossas mãos ou ao nosso alcance.

A seguir diz:

Não desejo de forma alguma criar um deletério clima de pessimismo ou de descrença. O meu alvo é precisamente o inverso, e por isso entendo que devo alertar os espíritos e pôr o problema às consciências. Temos de pagar o custo da guerra que nos impõem e não o poderemos regatear, porque na mira de economizar ou retirar uma simples parcela corremos o risco de perder um todo.

E também não podemos acreditar o confiar em que a nossa defesa pessoal, a nossa estabilidade, a nossa segurança, sejam uma exclusiva missão dos outros e que o nosso papel seja apenas o de vender rádios, produzir petróleo, criar gado, enlatar peixe, escrever artigos, redigir ofícios ou organizar orçamentos.

Isso é absolutamente indispensável, mas é insuficiente.

E preciso introduzir nos espíritos a noção de que a paz ainda não foi totalmente ganha. E indispensável que as entidades privadas e os serviços oficiais se convençam de que a guerra não se passa no Extremo Oriente e que entre nós circulam vírus de traição, ou que das nossas cidades, das nossas vilas, das nossas aldeias, das nossas casas, se poderão aproximar criminosos que temos de repelir e eliminar. E que a nossa eventual acção não se deverá nem se poderá improvisar, mas terá, sim, de ser estudada e meditada, com tempo e fria serenidade. Preparar na paz, para vencer na guerra, e dar a todas as estruturas um suporte financeiro que teremos de pagar é o objectivo que se impõe imediatamente.

E aqui têm, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma linguagem clara e simples que creio a todos interessa ouvir e a todos deve servir como tema de meditação, pois que o inimigo está em todas as frentes e luta por todos os meios.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre o serviço militar.

Vou pôr em discussão o artigo 25.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração e aditamento.

Vão ler-se:

Foram lidos. São os seguintes: Os indivíduos residentes no estrangeiro com licença de ausência definitiva do País podem ser adiados da classificação até aos 29 anos de idade, podendo nesta idade, se o requererem, ser dela dispensados.

2. Quando os mesmos indivíduos venham ao País e nele permaneçam pelo prazo de um ano, ou mais, não poderá ser concedido novo adiamento, sendo mandados classificar de modo a serem alistados com o primeiro contingente classificado, no qual ingressam.

3. Os indivíduos a1 que se referem os números anteriores que aos 29 anos de idade sejam dispensados da classificação serão alistados na reserva territorial com o primeiro contingente classificado que venha a ser alistado.

4. Se os mesmos provarem terem cumprido no país onde tenham residência as obrigações de serviço efectivo aí estabelecidas, poderão ser dispensados da classificação e da prestação normal de serviço efectivo, sendo inscritos no ramo das forças armadas mais adequado à natureza do serviço prestado, onde ingressam na classe correspondente à sua idade.

Proposta de alteração e aditamento

Propomos que no artigo 25.º: Quando os mesmos indivíduos venham ao País e nele permaneçam pelo prazo de três meses ou mais, não poderá ser concedido novo adiamento, sendo mandados classificar de modo a serem alistados com o primeiro contingente classificado, no qual ingressam. Em casos especiais de residência autorizada em país afastado, este prazo pode ser prorrogado por mais três meses. Entre o n.º 2 e o n.º 3 se intercale um número novo, 2-A, com a redacção seguinte:

2-A. No mesmo ano não poderá conceder-se mais do que um adiamento.