Quem, por exemplo, siga, ainda que de longe, os esforços que os Italianos dedicam à recuperação económica da sua olivicultura, a fé que ainda nela depõem, com base em estudo sério, os amanhos que preconizam, não pode deixar de notar aqui faltas importantes.

Mais uma vez vemos a agronomia oficial portuguesa - e com que desgosto o digo, com que pungente recordar dos estragos já noutras esferas provocados - lançar-se, e fazer lançar o Governo, por caminhos onde a técnica esquece a rentabilidade, como as peculiaridades do território, decerto por não ter querido, ou podido, ou sabido, dedicar-se a experimentá-las.

Ora aquela hipótese de concurso entre olivicultores a que de entrada aludi, limitada embora a uma circunscrição, mas circunscrição exemplificativa e significativa, poderia ter proporcionado o meio de, sob o forte acicate das emulações, com incitamento de prémios, que se entremostrou poderem ser substanciais, e o mínimo dispêndio para o Estado de alguma assistência dos seus técnicos, poderia ter proporcionado uma oportunidade de experimentação em apreciável escala das modernas técnicas e da sua rentabilidade na olivicultura.

Tanto não deveria ter passado despercebido aos responsáveis.

E por isto que me permito pôr a questão de esses responsáveis, menosprezando a possibilidade oferecida, haverem deixado perder uma oportunidade útil.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da 1.º Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto solicitando que o Sr. Deputado Pinto de Mesquita seja autorizado a comparecer naquele Tribunal no próximo dia 17, pelas 14 horas, a fim de depor como testemunha na carta precatória vinda da 3.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa e extraída do processo de embargos ao arrolamento que Tristão José Guedes de Queirós, marquês da Foz, move contra Mariana Brandão Melo Magalhães Guedes de Queirós, marquesa da Foz.

Ouvido o Sr. Deputado sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em ser autorizado a depor, respondeu que não via qualquer inconveniente. Nestes termos, consulto a Assembleia sobre se concede a autorização solicitada.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1969.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel Teixeira.

O Sr. Gabriel Teixeira: - Sr. Presidente: Renovo a V. Ex.ª a expressão da minha maior consideração e estima, aproveitando esta oportunidade para agradecer de maneira especial a forma como V. Ex.ª exprimiu o sentir unânime da Câmara neste momento particularmente grave da vida da Nação, atingida pelo infortúnio da doença do Presidente Salazar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo pedindo vénia aos ilustres colegas que me precederam para juntar aos seus os meus encómios pela fidelidade à linha de rumo que superiormente orientou a Lei de Meios para 1969, em apreciação nesta Assembleia.

Mas só por isto não subiria a esta tribuna, pois sempre me impus só o fazer quando em minha consciência julgasse poder trazer alguma contribuição útil, embora modesta, à matéria em causa.

É o que julgo suceder em relação ao problema do funcionalismo.

Um dos mais agudos e mais complexos problemas da Administração, e sobre o qual, por dever de cargo, me debrucei por longos anos.

Vi, preocupado, criar-se o problema da «qualidade» do funcionalismo, ao qual veio acrescer o da «quantidade».

Vi muitos - e dos melhores - servidores do Estado passarem às actividades privadas sem que me sentisse com autoridade moral para opor-me a isso, por saber que os vencimentos no Estado não eram suficientes para assegurar-lhes os meios de fazerem face aos encargos de família, mormente se havia filhos a educar.

Múltiplas vezes tem o problema sido abordado resta Assembleia, de há anos que 6 Governo da Nação vem a encará-lo, e na actual proposta de lei volta a fazê-lo.

No n.º 72 do preâmbulo são expostos concretamente os quatro grandes domínios sobre es quais se insere a atenção do Governo, e reconhece, expressamente, que «não se encontraram na previsão das receitas ordinárias disponibilidades para assegurar imediata revisão geral das condições económico-sociais dos servidores do Estado». E não admira que assim sucedesse, se atentarmos a que só para a revisão dos quantitativos das ajudas de custo e providenciar sobre a situação do professorado primário, como era de gritante justiça, resultou um encargo de montante superior a 550 000 contos.

No entanto, fixa para o próximo ano económico o funcionamento integral dos serviços da assistência na doença aos servidores civis do Estado, e associo-me plena mente aos votos e louvor formulados no n.º 86 do douto parecer da Câmara Corporativa. É um auxílio apreciável ao funcionalismo, e todos são oportunos. Liga-se, e muito bem, a revisão das remunerações à «produtividade adequada» dos serviços, de forma que maiores encargos tributários tenham «a contrapartida do melhor rendimento dos serviços».

Não são minimizadas a complexidade e dificuldades do problema, e honradamente não se marcam prazos para a sua resolução, apenas se afirmando a atenção que lhe é dispersada e a firme intenção de o ir resolvendo dentro das linhas mestras indicadas.

Não vou ter a estultícia de analisar o problema em pormenor, pois que ele foi tratado pelo Prof. Marcelo Caetano, com a sua habitual mestria, num artigo publicado em 1966 pela revista espanhola Documentaciún Administrativa, posteriormente traduzido e publicado no 4.º fascículo de 1966 da revista O Direito.

No n.º 4 deste artigo diz-se:

O problema do funcionalismo é, porventura, o mais grave de todos.

Por virtude das causas atrás apontadas, há cada vez menos candidatos para as funções mais delicadas da Administração e deu-se o êxodo de muitos dos melhores funcionários para as empresas privadas, tendo sido forçoso permitir aos que restam acumulações das funções públicas com outras actividades.

Torna-se, pois, necessário remunerar o funcionalismo, sobretudo quando exerça funções para que se requeira