As principais disponibilidades em energia hidráulica dos rios de Moçambique, sem considerar a portentosa bacia do Zambeze, já foram assim avaliadas: Lurio, 7800 milhões de kilowatts-hora; Pungè, 4500 milhões de kilowatts-hora; Ligonha, 1500 milhões de kilowatts-hora; Licungo, 1000 milhões de kilowatts-hora; Revuè, 900 milhões de kilowatts-hora; Lugela, 800 milhões de kilowatts-hora; Molocuè, 600 milhões de kilowatts-hora.

Mas a bacia hidrográfica do Zambeze sobressai com notável relevo deste conjunto.

As estimativas rio que respeita à produção de energia são de 35 000 milhões de kilowatts-hora no rio principal - mesmo sem o escalão a jusante da Lupata - e 7000 milhões nos principais afluentes.

Fonte: Plano Geral de Fomento e Ocupação do Vale do Zambeze.

Estudos realizados para o Plano Geral de Fomento c Ocupação do Vale do Zambeze permitiram salientar a existência de 2 500 000 ha de terrenos com aptidão agrícola. Destes, l 500 000 ha são aproveitáveis em regadio e l 000 000 ha para culturas em sequeiro. Demarcaram-se, para ocupação prioritária, cerca de 500 000 ha, dos quais 200 000 ha para culturas em sequeiro. 270 000 ha para aproveitamento em regadio e 27 000 ha para culturas de chá e de café. Trata-se, na verdade, de perspectivas grandiosas quando comparadas com a modéstia dos aproveitamentos realizados ou projectados no continente.

Sr. Presidente: Centrados no problema da colonização agrícola será conveniente insistir que o seu sucesso é condicionado por factores variados. Para lá dos hectares de terra irrigada e das complementares áreas de sequeiro, das casas, dos gados, das alfaias e maquinarias, das sementes, está a aptidão dos povoadores, a necessidade de lhes prodigalizar uma permanente assistência técnica. A definição do regime jurídico dos colonatos, a constituição de associações de regantes, a existência de explorações-piloto são tão estruturais como as soluções cooperativas para a comercialização ou industrialização dos produtos.

Há, ainda, o problema da agricultura a praticar. Só uma agricultura de produtos ricos (cana-de-açúcar, tabaco, chá, citrinos, algodão, etc.) e uma pecuária renovada justificarão os investimentos. "Quer disto dizer - como há anos acentuava o Dr. Nuno Morgado (in Povoamento em África) - que deslocar laboriosa e onerosamente minhotos, alentejanos, indianos ou cabo-verdianos para terras de África, para os ocupar na agricultura de produtos pobres, em explorações de dimensões reduzidas ou em actividades de coeficientes capital-produto muito altos, não pode ser qualificado senão como uma verdadeira heresia económica."

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há de resto uma insuficiência de produção agrícola no espaço económico português injustificável e que nos últimos anos mais tem agravado a tão deficitária balança comercial da metrópole. Como se explicam tão vultosas importações de oleaginosas, de países conhecidos por uma posição antiportuguesa, quando seria possível no ultramar obter a necessária produção? E a dependência em que nos encontramos do exterior quanto ao tabaco? Porquê uma paragem na expansão da cultura da cana-de-açúcar que nos custou centenas de milhares de contos de divisas? E a tão notória insuficiência no abastecimento da metrópole em citrinos e frutas tropicais? Será ainda ocioso referir que, por exemplo, em 1965, Moçambique importou 82 000 contos de milho, 77 000 contos de trigo, 59 000 contos de leite e nata (conservados), 35 000 contos de leite para usos alimentares, 25 000 contos de frutas e 20 000 contos de queijos? E que dizer, para Angola, dos 59 000 contos de trigo, 38 000 contos de f arinha de trigo, 62 000 contos de leite, 25 000 contos de queijo e 9 000 contos de manteiga importados nesse mesmo ano?

Sr. Presidente: A preocupação do povoamento no ultramar vive desde longa data na inteligência e no coração dos Portugueses.

O relatório de 1887 do governador-geral de Angola, Brito Capelo, fala nos "doze convertidos da Casa Pia" que em 1794 chegaram, num intuito de povoamento, à província.

Paiva Couceiro, por sou turno, acentua que no século passado se insistiu verdadeiramente neste pensamento, "fazendo-se experiências em diversos pontos dos distritos de Luanda, Benguela e Moçâmedes, experiências de que a cidade deste último nome representa êxito feliz, a que deve acrescentar-se o das colónias piscatórias das baías de Porto Alexandre, Tigres, etc., e também, embora com reservas, os do planalto correspondente, devendo, pelo contrário, registar-se como insucesso a colónia livre Júlio Vilhena, (1882), em Pungo Andongo, as colónias penais Esperança (1883), em Malanje, Rebolo da Silva (1885), em Caconda, e a do Moxico (1893), no interior do distrito de Benguela".

Sá da Bandeira, fazendo promulgar a Lei de 21 de Agosto de 1856, dá um passo decisivo na protecção legislativa ao povoamento europeu em Angola, medida que teve a sua correspondência, no nosso século, no notável diploma legislativo (9 de Março de 1928) do alto-comissário Vicente Ferreira, aprovando o Estatuto Orgânico dos Serviços de Colonização.

A consagração do princípio da livre circulação de pessoas no espaço nacional (Decreto n.° 44 171, de 1962) e a instituição das Juntas Provinciais de Povoamento (Decreto n.° 43 895, de 6 do Setembro de 1961) reafirmam, no condicionalismo dos nossos dias, idênticos propósitos de ocupação e desenvolvimento.

Sempre se discutiu se a colonização deveria ser livre ou dirigida e nunca se duvidou que a colonização espon-