da orientação desse trabalho, e ainda estudos a que se torna necessário proceder sobre os mesmos.

Se um corpo de 4 inspectores, além do inspector superior, era considerado solução «provisória» para tratar de problemas de 39 liceus e 809 professores, como poderão realizar bom trabalho esses mesmos inspectores se os liceus passaram a ser 45 e mais 16 secções liceais e os professores 2142?

Torna-se, pois, imprescindível e inadiável reestruturar a Inspecção do Ensino Liceal, o que, em nosso entender e até no dos próprios serviços, poderia fazer-se do seguinte modo:

Além do inspector superior, que exerceria o- seu cargo como titular, e não em comissão de serviço, haveria um inspector para cada grupo;

A permanência dos inspectores na sede da Inspecção ou as visitas a liceus fora de Lisboa seriam determinadas pelo inspector superior, de acordo com as necessidades e conveniências do serviço, sem que os inspectores, para terem direito à gratificação mensal que lhes é atribuída, fossem obrigados a ausentarem-se de Lisboa vinte dias em cada mês.

É que a boa marcha dos serviços que têm de realizar-se na sede da Inspecção não é, de modo algum, compatível com a ausência forçada dos inspectores durante duas terças partes do seu tempo de trabalho. For outro lado, a ausência dos inspectores durante 20 dias em cada mês há-de, necessàriamente, lançar sobre o inspector superior, que se mantém na sede, tal soma de trabalho que um homem só não pode, de modo algum, abarcar e que, além disso, o impedirá até de realizar a sua própria função directiva.

Actualizar o quadro da secretaria da Inspecção, adaptando-o às novas exigências do serviço, de acordo com as sugestões que a própria Inspecção deva fazer.

Como se sabe, a população escolar liceal distribui-se por liceus de frequência masculina, por liceus de frequência feminina e por liceus de frequência mista. Há 10 liceus masculinos, 8 liceus femininos e 28 liceus mistos (12 com secção feminina e 16 sem secção feminina).

Os quadros docentes dos liceus masculinos são constituídos exclusivamente por professores; os quadros dos liceus femininos são constituídos só por professoras; os quadros dos liceus mistos são constituídos por professores e professoras se o liceu tem secção feminina, ou só por professores se o liceu não tem secção feminina.

As professoras podem ensinar em todos os liceus masculinos, femininos ou mistos; os professores só podem ensinar nos liceus masculinos e nos liceus mistos.

Tem-se notado, nos últimos anos, uma tendência - aliás muito louvável, por ser justa - no sentido de aumentar o número de secções femininas em liceus de frequência mista, mas ainda temos 16 liceus mistos sem secção feminina por professores nos liceus masculinos e só por professoras nos liceus femininos; mas, quanto aos liceus mistos, todos eles deveriam ter secção masculina e secção feminina, isto é, em todos deveria haver um quadro de professores e um quadro de professoras independentes um do outro; tais liceus, dirigidos por um reitor, teriam sempre um vice-reitor e uma vice-reitora.

Possibilitar a efectivação de senhoras em todos os liceus mistos seria uma atitude de justiça para com elas, já porque a população liceal feminina é superior à masculina, já porque as senhoras procuram, em muito maior grau que os homens, o exercício da actividade docente liceal.

Importa também que, de acordo com o mapa escolar liceal do País, se dê satisfação às necessidades culturais da população das várias zonas e se proceda à criação urgente de outros liceus em localidades que os não tenham e noutras onde os liceus existentes tenham uma população escolar excessiva (superior, por vezes, ao dobro da normal).

O curso liceal completo, como todos sabem, tem a duração de sete anos e está dividido em três ciclos - 1.º ciclo: 1.º e 2.º anos; 2.º ciclo: 3.º, 4.º e 5.º anos; 3.º ciclo: 6.º e 7.º anos - , designando-se por curso geral, os dois primeiros ciclos e por curso complementar o 3.º ciclo. Durante os primerios cinco anos, isto é, durante o curso geral, os alunos deverão adquirir cultura geral em grau suficiente para poderem ingressar no funcionalismo ou para poderem prosseguir os seus estudos no curso complementar dos liceus ou em cursos de ensino médio. Por isso, neste ciclo o regime de ensino é o regime de classe, por ser o que mais se adapta à aquisição de uma cultura geral. O 3.º ciclo tem de ser de índole diferente: como os alunos que frequentam o 6.º e 7.º anos pretendem, geralmente, ingressar nas Universidades, o curso complementar dos liceus é essencialmente um curso preparatório do ensino superior, tem de ter carácter pré-universitário, como a lei estabelece, e o regime de disciplina é o mais apropriado ao fim em vista.

Com a entrada em funcionamento do ciclo unificado ou ciclo preparatório do ensino liceal e técnico, já decretada para o ano lectivo de 1968-1969, deixará de fazer parte do curso liceal o que até agora tem sido chamado 1.º ciclo, isto é, o 1.º e 2.º anos. Como ainda não temos conhecimento dos programas respectivos, nem do grau de cultura e preparação pedagógica dos professores que irão encarregar-se do ensino nesse ciclo preparatório, não sabemos, das vantagens ou dos possíveis inconvenientes da sua implantação. Todavia, quem procedeu a estudos sobre o problema e quem se decidiu pelo estabelecimento do ciclo preparatório há-de, certamente, ter colhido dados convincentes e há-de ter chegado à conclusão de que tal modificação no plano de estudos trará reais vantagens sobre o sistema até agora em vigor.