em questão, respectivamente, 2 500 000 e 2 180 000 contos.

Quanto às garantias relacionadas com a emissão de títulos, traduziram-se, em 1966, em 300 000 contos e, em 1967, em 400 000 contos.

Será oportuno não esquecer que a prestação de avales, na medida em que garante o integral pagamento dos juros e das amortizações, é uma autêntica modalidade de auxílio, limitando, inclusivamente, a possibilidade de recurso ao crédito externo para empreendimentos na metrópole.

e, portanto, aos empréstimos e às garantias juntarmos as responsabilidades dos avales à emissão dos títulos e às operações de crédito externo, obtido pelas empresas privadas, podemos afirmar que, graças ao sector público da metrópole, as províncias ultramarinas beneficiaram de financiamentos para o desenvolvimento económico de 3 800 000 contos em 1966 e 4 250 000 contos em 1967. Como esta ajuda, em 1965, fora de 2 400 000 contos, verifica-se entre o primeiro e o terceiro anos do Plano Intercalar de Fomento um acréscimo de quase 80 por cento.

Mas voltemos aos empréstimos concedidos pela Administração Central.

O seu montante conheceu entre 1966 e 1967 um aumento de cerca de 17 por cento. Destinaram-se principalmente ao financiamento de infra-estruturas, onde a reprodutividade é mais diferida. Tal esforço, se assim se limita na ausência de uma rentabilidade imediata, constitui, por outro lado, apoio indirecto à mobilização das poupanças locais e à atracção de capitais do exterior, que passam a beneficiar dos dispositivos criados.

A política de melhoria das condições destes empréstimos tem constituído preocupação da Administração Central. No âmbito do Plano Intercalar de Fomento instituiu-se um período de grâce de cinco anos, aplicável a todos os empréstimos então concedidos. Enquanto, a partir de 1965, se agravavam internacionalmente as facilidades nos mercados de capitais e nas instituições financeiras, a concessão da ajuda da metrópole ao ultramar conheceu, pelo contrário, sensível bonificação.

Os empréstimos concedidos, por força das disponibilidades do Tesouro, em 1966 e 1967, a Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe beneficiaram de um prazo de reembolso de vinte e quatro anos, com início em Dezembro de 1971 e 1972. As taxas %de juro fixaram-se em 4 por cento para a Guiné e S. Tomé, encontrando-se Cabo Verde temporariamente isento do seu pagamento. Finalmente, Timor usufrui empréstimos gratuitos, cuja amortização só será consid erada quando a situação financeira- da província o permitir.

Passo a transcrever um quadro que revela a situação, quanto aos períodos de amortização e às taxas de juro, no montante dos empréstimos concedidos pela Administração Central:

(a) Trata-se de empréstimos concedidos à província de Timor, reembolsáveis na medida das suas possibilidades orçamentais, embora o prazo de amortização mínimo seja de 24 anos.

Cerca de 73 por cento dos empréstimos concedidos em 1966-1967 pagarão juros não superiores a 4 por cento, beneficiando mesmo, 7,5 por cento do seu total, de uma isenção de juros. Quanto à amortização de 57 por cento do total mutuado, far-se-á, decorridos os cinco anos de grâce, em vinte anos.

Acentue-se, por outro lado, que vai sendo prática, nos empréstimos de menor período de amortização, renovar facilidades no sentido de alargar os seus prazos. Por diploma de Julho de 1967, S. Tomé e Príncipe passou a beneficiar, temporariamente, da isenção do pagamento de juros dos empréstimos contraídos ao abrigo do II Plano de Fomento, aumentando de vinte para trinta anos o prazo de reembolso.

Sr. Presidente: Na análise desta ajuda ao ultramar não será despiciendo referir a acção do Banco de Fomento Nacional nas suas relações com as actividades privadas. Os empréstimos concedidos em 1966 totalizaram apenas 117 400 contos. Em 1967, porém, elevaram-se já a 779 500 contos, tendo os sectores- industriais beneficiado particularmente deste incremento, conforme resulta do seguinte quadro (em milhares de contos):

Em 1966, o Banco de Fomento participou ainda com 64 200 contos em empresas privadas ultramarinas. Em 1966 e 1967 garantiu operações de crédito no montante de 112 000 contos, destinados a investimentos na agricultura, silvicultura e pecuária e nas industrias transformadoras e electricidade.

Deve, ainda, anotar-se que a ajuda aos investimentos nas províncias de governo simples conheceu, nos anos em questão, relativo incremento, traduzindo-se em empréstimos no montante de 24 500 contos, distribuídos por Cabo Verde, Guiné e S. Tomé, dos quais 15 500 destinados às pescas.

Quanto aos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional Ultramarino ao sector privado, nas províncias onde desempenha igualmente as funções de banco emissor, ascenderam, nos dois últimos anos, a 215 000 contos.

Dos créditos facultados- pelo Banco de Angola (372 000 contos em 1966-1967), 300000 destinaram-se às indústrias extractivas e boa parte do remanescente ao financiamento de construções urbanas e obras públicas.

Convirá ainda não esquecer a concessão, pelos bancos comerciais metropolitados, de créditos a favor de empresas privadas ultramarinas e de garantias a operações de crédito externo realizadas pelas mesmas. Nos anos de 1966 e 1967 destacavam-se, entre outros, os avales concedidos por bancos nacionais aos compromissos emergentes de duas operações de crédito externo com vista ao estabelecimento da indústria do alumínio o ao desenvolvimento da exploração da cana-de-açúcar, nos montantes de 420 000 e 250 000 contos.

Apoiada na metrópole, prosseguiu ainda a expansão da rede bancária em Angola e Moçambique. Além da abertura de numerosas dependências de bancos comerciais, criaram-se em 1966 mais dois bancos, com a participação de capitais e a assistência técnica da metrópole e do es-