Projecto de lei sobre a alteração do artigo 667.º do Código de Processo Penal
Fundamentação na generalidade
É esta, essencialmente, a fundamentação do mencionado assento. As outras considerações do aresto ocupam-se da interpretação de vários preceitos de direito positivo, com o fim de demonstrar que esses preceitos não depõem contra informatio in pejua no processo penal.
O assento foi tirado por onze votos contra quatro, figurando entre os quatro vencidos o conselheiro Cruz Alvura - depois presidente do Supremo Tribunal de Justiça -, que expôs largamente as razões do seu voto discordante.
Mas não é só uma tradição jurídica vigorosa que se opõe à reformatio in pejua no processo penal. Podem assinalar-se nas legislações europeias continentais tomadas de posição recentes contra tal instituto. Elas não se explicam só pelo respeito perante a tradição, antes constituem valorações conscientes de legisladores dos nossos dias, que reconhecem os mesmos pressupostos culturais a que adere o legislador português.
Assim é que em 12 de Setembro de 1950, poucos meses depois de acolhida entre nós pelo assento mencionado, a reformatio in pejus era abolida na Alemanha. Fora, aliás,