Limitar-nos-emos, pois, a desejar muito sinceramente que o curso preparatório venha a ser exacta e verdadeiramente um curso preparatório do ensino liceal, isto é, que os alunos saídos desse curso tenham preparação bastante para ingressarem com à-vontade no ensino propriamente liceal.

Quanto à estrutura do que agora se chama 2.º ciclo (3.º, 4.º e 5.º anos), não vemos grandes possibilidades de modificação profunda para melhorar o que está estabelecido, a não ser em dois pontos: essenciais: consideramos imprescindível que o estudo da língua latina se faça a partir do início desse ciclo - do actual 3.º ano - e que se intensifique e aperfeiçoe o estudo da língua portuguesa, para o que o conhecimento do latim contribuirá em grande escala.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A ausência do estudo do latim do 2.º ciclo foi, a nosso, ver, o ponto fraco da reforma de 1947, e os vinte anos de experiência autorizam-nos a fazer esta afirmação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também seria de toda a vantagem que jovens que, frequentando o 2.º ciclo liceal, pretendem poder dispor de cultura geral razoável adquirissem noções mais precisas sobre a história da arte.

Quanto ao resto, tornar-se-ia necessário retirar dos programas de algumas disciplinas certos pormenores perfeitamente dispensáveis, os quais, porventura, dificultam a aquisição das noções gerais que interessam e roubam tempo que poderia aproveitar-se com maior vantagem.

Esperamos que as comissões que vierem a ser encarregadas, mais cedo ou mais tarde, da revisão dos programas tenham esse cuidado e que se preocupem com a simplificação, no sentido de se poder dar satisfação a esta necessidade absoluta: os alunos nunca deveriam ter nas disciplinas do 1.º ao 9.º grupo mais de 24 aulas semanais - o que, aliás, já sucedia pela reforma de 1936. E que a nossa experiência nos manda dizer que, sendo impraticável a construção de edifícios liceais em número suficiente para aceitar todos os alunos que procuram este ensino, haverá cada vez mais necessidade de montar os serviços com desdobramentos, o que só será possível se as salas de aula forem ocupadas por uns alunos durante o período da manhã e por outros alunos durante o período da tarde: as 6 manhãs dos dias úteis da semana, com 4 aulas cada uma, possibilitarão um total de 24 aulas semanais, sucedendo outro tanto com as 6 tardes.

A organização do serviço docente dos liceus em regime de desdobramento, que sabemos repugnar a muita gente, não tem só os inconvenientes que essas pessoas lhe reconhecem; tem também consideráveis vantagens que a tornam perfeitamente aceitável:

Os alunos dispõem das tardes ou das manhãs para o seu trabalho pessoal, para as actividades circum-escolares do seu agrado ou para o convívio com os seus familiares;

Podem organizar-se turmas mais pequenas, o que é a todos os títulos vantajoso para os alunos, para os professores e para o rendimento do ensino;

Torna-se desnecessário invadir os gabinetes com a instalação de turmas, garantindo assim que eles tenham vida independente e possam servir para as aulas e trabalhos especiais a que se destinam;

Os professores poderão ter todo o seu trabalho docente localizado ou no período da manhã ou no período da tarde, dispondo assim da outra parte do dia para outros trabalhos inerentes à sua função e à actualização dos seus conhecimentos;

Os alunos poderão, normalmente, almoçar em casa com a família, ficando menos dispendiosa a sua vida escolar;

E, enfim, uma solução extraordinariamente barata para o Estado, visto que a mesma reitoria, a mesma secretaria, o mesmo mobiliário, os mesmos gabinetes, o mesmo edifício, servirão uma população escolar que, fora do regime de desdobramento, exigiria dois liceus independentes.

segundo, tanto mais fácil será a tarefa dos alunos.

Daí a presença no 6.º e 7.º anos das disciplinas de Grego, de Francês, de Inglês, de Alemão, de História e de Desenho, que a reforma de 1936 lamentavelmente não incluía. Se não houvesse a divisão das várias disciplinas em grupos, de acordo com o curso superior que o aluno pretende seguir, teria de desaparecer do currículo número considerável de disciplinas e então o curso complementar dos liceus deixaria de ser aquilo que ele deve ser essencialmente - um curso preparatório da Universidade. Seria, pois, descabido retirar do curso complementar dos liceus qualquer das disciplinas que ali se ensinam, a não ser que o liceu quisesse perder a sua característica de escola preparatória da Universidade e quisesse condenar os seus alunos a fazerem, em várias disciplinas, uma preparação à toa, indesejável, fora da escola. Ora a Universidade já se queixa tanto da preparação dos alunos que os liceus lhe mandam! ... Que sucederia então?

E aqueles que vêem com maus olhos a existência dos oito grupos de disciplinas no 6.º e 7.º anos, por causa das dificuldades na elaboração dos horários, sabem muito bem que podemos ter as oito alíneas numa só turma e organizar um horário para ela.

Com a criação do ciclo preparatório, o ensino liceal deixa de ter ligação directa com o ensino primário, mas em nada se altera a ligação directa com a Universidade.

A este respeito, confessamos que seria muito do agrado do ensino liceal que a Universidade confiasse mais nas virtudes do ensino pré-universitário e dispensasse todos os alunos do exame de aptidão.

Vozes: - Muito bem!