pensações, transferências e reposições e ainda alinha com as verbas e desenvolvimentos, com as contas julgadas e responsabilidades estabelecidas. O gigantismo orçamental da gerência é fornecido nestes números das receitas:

Contos

Muitos capítulos fecharam em saldo e foram grandes os aumentos de dimensão nalguns dos mesmos capítulos, nas importâncias por cobrar e nas sobras disponíveis.

Mas de 1965 para 1966 a alta pode considerar-se normal.

Em todas as grandes divisões, o Tribunal de Contas fornece dados seguros relativos às previsões orçamentais, segue as correcções orçamentais, que são vultosas, e as cobranças arrecadadas e pagamentos efectuados, dos quais resulta, afinal, equilíbrio completo, saúde financeira e progresso geral.

Correspondentemente, melhorara a situação da tesouraria, que passou dos 4 milhões.

Para não nos embaraçarmos com noções técnicas e não nos enlearmos em situações numéricas, tentarei um apanhado, que me pareceu esclarecedor, dos problemas e soluções levantados pela Assembleia na sua outorga de poderes ao Ministério em nome da Nação.

Alguns tópicos essenciais respigados do relatório do Tribunal de Contas, os quais correspondem a pronunciadas autorizações conferidas pela Lei de Meios para 1966:

erência, 4 476 857 contos; satisfeitos com saldos anteriores, imposto de defesa e excesso de cobrança de receitas ordinárias.

A estes traços genéricos devo acrescentar ainda dois apontamentos: um sobre subsídios do Estado e outro sobre serviços autónomos. Eis o primeiro:

Há-os em todos os Ministérios e de certa importância. Uns baseiam-se em disposição específica da lei, e outros, autorizados em despacho, exigem, mais do que fiscalização, uma ordem revisora.

O Tribunal de Contas regista um total de 1 173 279 contos, sendo as maiores verbas as do Ministério da Saúde e Assistência (639 195 contos), Comunicações (404 230 contos) e Finanças (368 433 contos).

Nos serviços autónomos, com orçamentos anexos e autorização conferida pela Assembleia, podemos salientar como entradas:

Contos

Correios, telégrafos e telefones .. 10 598 191

O relatório e a direcção fornecem elementos e verificações de muita segurança sobre as situações contabilistas e os aspectos fundamentais financeiros nas direcções focadas e nos ângulos a rever.

Sòmente emergem apenas algumas noções de economicidade, vantagem do Estado, eficiência de aplicações que na discussão levantam reparos e para os quais esperamos uma evolução defensável.

As despesas de investimento, as quais misturam ou entretecem a simples gestão anual com o planeamento do fomento. É um desfile de obras e realizações públicas, descomunal e útil, desde os aproveitamentos hidráulicos aos hospitais; dos aeroportos às fábricas de material de guerra; da compra de acções e obrigações ao turismo.

À parte um ou outro reparo, responsabilidades mínimas e dúvidas de interpretação, o Tribunal de Contas julga correctos os seus grandes números, aplicados com correcção os meios e realizados legalmente conforme os fins.

O Tribunal de Contas examinou também «as execuções orçamentais do ultramar».

Sucinto bastante, cuidadosamente analítico e de excelente nível técnico, o relatório e declaração de conformidade sobre as contas gerais ultramarinas de 1966 oferecem, além do rigor em que assentam, excelentes ângulos de visão e permitem anotar, aqui e além, aproximações sucessivas de princípios e técnicas da nossa reforma financeira e das leis especiais relativas ao seu progresso.

A declaração geral de conformidade de 16 de Fevereiro de 1968 do Tribunal de Contas mostra a conformidade das execuções orçamentais com a lei e com as escriturações públicas. Como já disse, consultei-as para os fins do debate e delas tomei apontamento.

Acentua a legalidade havida na gestão das finanças provinciais.

Aponta as alterações benéficas levadas a cabo pelas leis recentes e dá como sanados reparos e infracções havidos.

Mostra mais: a realização corrente de vários equilíbrios de que resultaram sobras, as quais puderam , devidamente, obviar à despesas extraordinárias.

E os empréstimos que exerceram repercussão nas contas foram também aplicados como se esperava e contraídos dentro da rigidez do empenho da metrópole e da substituição legal do devedor originário.

Folheando o trabalho institucional, encontrei em pleno desenvolvimento o princípio-chave. da autonomia financeira, traduzida em orçamentos privativos e aliada a este a deslocação de- competência do Ministério em favor dos Conselhos Legislativos, como evolução suasória.

A despeito do surto de terrorismo, vindo e acalentado do exterior, os saldos orçamentais lograram ser mantidos nas contas e os princípios de direito tradicional obtiveram actualizada confirmação e sempre se deu preferência ao custeio de defesa contra os agressores, sem por isso deixar de se acrescentar, desmedidamente, uma obra única no Mundo; de dimensão inesperada, de fomento expansivo, de construção em beleza e de portuguesismo convivente, onde as muitas e grandes realizações se levantaram para