n.º 1 do artigo 28.º, cometidos antes da incorporação, poderá ser interrompida por determinação do titular do respectivo departamento das forças armadas até à decisão final do processo, ficando os arguidos à disposição dos tribunais comuns ou das competentes entidades instrutoras.

2. Sendo condenatória aquela decisão, ter-se-á em atenção o disposto nos artigos 3.º e 41.º

3. O regime previsto no n.º 1 é ainda aplicável, interrompendo-se a prestação do serviço militar ou suspendendo-se o exercício de funções, quando os crimes referidos em primeiro lugar no n.º 1 do artigo 28.º hajam sido cometidos após a incorporação.

Proposta de substituição e emenda

Propomos que no artigo 42.º: No n.º 1 a expressão «tribunais comuns ou das competentes entidades instrutoras» seja substituída por: «tribunais ou das entidades instrutoras competentes»;

b) No n.º 3, onde se diz: «no número», diga-se: «nos n.ºs 1 e 2».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: As substituições de expressões propostas para os n.ºs 1 e 3 do artigo 42.º visam obter melhor conjugação sistemática entre os números do preceito em discussão e que vem sugerido pela Câmara Corporativa. As novas expressões giram ainda à volta dos princípios que orientam o vigente regime de competência.

Quando o n.º 3 remete para o regime do n.º 1, deve também absorver o regime do n.º 2, que é complementar do fixado no n.º 1. Daí, a proposta de substituição referente ao n.º 3 para se remeter para o regime dos n.ºs 1 e 2, e não apenas para o regime do n.º 1, como sugere a Câmara Corporativa.

Esta é a sumária justificação da alínea b) da proposta referente ao n.º 3 do artigo 42.º, passando a justificar-se a razão da alteração formulada na alínea a) da mesma proposta.

Quando o n.º 3 remete para o regime dos n.ºs 1 e 2, a Comissão de Defesa Nacional e os signatários da proposta de alteração entenderam que não de

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 42.º, juntamente com a substituição e emenda propostas.

Submetido à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate na generalidade sobre a proposta de lei do serviço militar continuará na próxima terça-feira, dia 30, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.

Álvaro Santa Rita Vaz.

António Augusto Ferreira da Cruz.

António Calheiros Lopes.

António José Braz Regueiro.

Arlindo Gonçalves Soares.

Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Alves Moreira.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Hirondino da Paixão Fernandes.

João Duarte de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Dias de Araújo Correia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Alves.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Antão Santos da Cunha.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Jaime Guerreiro Rua.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.