Tais ordem mentos nunca passaram de letra morta, como o atestam os mais flagrantes exemplos.

As empresas, esquecidas da sua qualidade de concessionárias de um serviço público, apenas têm encarado a produção, o transporte e a distribuição da electricidade como uma indústria lucrativa, pouco lhes importando as necessidades das chamadas zonas pobres.

É por isso que a electrificação nacional caminha a passo tão curto nos domínios dos meios rurais.

Os estudos do III Plano de Fomento mostraram que dos 6 milhões de portugueses metropolitanos que vivem em 13 387 aglomerados com mais de 100 habitantes e em 33 460 com menos de 100 almas ainda sentem a falta dos benefícios da electricidade os que habitam em 5192 dos primeiros e a quase totalidade dos segundos...

É uma mancha escura de avantajadíssima dimensão, que levará ainda muitas décadas a iluminar!

Para semelhante carência muito têm contribuído as empresas produtoras e distribuidoras da energia, que, arrogantes no seu posto de concessionárias, têm procurado mais os lucros imediatos do que o devido alargamento das suas concessões.

As tais «zonas pobres» de que nos fala a Lei n.º 2002 têm permanecido atormentadas pela sua congénita pobreza, afastadas das zonas ricas, únicas que têm merecido os interessados olhares das ditas concessionárias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Urge rever todo este defeituoso e distorcido condicionalismo, que tem merecido cobertura incompreensível pé o sector específico do próprio departamento governamental!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se compreende também o diversificado preço da electricidade no nosso país.

Estando interligadas todas as empresas e não diferindo substancialmente os custos da produção da energia hídrica, não se- afigura que possa justificar-se a diferenciação dos preços, pelo menos nas regiões ou zonas de características semelhantes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E também não parece que possa justificar-se que as, várias empresas concessionárias da grande distribuição cessam estabelecer indiscriminadamente as suas linhas de alta tensão para servirem consumidores de zonas mais ou menos restritas que já se encontram servidas pelas linhas de outros concessionários.

É um desperdício de caros materiais importados que representa avultada perda para a economia nacional, mas que se poderá evitar com uma ajustada coordenação das actividades dos concessionários, aliás prevista, como já se referiu, na base XI da citada Lei n.º 2002.

Vozes: - Muito bem!

condicionalismo da última, ficando dependente da primeira. Daqui talvez a origem do conflito actual, que se procura resolver ainda exclusivamente no interesse dos fornecedores, contra os direitos de mais de 32 000 consumidores!

Na verdade, o contrato celebrado inclui uma fórmula de correcção dos preços da energia fornecida cujo índice varia com as oscilações do preço do ouro, cem o aumento do custo de vida e até com os custos do carvão inglês. Assim se estabeleceu um coeficiente de correcção, que atingiu o valor de 1,231365, à sombra do qual se fixara o modus vivendi da distribuição da energia aos consumidores citadinos pelos Serviços Municipalizados.

Mais tarde, a empresa fornecedora pretendeu modificar esse coeficiente; todavia, em reunião com os representantes da outra fornecedora e da Câmara Municipal, acordou-se em relegar para outra oportunidade a pretendida alteração quando fosse nomeada uma comissão arbitrai prevista pelo contrato.

Em Março de 1966 resolveram os ditos fornecedores impetrar a nomeação da mencionada comissão para estudo e acerto do novo coeficiente de correcção.

Sem embargo de não estar ainda nomeada essa comissão, e de faltarem, por isso, os elementos indispensáveis a qualquer solução positiva, o Secretário de Estado da Indústria entendeu dever alterar o predito coeficiente de correcção de 1,231365 para 1,4.

Daqui resultou, desde logo, um agravamento do preço de compra da energia da ordem dos 13 por cento, que os Serviços Municipalizados procuraram compensar com um aumento de cerca de 10 por cento nas suas tarifas. Depois, formou-se a referida comissão arbitrai, sob a égide da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, e no seu seio pretende-se elevar esse factor para uma expressão superior a 1,8, o que, a confirmar-se, produzirá um agravamento do regime tarifário actual de cerca de 30 por cento ...

É que o consumo da energia eléctrica na cidade de Coimbra, que em 1963 orçava pelos 72 milhões de kilowatts-hora no ano, atinge agora mais de 120 milhões ...

Desta sorte, a persistir-se na incrível determinação de impor tão elevado agravamento, os 32 000 consumidores da cidade de Coimbra passarão a suportar o avantajado encargo de mais 10 300 contos por ano.

Este estado de coisas, cem expectativas tão singulares, só se torna possível pelas grandes anomalias do actual regime de comercialização da electricidade, todo ele desactualizado e deficiente, por continuar imbuído do já arcaico pensamento de que ainda é forçoso favorecer indiscriminadamente as empresas ... para incentivar a sua gradativa expansão ...

E não me parece necessário alongar mais a narrativa da enormidade que ameaça os orçamentos de 32 000 consumidores da cidade de Coimbra, com uma exigência de mais de 10 300 contos por ano!