O Sr. Presidente: - Não quero passar à fase da votação sem primeiro ser esclarecido do alcance da intervenção de V. Ex.ª Parece deduzir-se das palavras de V. Ex.ª que naturalmente pende para uma redacção diferente do artigo 26.º Gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse se de facto é assim.

O Sr. Brros Duarte: - Eu não pretendia propriamente apresentar qualquer proposta de alteração ou aditamento, mas tão-sòmente, como disse, ferir a nota da segunda relação em que a Nação se contrapõe a si mesma, mas com valores diferentes.

O Sr. Presidente: - A que parte do artigo 26.º se refere V. Ex.ª?

O Sr. Barros Duarte: - As minhas considerações enquadram-se no artigo 26.º, mas não se referem a nenhuma passagem em especial.

O Sr. Presidente: - Nesse caso são apenas considerações para a comissão de legislação e redacção ter em conta?

O Sr. Soares da Fonseca: - São talvez tentativas de esclarecimento do pensamento do legislador.

O Sr. Banos Duarte: - Apenas quis acentuar que nas soluções a propor nunca deverá esquecer-se esta segunda relação em que a própria Nação se contrapõe a si mesma.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 26.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 27.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição e eliminação.

Vão ler-se:

Foram lidos. São os seguintes:

Aquele que faltar a qualquer das operações de recrutamento militar, sem motivo que plenamente o justifique, é, independentemente das sanções penais que, nos termos da lei, correspondam às faltas cometidas, classificado apto para o serviço nas forças armadas e considerado sem qualificação especial para efeitos de distribuição.

Proposta de substituição e eliminação

Propomos que no artigo 27.º a expressão «sem motivo que plenamente o justifique» seja substituída por: «sem motivo justificado», e se elimine a expressão «nos termos da lei».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja, fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 27.º, juntamente com a proposta de substituição e eliminação que acaba de ser lida.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 28.º, sobre o qual há na Mesa, uma proposta de substituição. Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes: Poderão ser adiados de classificação ou da incorporação, consoante se tiver conhecimento do respectivo processo antes ou depois daquela, os indivíduos arguidos da prática de crimes contra a segurança do Estado, ou de outros puníveis com pena maior.

2.º O adiamento prolongar-se-á até à decisão final do processo; sendo esta condenatória, ter-se-á em atenção o disposto nos artigos 3.º e 40.º

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 2 do artigo 28.º tenha a redacção seguinte: O adiamento pode prolongar-se até decisão final do processo; sendo esta condenatória, ter-se-á em atenção o disposto no artigo 41.º, quando se trate de crimes contra a segurança do Estado, e o disposto nos artigos 3.º e 41.º, quando se trate dos outros crimes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Nesta minha primeira intervenção após as formosas palavras do Sr. Deputado Veiga de Macedo sobre as melindrosas disposições contidas no já discutido e aprovado artigo 24.º, quero significar que agradaram, não tanto as palavras, por serem de homenagem à Comissão de Defesa Nacional, mas, sobretudo, pelo elevado espírito que as ditou e determinou, e ainda, por parte do plenário, a votação das várias propostas apresentadas. Estas visaram contribuir para melhor perfeição da lei, e de tal se apercebeu o plenário ao votar, com intensa iluminação de consciência, a nobre retirada de algumas e a assência final das que se mantiveram. Após uma discussão ampla, a votação fez-