precedente, que permitiu, como por delegação, toda a revisão das leis fiscais, incluindo nelas até novas contribuições. Recordo que b problema então levantado e discutido apresentava autêntico paralelismo com o que neste momento se discute, tratando-se de novas disposições restritivas do âmbito desta Assembleia quanto a uma matéria que, como bem salientou o Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, está tradicionalmente afecta à competência específica das assembleias, mesmo quando só representativas. Já se vê que eu não posso deixar de concordar em abstracto com a orientação de princípio definida quer pelo Sr. Deputado Amaral Neto, quer pelo Sr Deputado Autuo Santos da Cunha. Em todo o caso, recordo que, quando se estabeleceu esse precedente, não havia propriamente o estado de guerra em que presentemente nos encontramos. Nessas condições, parece que a esse condicionalismo de guerra se têm de subordinar quaisquer disposições e autorização ao Governo, e, com este espírito, aceito a necessidade de disposições como a que nos é agora proposta.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: Desejo simplesmente dizer que de certo modo adiro às considerações há pouco feitas acerca do direito de representação. Eu não sei se todos os Srs. Deputados recebem, como eu, da parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos uma série de volumes chamados Revista de Ciência e Técnica Fiscal.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Eu pago-a, não a recebo, embora a devesse receber, porquanto se trata de uma publicação oficial.
O Orador: - Se nem todos os Srs. Deputados a recebem em casa, seria realmente conveniente que passassem a dispor desses e de outros estudos financeiros, à medida que forem sendo publicados, de maneira que o assunto possa ser ponderado na renovação levada a cabo pela lei de meios. Era sòmente isto, e não sei como é que as coisas se processam. Há Deputados que dizem que não recebem essa revista. Eu, por mim, não me posso considerar objecto de especial privilégio por parte do Ministério das Finanças só porque a recebo.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Um só apontamento; e não é para me referir à Revista de Ciência e Técnica Fiscal, publicação que interessa naturalmente aos profissionais do foro, e é nessa qualidade que vários colegas a têm, como eu tenho.
Queria apenas referir-me muito rapidamente à observação feita pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita. O seu argumento, quanto a mim, funciona ao contrário do sentido que ele quis dar-lhe. Precisamente porque estamos num período delicado e particularmente difícil da vida nacional, porque estamos a sofrer uma guerra que não provocámos, antes nos é imposta, é que temos todos de estar mais presentes, é que todos os órgãos da soberania do Estado têm de ter intervenção mais forte e válida. Precisamente porque esses problemas são grandes, é que a coisa tem de ser resolvida por todos; e «todos» somos os que fazemos parte dos diferentes órgãos pelos quais se reparte a vida do Estado. Portanto, o argumento do Sr. Deputado Pinto de M esquita não só não colhe, como até se volta contra a sua tese. Porque estamos em guerra, porque temos de ponderar melhor os problemas que interessam à vida nacional, é que o Governo não deveria monopolizar a actuação tributária, excluindo a Representação Nacional de ter uma palavra a dizer sobre ela.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Quanto às considerações acabadas de formular pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, apenas lembro aos Srs. Deputados que o Governo está nas suas cadeiras continuadamente, ao passo que esta Assembleia funciona normalmente apenas três meses.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - E daí?!
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja- fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 13.º e 14.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 15.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 15.º - 1. As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1969 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedência:
b) Investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;
c) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;
d) Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 15.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 16.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 16.º Os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento e neles se observarão os critérios da maior reprodutividade e do mais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis.