Total de processos distribuídas - 350.

Total as receitas - 140 275$.

Total de processos distribuídos - 681.

Total das receitas - 738 688$.

Total de processos distribuídos - 790.

Total das receitas - 454 022$40.

Total de processos distribuídos - 555.

Total de processos distribuídos - 656.

Total das receitas - 294 430$90.

For seu lado, os três julgados municipais, dentro da sua esfera de competência, tiveram os seguintes processos distribuídos no mesmo ano e receitas cobradas:

Total de processos distribuídos - 357.

Total das receitas - 60 669$20.

Total de processos distribuídos - 793.

Total das receitas - 80 613$.

Total de processos distribuídos - 340.

Total das receitas - 47 083$40.

Pode dizer-se que, com a futura inauguração do Palácio da Justiça de Moura, já hoje concluído e possivelmente a nele serem instalados, dentro de breve tempo, todos os serviços de justiça da comarca, levada a efeito a construção do da comarca de Odemira, para o que já foram orçamentadas as respectivas verbas, e concluídos que sejam os estudos para se levar a eleito a construção do de Mértola, pode dizer-se, repetimos, que os serviços de justiça no distrito de Beja ficam dignamente instalados.

Não há que proceder a obras sumptuárias, mas tão-somente que levar a efeito obras que sejam consentâneas com a austeridade, ao mesmo tempo sóbria, de que se reveste a justiça, pois à função específica que aos tribunais incumbe anda também ligada a ideia de disciplina social, de respeito e veneração pelos altos e eternos princípios da moral.

Em 11 de Abril de. 1962 foi publicada a Lei n.° 2113, que promulga as bases da organização judiciária e ali se consigna - base I, n.° 3 - que:

O Governo, quando se verifique nas comarcas congestionamento não transitório de serviço, instituirá, se razões ponderosas não impuserem outra solução, novos tribunais comarcãos nas sedes de concelho que deles não disponham, principalmente se nelas houver já tribunal municipal.

Dentro desta directriz tem o Governo criado novas comarcas e extinguido gradualmente julgados municipais, cujo funcionamento não satisfaz às imperiosas necessidades da justiça, nem ao interesse dos povos.

Pelos fiados estatísticos que atrás apresentámos, verifica-se o movimento de processos distribuídos; no Julgado Municipal de Ferreira do Alentejo - 793 - bem justifica a criação de tribunal de comarca na sede deste concelho.

É também certo que, quer a localização da sede do concelho de Ferreira do Alentejo, quer o seu desenvolvimento económico presente e aquele que forçosamente se lhe augura no futuro, justifica, só por si, a criação da sua comarca, substituindo o julgado municipal que ainda ali está instituído.

Além destas fortes e ponderosas razões, acresce a de que, pertencendo este julgado a comarca de Beja. é mais um esforço a exigir dos magistrados que, já nesta sede. têm a sua actividade altamente absorvida, e assim bem se coaduna com a linha de rumo tomada pelo Governo ao promulgar o Decreto-Lei n.º 44 268, de 14 de Abril de 1962.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O total das receitas atingiu o seu mais alto expoente - 19 736 214 893$50 - e as despesas somaram 19 621 113 246$20, pelo que o saldo das contas foi do montante de 115 101 647$30.

No decurso do ano de 1966, intemerato, o Governo da Nação manteve em terras do ultramar, terra da nossa terra, a integridade da Pátria e, além disso, fomentou iniciativas, criou bens e construiu obras de inegável interesse para o desenvolvimento da economia e prosperidade de Portugal, avultando, dentro destas, a ponte sobre o Tejo - a Ponte Salazar -, que tão grandes e rusgadas perspectivas veio abrir à economia do Pais, e em especial às terras do Sul.

Sr. Presidente: São estes motivos bastantes da minha conformidade com as contas apresentadas.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O diploma que está a ser apreciado dá-nos, em pormenor, a panorâmica da vida da Nação à luz dos principais aspectos em que se desdobrou o conjunto da sua tessitura administrativa, económico-financeira, social e cultural ao longo do ano de 1966. A regularidade da sua publicação, ainda que facto reconhecido, não deve deixar de assinalar-se como um dos traços da seriedade e meticulosidade com que Salazar e, depois, os Ministros das Finanças que sucederam a tão eminente homem público, vêm gerindo, através de uma habitualidade dignificante, um dos mais altos departamentos integradores da orgânica estadual. Esta afirmativa envolve o nosso apreço e reconhecimento a quem tem posto uma superior inteligência, muito saber e grande dedicação no desempenho de difíceis tarefas de directa e forte incidência na multiforme vida nacional. Mais uma vez é relator das contas gerais do Estado o ilustre Colega Sr. Engenheiro Araújo Correia e também mais uma vez se evidencia e comprova, no a-propósito, profundeza c brilhantismo do trabalho apresentado, a sua competência, que tanto admiramos conscientemente exaltamos. Aqui fica o preito das nossas melhores homenagens.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se nos dispuséssemos a fazer uma análise da deprimida situação em que se encontra a agricultura portuguesa, a qual, bem o sabemos, tem merecido e não deixará de continuar a merecer a atenção e os cuidados do Governo, seria fácil aflorar e até enunciar motivos conjunturais e estruturais enleantes, atormentadores e criadores de dificuldades que