Fernando Cid de Oliveira Proença.

Filomeno da Silva Cartaxo.

Francisco António da Silva.

Gonçalo Castel-Branco da Costa do Sousa Macedo Mesquitela.

Gustavo Neto de Miranda.

Horácio Brás da Silva.

Jerónimo Henriques.

Jorge João Duarte de Oliveira.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

José Alberto de Carvalho.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José dos Santos Bossa.

José Soares da Fonseca.

José Vicente do Abreu.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Correia.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecerele Sirvoicar.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha na sessão de 25 de Janeiro último. Vão ser entregues aquele Sr. Deputado.

Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.° da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.º 44 (suplemento), 46 e 47, 1.º série, respectivamente de 21, 23 e 24 de Fevereiro findo, que inserem os seguintes Decretos-Leis:

N.° 48 248, que cria, na dependência do Estado-Maior da Força Aérea e com sede no Deposito Geral de Material da Força Aérea, o Museu do Ar;

N.º 48 250, que regula a cobrança do imposto de comércio e indústria dos anos de 1968 e 1969 devido às câmaras municipais pelas empresas dos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos. Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira, que sofreram prejuízos provocados pêlos temporais nos dias 25 e 20 de Novembro do ano findo;

N.° 48 251, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada u verba inscrita no artigo 318.°, capítulo 14.°, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico;

N.° 48 252, que introduz alterações na lista das mercadorias quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.° 47 957;

N.° 48 253, que permite ao Ministro das Finanças autorizar nos casos especiais não abrangidos pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 39 801 e 41 224, mas que sejam de reconhecido interesse para- a- economia nacional, a entrada, em regime de importação temporária, de máquinas, aparelhos, acessórios e outros artefactos, não fabricados no País em condições económicas, que se destinem .a ser adaptados ou incorporados em aparelhos, máquinas, equipamentos ou em outro material a exportar, quer para o ultramar português, quer para o estrangeiro, e ainda do artefactos por acabar que se destinem a ser exportados depois de simplesmente beneficiados ou acabados, e revoga o Decreto-Lei n.º 44 900;

N.º 48 254, que regula as condições para admissão â Academia Militar, para futuro ingresso nos quadros permanentes das armas e serviços, de oficiais milicianos;

N.° 48 255, que mantém em vigor, não obstante o preceituado na alínea c) do artigo 12.° do Decreto-Lei n.º 46 377, o Decreto n.° 40 122 no que respeita a nomeações e colocações de professores eventuais do Instituto de Odivelas;

N.º 48 256, que altera várias disposições do Decreto--Lei n.º 41 399, que reorganiza as reservas da Marinha;

N.° 48 257, que integra em direito interno, em toda a área do território nacional, as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar que constituem o Anexo A à Acta Final da Conferência de Londres de 1960 e revoga as disposições legais que colidam com as da referida Convenção;

N.° 48 259, que cria no quadro do pessoal do Instituto Geofísico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o lugar de jardineiro de 2.º classe e extingue no mesmo quadro o lugar de contínuo de 1.ª classe:

N.º 48 260, que determina que pascem a ser cobradas por estampilhas fiscais coladas e inutilizadas uns requerimentos sobre que incidem as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis previstas nas alíneas a) e b) do grupo F e alíneas a) e c) do grupo H da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 37 689:

N.° 48 261, que estabelece o regime a que ficam sujeitas as pessoas singulares e as sociedades comerciais que, no continente, exerçam as actividades de exportador, importador, armazenista, retalhista, vendedor ambulante, feirante, negociante e agente comercial, bom como os sócios de responsabilidade limitada, gerentes, directores e administradores das mesmas sociedades;

N.° 48 262, que integra na rede de estradas nacionais, a que se refeita, o Decreto-Lei n.º 34 593 (Plano Rodoviário), o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.°s 10 e 378, o qual inclui a Ponte