mente, mas ainda não é de molde a permitir a mais vasta acção que desejaria promover-se.

Assim, pelo que respeita à Mocidade Portuguesa, e dentro do período considerado (o último ano): Reorganizou-se o Serviço d

2.º Tem o Governo sempre considerado, no plano que lhe é próprio, os problemas relacionados com o exercício das atribuições legais confiadas à Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores, cuja estrutura e modo de intervenção se tem por agora entendido conveniente manter. A eficácia das instituições oportunamente criadas e dos métodos adoptados no seu funcionamento se afigura dever-se em boa parte que os problemas sociais que integram as atribuições da mesma Comissão não revistam em todo o caso entre nós o mesmo grau de agudeza que se lhes assinala em muitos países. Mas a melhoria possível dos seus meios de acção é objecto de estudo.

3.º Integrados os serviços em causa, ao menos na sua maior parte, no mesmo departamento do Governo, são-lhes definidos sempre critérios fundamentais de actuação comuns.

Rigorosamente não se põe, portanto, um problema de harmonia de critérios.

Mas a harmonização das actividades dos vários órgãos e a fidelidade aos critérios comuns no exercício das suas atribuições específicas são asseguradas, não apenas no plano antes referido, mas também por frequentes contactos entre os seus responsáveis e mediante as necessárias reuniões de trabalho.

4.º Os princípios por que se orienta a Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos e os pertinentes meios de acção estão definidos nos Decretos-Leis n.ºs 41051, de 1 de Abril de 1957, e 42 660, de 20 de Novembro de 1959, e no respectivo regulamento interno.

Tem-se entendido que estes diplomas mantêm a necessária eficiência e constituem armadura jurídica válida, mesmo perante as actuais necessidades.

5.º Pelo que respeita ao Ministério da Educação Nacional, a Obra das Mães pela Educação Nacional, à qual compete propor através daquele Ministério os agentes voluntários, está a estudar a criação de um corpo de agentes mais numerosos e com carácter de maior permanência.

6.º A repressão das actividades atentatórias da moral e dos bons costumes, designadamente no aspecto da difusão da literatura obscena, está garantida pela lei e tem-se efectivado adequadamente através da acção dos tribunais.

No tocante à prevenção das mesmas actividades, constitui esta séria preocupação do Governo, que a tem promovido, quer policialmente, quer pela frequente e firme intervenção dos vários serviços incumbidos por lei de a realizar.

Mediante intervenção directa dos serviços de censura foram proibidos, por imoralidade ou pornografia, durante o ano findo, 87 livros nacionais e estrangeiros. E, durante o mesmo período e pelo mesmo fundamento, foram impedidos de circular no País 146 números de revistas e jornais estrangeiros.

7.º Pelo menos em relação a vários estabelecimentos de ensino oficiais, não dependentes do Ministério da Educação Nacional, é já prática seguida estarem os mesmos sujeitos à sua orientação pedagógica.

8.º O problema está a ser estudado pelo Ministério da Educação Nacional e pela Hierarquia.

9.º O estudo dos problemas específicos da juventude é realizado, sob a superior orientação do Ministro da Educação Nacional, com o concurso do Subsecretário de Estado da Juventude, pelos seguintes órgãos:

Junta Nacional da Educação, através da 8.º secção, instituída pela recente reforma daquele