O Sr. Presidente: - Não quero passar à fase da votação sem primeiro ser esclarecido do alcance da intervenção de V. Ex.ª Parece deduzir-se das palavras de V. Ex.ª que naturalmente pende para uma redacção diferente do artigo 26.º Gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse se de facto é assim.
O Sr. Brros Duarte: - Eu não pretendia propriamente apresentar qualquer proposta de alteração ou aditamento, mas tão-sòmente, como disse, ferir a nota da segunda relação em que a Nação se contrapõe a si mesma, mas com valores diferentes.
O Sr. Presidente: - A que parte do artigo 26.º se refere V. Ex.ª?
O Sr. Barros Duarte: - As minhas considerações enquadram-se no artigo 26.º, mas não se referem a nenhuma passagem em especial.
O Sr. Presidente: - Nesse caso são apenas considerações para a comissão de legislação e redacção ter em conta?
O Sr. Soares da Fonseca: - São talvez tentativas de esclarecimento do pensamento do legislador.
O Sr. Banos Duarte: - Apenas quis acentuar que nas soluções a propor nunca deverá esquecer-se esta segunda relação em que a própria Nação se contrapõe a si mesma.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 26.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 27.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição e eliminação.
Vão ler-se:
Foram lidos. São os seguintes:
Aquele que faltar a qualquer das operações de recrutamento militar, sem motivo que plenamente o justifique, é, independentemente das sanções penais que, nos termos da lei, correspondam às faltas cometidas, classificado apto para o serviço nas forças armadas e considerado sem qualificação especial para efeitos de distribuição.
Proposta de substituição e eliminação
Propomos que no artigo 27.º a expressão «sem motivo que plenamente o justifique» seja substituída por: «sem motivo justificado», e se elimine a expressão «nos termos da lei».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja, fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 27.º, juntamente com a proposta de substituição e eliminação que acaba de ser lida.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 28.º, sobre o qual há na Mesa, uma proposta de substituição. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
2.º O adiamento prolongar-se-á até à decisão final do processo; sendo esta condenatória, ter-se-á em atenção o disposto nos artigos 3.º e 40.º
Proposta de substituição
Propomos que o n.º 2 do artigo 28.º tenha a redacção seguinte:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Nesta minha primeira intervenção após as formosas palavras do Sr. Deputado Veiga de Macedo sobre as melindrosas disposições contidas no já discutido e aprovado artigo 24.º, quero significar que agradaram, não tanto as palavras, por serem de homenagem à Comissão de Defesa Nacional, mas, sobretudo, pelo elevado espírito que as ditou e determinou, e ainda, por parte do plenário, a votação das várias propostas apresentadas. Estas visaram contribuir para melhor perfeição da lei, e de tal se apercebeu o plenário ao votar, com intensa iluminação de consciência, a nobre retirada de algumas e a assência final das que se mantiveram. Após uma discussão ampla, a votação fez-