executada não sem possível o desenvolvimento dos pólos considerados no III Plano de Fomento, nem o povoamento e ocupação das terras do interior, nem o escoamento das mercadorias para a indústria e para os mercados externos, nem o turismo, enfim, para não falar da segurança.

Estou também a pensar na Caixa de Crédito Agrícola e em tantos outros organismos de fomento que minguam de recursos, enquanto outros serviços menos essenciais ao desenvolvimento mantém ciosamente as suas prerrogativas e seus dispêndios.

Eram estas as ligeiras considerações que entendi dever expender na discussão das contas públicas, dando a minha aprovação na generalidade ao parecer da Comissão e do seu relator, a quem rendo mais uma vez as minhas homenagens.

Sr. Presidente: De novo tive ocasião de expor problemas, apontar deficiências e até críticas a certos aspectos da Administração.

Faço-o sempre com a maior independência de espírito, pois de outra forma não sei trabalhar nem viver. Mas uma advertência quero que fique clara: anima-me uma bem definida ideia de colaborar, e nunca uma intenção de crítica negativa. Apontar o que é susceptível de melhorar e dizê-lo como é, pelo menos, uma expressão correcta de um pensamento positivo.

Digo isto porque sei que certas afirmações podem e terão sido deturpadas para além das fronteiras e apresentadas como expressões condenatórias. Nada de mais lamentável e contrário à pura verdade dos factos e das intenções. Como estamos numa câmara política e devemos saber fazer política nacional, sempre considerei mais útil sermos nós próprios a apontar o que achamos susceptível de correcção e sugerir ao Governo a solução que melhor encontramos para este ou aquele problema ou dificuldade do que ficarmos apaticamente indiferentes.

Isto, porém, nunca poderá querer dizer que não se reconheça a obra colossal que o Governo Português tem feito em todos es campos para o desenvolvimento do ultramar e promoção social das suas populações. Neste esforço comum em que todos colaboramos e em que todos nós somos solidários não há lugar para espíritos negativos.

Precisamente por a obra positiva ser indiscutível é que há lugar e é útil que colaboremos com independência e espírito de isenção e apontemos nós, os da casa, os problemas mal ou incompletamente resolvidos.

Sempre foi esta a minha intenção e é seguindo esta linha de pensamento que vou a traços largos referir-me agora, em plena concordância, a alguns diplomas recentes: emanados do Ministério do Ultramar que considero da maior oportunidade e aos quais dou o mais sincero aplauso.

Em várias oportunidades afirmei que a actual orgânica dos serviços de agricultura e florestas das províncias ultramarinas não permitia que a administração pública executasse a missão dinâmica de assistência, auxílio, suporte e fomentadora de crescimento que lhe competia o que exigia o clamoroso atraso em que uma agricultura sem verdadeiros agricultores se debatia há muito tempo.

Várias medidas foram já tomadas com evidente acerto. E, finalmente, o Diploma Orgânico dos Serviços de Agricultura e Florestas do Ultramar, publicado pelo Decreto n.º 48 198, de 11 de Janeiro deste ano, abre novas perspectivas e possibilita uma estruturação efectiva de uns serviços que são base de desenvolvimento económico.

Estou certo de que, depois da publicação dos necessários diplomas provinciais de regulamentação e execução, ter-se-á dado firme passo em frente em tão magno problema. Aqui deixo gostosamente o meu aplauso sem restrições.

Outros diplomas têm sido emanados do mesmo Ministério nos três últimos anos que, definindo uma mesma linha de rumo, vem a propósito apontar:

O Decreto n.° 46 402, de 22 de Junho de 1965, que criou os tribunais do trabalho:

O Decreto n.° 46 464. de 31 de Junho do mesmo ano, que criou várias modalidades do ensino agrícola, previstas na Lei n.º 2025.

Considero tudo que se faça para dar realidade a este ensino matéria da mais alta importância.

O Decreto-Lei n.º 46 312, de 28 de Abril do l965 (da Presidência do Conselho o dos Ministérios do Ultramar, das Finanças e da Economia), que reviu as disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros no espaço português. A este decreto-lei seguiu-se o despacho do Ministro do Ultramar de 24 de Agosto do mesmo ano.

Será desnecessário realçar a importância desta medida;

O Decreto-Lei n.º 46 666, de 24 de Novembro de 1965 (dos Ministérios do Ultramar e da Economia) - sobre o condicionamento industrial no espaço português -, que abriu novas caminhos às oportunidades da indústria nas províncias ultramarinas;

Todos os portugueses de Moçambique acolheram esta medida com a maior das esperanças;

Já em 1967, o Decreto-Lei n.º 47 743 promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar, reestruturando um departamento que já não podia corresponder ao extraordinário e progressivo aumento das suas responsabilidades;

O Decreto n.° 47 704, de 16 de Maio do ano passado, que permite recurso das decisões dos tribunais administrativos do ultramar, em matéria de impostos, para o Conselho Ultramarino:

Finalmente, a Portaria Ministerial n.° 22 949, de 7 de Outubro do ano passado, que autorizou a província de Moçambique a tomar medidas para a execução de uma fase da empreitada de Cabora Bassa, dando assim início ao arranque da grande obra do século em África.

Peço desculpa por esta enumeração, talvez fastidiosa, mas respiguei entre muitas dezenas do medidas legislativas, algumas que me pareceu de interesse realçar e mais significativas de uma linha de rumo que em boa hora o Ministério do Ultramar vem cumprindo com