cão feminina, para que as professoras possam efectivar-se em todos eles, uma vez que a população feminina destes liceus ultrapassa a masculina, e determinar que nestes liceus haja sempre um reitor, um vice-reitor e uma vice-reitora;

7) Rever os quadros do pessoal docente de todos os liceus e actualizá-los, ao menos gradualmente, de acordo com a sua população escolar;

8) Determinar que todo o serviço prestado pelo professor liceal depois do Exame de Estado seja contado para efeito de promoção, isto é, para aumento de vencimento correspondente a nova diuturnidade;

9) Determinar que a carreira do professor liceal se alongue para poder haver maior número de promoções, de modo que haja professores auxiliares, efectivos sem diuturnidade, efectivos com a 1.ª diuturnidade, efectivos com a 2.ª diuturnidade e efectivos com a 3.ª diuturnidade;

10) Estabelecer que o serviço normal obrigatório para cada professor seja de vinte, dezoito, dezasseis, e catorze tempos lectivos semanais para professores sem diuturnidade, com a 1.ª, com a 2.ª e com a 3.ª diuturnidade, respectivamente;

11) Autorizar os professores que o desejem, e enquanto tal prática for proveitosa para os serviços, a prestar até oito horas lectivas semanais extraordinárias a contar a partir do serviço obrigatório para os professores da sua categoria, ao preço mensal de 260$ para os professores auxiliares e efectivos sem diuturnidade e de 350$ para os outros professores efectivos;

12) Determinar que cada director de ciclo não tenha a seu cargo mais de dez turmas;

13) Determinar que o serviço semanal obrigatório do professor que exerça as funções de secretário do liceu sofra redução igual à concedida aos directores de ciclo;

14) Rever, actualizar e tornar racional a gratificação dos reitores, tendo sempre em vista o número de turmas em funcionamento no liceu respectivo;

15) Rever e actualizar de modo razoável as gratificações do vice-reitor, professor-secretário, directores de ciclo, directores e auxiliares dos gabinetes e chefe do pessoal menor e as respeitantes ao serviço de exames, para que elas produzam a dedicação pelo serviço que delas se espera;

16) Fazer a revisão dos vencimentos dos professores liceais, de modo a colocá-los na posição que deve competir-lhes na escala geral dos vencimentos, o que, em nossa opinião, corresponderia a estabelecer a seguinte série de ordenados mensais:

O Sr. Veiga de Macedo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Veiga de Macedo: - A exiguidade dos quadros da Direcção-Geral e da Inspecção do Ensino Liceal que V. Ex.ª há pouco referiu, com perfeito conhecimento de causa, não pode deixar de impressionar a Assembleia e para muitos constituirá surpresa, surpresa desagradável. Não oferece dúvida dê que o problema, pela sua acuidade e ainda por se manter insolúvel há dilatados anos, tem sido, e é, fonte de sérias deficiências que se registam em tão importante ramo da instrução pública. Na verdade, o ensino liceal não dará o rendimento que dele se deve esperar, se não possuir adequado e eficaz apoio administrativo e não for devidamente acompanhado e orientado no domínio didáctico e pedagógico.

Ora, os elementos que V. Ex.ª está a apresentar a esta Câmara revelam a existência de lacunas naqueles serviços, que, por si, explicam muitas das anomalias que se notam no ensino liceal, não obstante o esforço meritório da generalidade dos professores e a acção esforçada dos mais direct os responsáveis por sector de tão alto interesse para o progresso cultural e económico do País. É caso para me permitir juntar a minha modesta voz ao clamor das justificadas e oportunas palavras de V. Ex.ª, as quais, certamente, não deixarão de encontrar eco no Ministério da Educação Nacional e, sobretudo, no Ministério das Finanças.

Mas, ao pedir a palavra para esta rápida intervenção, moveu-me também o propósito de chamar a atenção para um fenómeno que se está a verificar e a alastrar cada vez mais e vem dando origem a situações bem chocantes. Refiro-me à circunstância de, em diversos departamentos do Estado, se assistir à criação de novos serviços, de novos organismos, de novas comissões ..., não raras vezes à margem dos sectores administrativos ou técnicos tradicionais, quando não em duplicação ou em sobreposição das atribuições que a estes pertencem ou devem pertencer. Esta tendência tem-se acentuado progressivamente, a ponto de em alguns Ministérios se ger arem incompreensões e conflitos entre os serviços clássicos, chamemos-lhes assim, e os que de novo foram instituídos, nem sempre por imposição de necessidades convenientemente apuradas e avaliadas. Poderá dizer-se que a estes novos serviços nada costuma faltar em pessoal e em disponibilidades financeiras. As remunerações que neles se pagam e as categorias profissionais integradoras dos quadros chegam a ser superiores às que vigoram para os restantes serviços públicos, o que está a causar legítimas apreensões e a desmoralizar muitos funcionários de carreira, com larga folha de serviço e que naturalmente hão compreendem diferenciações tão gritantes nos vencimentos e nas condições de acesso e, bem assim, nos próprios regimes de trabalho.

De resto, não se vê como seja de aceitar que, havendo direcções-gerais e repartições com dotações tão desactualizadas e sem pessoal bastante, se criem novos serviços sem se proceder a um estudo geral e racional das necessidades dos vários sectores públicos, de modo a evitarem-se incongruências, desdobramentos ou desajustamentos perturbadores.

Não estou a pensar em qualquer Ministério determinado, mas no que se passa em diversos departamentos estaduais, onde com frequência e a par de serviços essenciais sem os necessários recursos humanos e financeiros, outros surgem, de repente, casuisticamente, dispondo de meios que, provenientes do Orçamento Geral do Estado ou de fundos especiais, se afiguram inesgotáveis, a avaliar pelo volume e natureza dos gastos e pela extensão dos quadros.