Esta, uma breve nota que não quisemos deixar de realçar, por termos a noção exacta do valor da iniciativa privada e de quanto ela representa no conjunto nacional e de quanto pode o seu esforço em favor do bem comum. Presidente: Seria fastidioso focar, mesmo em breves palavras, todos os benefícios que esta lei pode proporcionar, a qual visa os estudos no campo geológico, prospecções e estudos sobre toda a matéria mineira, águas subterrâneas, seu aproveitamento e explorações em grande escala, como se impõe.

Não deixo, porém, de salientar um ponto que reputo da mais alta importância para o bem-estar das populações nativas, sobretudo das que vivem no Norte de Moçambique.

Quero referir-me, Sr. Presidente, ao problema crucial da falta de água para abastecimento das populações nativas, que considero, sob vários aspectos, problema da maior gravidade, que chega a atingir, em muitos casos e em determinadas épocas do ano, proporções de verdadeiro

Há problemas como este, por exemplo, que ascendem às mais altas esferas, pela sua grandiosidade.

Muito tem feito o Governo da província no sentido de minorar este mal. Os governos de distrito têm-se empenhado também, tudo fazendo para resolver tal situação.

As dificuldades, porém, são inúmeras, não apenas de ordem económica, mas de ordem técnica, sobretudo por falta de estudos e de técnicos sondadores, de que há grande carência.

Cremos plenamente que este e outros problemas que tantos beneficies proporcionam às populações nativas, e que estão na agenda dos trabalhos que o Governo levará a efeito na sua oportunidade, serão encarados com a urgência e dimensão* que suscitam.

As populações nativas, que sempre temos protegido e acarinhado, reconhecem os benefícios que o Governo tem concedido em favor das terras e das gentes moçambicanas, mas aspiram a mais, como é humano.

Tudo quanto lhes dermos para melhorar a sua situação e até para a sua própria autodefesa nestes conturbados tempos nunca é de mais.

Elas tudo merecem, pela posição firme que nestes dias difíceis têm demonstrado, numa prova evidente da sua lealdade e do seu portuguesismo, que defendem com o maior heroísmo, quantas vezes com o sacrifício das suas próprias vidas!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Os distritos do Norte da província, sobretudo Cabo Delgado e Niassa, ocupam uma situação geográfica que os coloca numa posição de certa vulnerabilidade, carecendo, por isso, especial atenção dos nossos governantes, que, de facto, muito têm feito para elevar o seu nível económico, levando àquelas terras um maior progresso.

Seja-me permitido dizer, porém, que, dada a sua situação bem difícil, devemos confessá-lo convictamente, se torna imperioso que esse progresso se multiplique sem perda de tempo, dando-se-lhe prioridade, mesmo com prejuízo de outras obras que podem esperar para melhores dias.

Não devemos deixar para amanhã o que podemos realizar hoje com todas as vantagens, até as oferecidas pela tranquilidade e pela vontade das massas populacionais, sempre ávidas de progresso, em cuja origem reside a paz e a felicidade dos povos.

Depressa e em força, são palavras sábias do Sr. Presidente do Conselho, que têm aqui pleno cabimento em relação ao progresso que pedimos para o Norte de Moçambique e a que aspiram as suas populações.

Sr. Presidente: Seria injusto não deixar aqui uma palavra pelo muito que devemos ao Governo por tudo quanto tem feito para o progresso do Norte, mas estamos convencidos que muito mais ficaremos devendo, no futuro, pela forte acção que ali se verificará em benefício de todos e a bem da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei do serviço militar.

Vou pôr em discussão o artigo 43.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte: Em tempo de guerra ou quando decorram operações militares ou de polícia destinadas a combater perturbações ou ameaças dirigidas contra a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, bem como contra a integridade do território nacional, os militares pertencentes aos quadros de complemento que se tenham distinguido por actos que ilustrem as forças armadas, contribuindo decisivamente para o cumprimento das missões de que tenham sido incumbidos, poderão, por decisão do comandante-chefe, sendo praças ou sargentos, ser graduados em sargentos e oficiais do quadro de complemento, respectivamente, com as inerentes obrigações de comando de tropas em campanha, e, sendo oficiais, ser graduados no posto a que corresponda o comando das tropas do escalão imediatamente superior.

2. Quando, nas mesmas circunstâncias, os graduados pertencentes aos quadros de complemento investidos de funções de comando de tropas em campanha não se tenham mostrado dignos ou eficientes no cumprimento dos seus deveres, contribuindo, pela sua conduta, para o baixo rendimento operacional dos homens ou subunidades que comandam, deverão, pelo comandante-chefe, ser destituídos das graduações e das funções de comando de que estejam investidos, sendo graduados no posto a que corresponde o escalão de comando de tropas imediatamente inferior.

3. Tanto a graduação como a destituição serão obrigatoriamente objecto de prévia proposta fundamentada do ou dos superiores imediatos do visado e de informação do comandante das forças terrestres, navais ou aéreas do teatro de operações de que dependam; no segundo caso, o militar visado será sempre ouvido por escrito sobre os factos imputados e poderá apresentar a sua defesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.