centes das tropas licenciadas ficam sujeitos às seguintes obrigações: Não se ausentar do País sem autorização da entidade militar de que depende;

b) Não mudar a sua residência, por prazo superior a seis meses, para outra parcela do território nacional sem autorização da mesma entidade;

c) Informar a entidade militar de que dependem da mudança de residência, quando se verificar dentro da mesma parcela do território nacional;

d) Comunicar à mesma entidade as habilitações literárias e técnicas que forem adquirindo, bem como as mudanças de actividade profissional que correspondam à aquisição de conhecimentos de interesse para as forças armadas;

e) Prestar o compromisso, no acto de saída temporária de uma parcela do território nacional para outra, de se apresentar com a urgência possível em caso de convocação, comprometendo-se igualmente a manter informado da sua residência temporária o posto policial de entrada do território para onde se ausentar. A ausência para o estrangeiro por tempo indeterminado obriga o beneficiário a registar-se no consulado de Portugal da área da sua residência e a apresentar-se no mais curto prazo de tempo quando convocado.

Os indivíduos incluídos nas oito classes mais antigas das tropas licenciadas e os incluídos nas tropas territoriais são sujeitos às seguintes obrigações: Informar a entidade militar de que dependem das mudanças de residência por tempo superior a seis meses;

b) Prestar compromisso, no acto de saída para o estrangeiro, de se apresentar com a urgência possível em caso de guerra ou de emergência.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 48.º e 49.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 50.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição. Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes:

Quando sejam chamados a prestar serviço efectivo nas forças armadas indivíduos que tenham a seu exclusivo cargo as pessoas indicadas no artigo 21.º e que careçam em absoluto de meios para prover, de outro modo, à sua manutenção, poderão ser concedidos a estas subsídios ou pensões.

Proposta de substituição

Propomos que o artigo 50.º tenha a redacção seguinte:

O Estado concederá subsídios ou pensões às famílias dos indivíduos que estejam a prestar serviço efectivo nas forças armadas e tenham a seu exclusivo cargo as pessoas indicadas no artigo 21.º, desde que estas careçam em absoluto de meios suficientes para prover ao seu sustento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: uma palavra apenas, para esclarecimento da Câmara, sobre a razão de ser da proposta de substituição. Como VV. Ex.ªs notam, segundo o texto do parecer da Câmara Corporativa, o artigo 50.º estabelece que o Estado «poderá» conceder subsídios ou pensões. Na proposta de substituição, que, aliás, é o que estava redigido na proposta do Governo, com ligeiras modificações, diz-se que o Estado «concederá» subsídios ou pensões. Quer dizer: o Estado obriga-se a dar a estas, famílias subsídios ou pensões. Não é preciso explicar mais nada para enaltecer o objectivo da proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 50.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 51.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Ninguém pode ser investido ou permanecer no exercício de funções, ainda que electivas, do Estado, das demais pessoas colectivas de direito público, de pessoas colectivas de utilidade, pública administrativa ou de empresas: concessionárias se não tiver cumprido as obrigações de serviço militar a que está sujeito.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 51.º

Submetido à votação, foi aprovado.