Requerimento ............................. 30$00

Transporte ............................... 30$00

Despesas inerentes ao despacho ........... 37$00

Honorários ............................... 260$00

2 210$10

Transporte para o armazém .......................... 180$00

Sindicato dos Carregadores ......................... 221$50

5 880$80

Estes números correspondem a um encargo de $4521 por cada quilo de ferro importado.

São bastante elucidativos os números relativos à telha e ao tijolo:

Transporte para o cais de Lisboa ............ 450$00

Frete Lisboa-Funchal ........................ 685$50

Emolumentos ................................. 10$50

Imposto municipal ........................... 350$00

Emolumentos pessoais ........................ 183$00

Guarda Fiscal ............................... 100$50

Impressos, selos e expediente ............... 109$50

Despachante (agência) ....................... 100$00

Carreto para o armazém ...................... 80$00

Total ................2 373$60

Custo da mercadoria na origem .............. 1 900$00

1000 tijolos

Transporte para o cais de Lisboa ........... 450$00

Imposto municipal .......................... 470$00

Emolumentos pessoais ....................... 183$00

Guarda Fiscal .............................. 100$50

Impressos e selos .......................... 59$50

Despachante (agência) ...................... 100$00

Carreto para o armazém ..................... 80$00

Custo da mercadoria na origem .............. 1 250$00

Destes números se conclui que as telhas importadas têm encargos que são de 124 por cento, relativamente ao seu custo na origem, e os tijolos, 270 por cento.

As despesas que oneram outros materiais de construção, desde o mercado continental até o seu destino, cifram-se em $60 por cada quilo de cal em pedra, em 26 por cento do seu custo nas louças sanitárias e em 4$90 por metro quadrado no estafe.

Entre os encargos que foram ultimamente agravados contam-se os que resultam da Actualização da tabela de emolumentos da Guarda Fiscal, autorizada pelo Decreto n.º 48 189, de 30 de Dezembro de 1967.

Pela nova tabela em vigor, os encargos da Guarda Fiscal são:

Para mercadorias despachadas por estiva: 1.º período de quatro horas, 15$;

b) Cada hora a mais, ou fracção superior a um quarto de hora, 5$;

c) Transporte de quatro em quatro horas para o pessoal, 20$.

Sem quebra do muito respeito que me merece a corporação da Guarda Fiscal, superiormente dirigida por um dos mais distintos oficiais generais do nosso Exército e cujos comandantes são exemplos vivos de aprumo e de dignidade, não estou seguro de estar a ser devidamente interpretada a tabela de emolumentos já referida. Assim, os encargos a que aludi recaem sobre cada despacho. Daí resulta que, se um determinado volume de mercadorias é importado por um só comerciante, a Guarda Fiscal cobra uma determinada quantia correspondente ao tempo que esteve no molhe. Mas se o mesmo volume de mercadorias foi, por exemplo, importado por cinco comerciantes e foi objecto, portanto, de cinco despachos, os encargos cobrados totalizam o quíntuplo do que pagaria se fosse incluído num só despacho. Também a mesma interpretação se dá na importância cobrada para transporte de pessoal.

Faço estas considerações absolutamente à vontade, porquanto da aplicação da nova tabela em pouco ou nada beneficia a Guarda Fiscal do Funchal, que, por outro lado, sofre as consequências resultantes do agravamento de preços que a referida tabela acarreta.

Mas o problema, repito, tem a maior importância.

E cito alguns exemplos concretos.

Assim, actualmente, se o ferro importado permanecer no molhe durante dois dias, isso corresponde a um agravamento de 28$ por tonelada, e se essa permanência se prolongar por quinze dias, esse agravamento será de 201$90.

Em duas remessas de chá, ambas de vinte e uma caixas com 840 kg cada uma, uma em Dezembro de 1967 e outra em Julho de 1968, os encargos da Guarda Fiscal totalizaram na primeira 57$50 e na segunda 260$.

Anteriormente à tabela actual, uma importação de óleo de mendobi Fula de duzentas caixas, com garrafas de litro e meio litro, que permanecesse no molhe durante dois dias, pagava de encargos à Guarda Fiscal 90$. Agora paga 440$, o que representa mais $15 em litro.

Em duas importações de vermute Ginzano, ambas com o valor de 24 880$, a remessa- de 1967 pagou à Guarda Fiscal 57$5O, e a de 1968, 260$5O.

Todos estes encargos que oneram a importação afectam o comércio e o consumidor e prejudicam seriamente os sectores da exportação, que necessitam de importar matérias-primas, como sejam os bordados, os vinhos, as conservas. Para uma remessa de tecidos para bordados, cujo estacionamento no molhe da Pontinha fosse de cinco dias, a despesa de fiscalização da Guarda Fiscal era, até 1 de Abril último, de 210$. Pois, a partir daquela data. subiu para cerca de 960$.

Cito também um exemplo relativo à devolução da cascaria em que se exporta o vinho da Madeira.

Por cinquenta e sete cascos reimportados em Dezembro de 1967 pelo vapor Black Watch, e que permaneceram no cais dezoito dias, os encargos para a Guarda Fiscal foram de 253$. Pois por quinze cascos reimportados pelo Angra do Heroísmo, em Setembro de 1968, e que perma-