mobilização extensa como a que temos presentemente em terras do ultramar. Não poderia deixar de salientar aqui o esforço magnífico dos oficiais milicianos, esforço esse que já se tinha manifestado na guerra de 1914-1918. Muitos desses oficiais continuaram depois no quadro e foram até dos oficiais mais distintos do Exército; alguns mesmo estiveram na base do Movimento do 28 de Maio.

Haja em vista esse herói, que é o coronel Gonçalves Pires - o oficial mais medalhado do exército português, duas Torre e Espada, duas cruzes de guerra, Legião de Honra e promoções por distinção - que ainda hoje comanda a Legião Portuguesa em Viana do Castelo e sempre foi considerado como um oficial distintíssimo, tendo sobremaneira honrado a Pátria e o exército português. Ao apontar este nobre militar como exemplo, quero incitar o Governo e a Câmara a aproveitarem para o serviço das armas os oficiais do quadro de complemento que disso forem merecedores.

O Sr. Janeiro Neves: - Sr. Presidente: Fundamentalmente, desejo neste momento reportar-me às palavras proferidas pelo Sr. Deputado Pinto de Meneses, por quem tenho a maior consideração. S. Ex.ª enalteceu as qualidades dos alunos que frequentam ou frequentaram o Colégio Militar até ao fim e que, exactamente por isso, foram considerados pelo corpo docente do Colégio como aptos para frequentar a carreira das armas. Inteiramente certo e válido. Simplesmente, parece-me que, em benefício da própria carreira das armas e do Exército, não se deve ir ao ponto de considerar uma preferência absoluta o facto de se ter concluído o curso no Colégio Militar, porque nada obsta a que haja outros rapazes mais aptos. Se fosse condição única para ingresso na carreira das armas a frequência do Colégio Militar, tal como para o ingresso nas Universidades a frequência do curso liceal, seriam dispensáveis quaisquer outras provas de qualificação. Mas desde que o recrutamento é feito não apenas de entre os alunos do Colégio Militar, mas de entre todos aqueles que tenham as habilitações exigidas, julgo dever atender-se às melhores classificações. Tem, portanto, de se dar aos de fora a possibilidade de também eles ingressarem no lugar que lhes compete.

Antes de terminar as minhas considerações, desejo apoiar inteiramente as palavras dos Srs. Deputados Pinto de Meneses e António Santos da Cunha a respeito dos oficiais milicianos, cujos méritos devem ser condignamente premiados. As considerações formuladas, às quais nada mais é possível acrescentar, junto também o meu voto de sentimento e gratidão para com esses bravos oficiais.

O Sr. Jerónimo Jorge: - Sr. Presidente: Perfilho inteiramente as palavras do Sr. Deputado Pinto de Meneses relativas ao Colégio Militar, estabelecimento de ensino que no passado e no presente vem prestando à Nação serviços inestimáveis.

Quer pela tradicional elite do seu corpo docente, quer pela formação dos alunos que ali têm completado o curso e pela vida fora vêm prestando assinalados serviços, e alguns deles temos entre nós, o Colégio Militar é, sem favor, merecedor do nosso mais alto apreço e admiração.

Não é de mais aqui afirmar, Sr. Presidente, ainda a minha admiração pelos outros estabelecimentos similares de ensino militar, como o Instituto dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas.

Portanto, ao declarar que estou inteiramente de acordo com as palavras do Sr. Deputado Pinto do Meneses, relativamente aos serviços prestados, méritos e projecção do Colégio Militar, eu desejo reafirmar que a proposta de alteração ao n.º 2 mantém procedimento em vigor e apresenta-se lógica e indispensável, em face do exposto no artigo anterior.

Ou os antigos alunos dos estabelecimentos militares de ensino secundário não têm provas de admissão a prestar e o concurso não os abrange, o que era um critério defensável, mas não corresponde ao objectivo da escolha dos melhores e está fora da prática dos últimos anos, ou, se prestam provas e nelas suo classificados com os candidatos dos cursos civis; aqueles devem ser considerados com o respectivo mérito relativo, como os restantes candidatos, dando-se-lhes então a preferência em condições idênticas. Isto é, com a mesma classificação no concurso, a prioridade será dada aos antigos alunos dos Aludidos estabelecimentos militares.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Desejo esclarecer o Sr. Deputado Pinto de Meneses sobre o desejo manifestado a respeito do n.º 5 do artigo 83.º em discussão.

O Sr. Deputado Pinto de Meneses louvou com palavras generosas o pensamento da Câmara Corporativa, e, consequentemente, o da Comissão de Defesa Nacional, por ter aceitado o n.º 5, segundo o qual se permite aos oficiais do quadro de complemento ingressarem nos cursos militares e depois virem a ser oficiais do quadro permanente. Lamentou em seguida que esses oficiais só venham a ser promovidos quando todos os do curso da Academia forem promovidos ao posto imediato ao deles. Deve, no entanto, atentar-se ao que diz o n.º 4 do artigo 37.º, ainda não discutido:

Finda a preparação para ingresso no quadro permanente, aos indivíduos que, como oficiais do quadro de complemento, tenham prestado serviço efectivo no comando de tropas em campanha será contado o tempo prestado nestas condições como prestado, para todos os efeitos, no quadro permanente.

Quer dizer: se a Câmara aprovar o artigo 37.º, ficam satisfeitas as ansiedades do Sr. Deputado Pinto de Meneses.

O Sr. Presidente: Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 35.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2, juntamente com a alteração proposta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3. juntamente com a eliminação proposta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os n.ºs 4 e 5.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 36.º e 37.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão Ler-se.