posta sugerida pela Câmara Corporativa. Esperava que o Sr. Deputado Júlio Evangelista respondesse com o n.º 1.º do artigo 150.c da Constituição, no sentido de que a Assembleia Nacional não pode legislar em matéria ultramarina sem a proposta do Ministro do Ultramar. Mas fiquei ainda menos esclarecido, na medida em que o artigo 10.º da Lei n.º 2015 contam a disposição ou que entra em vigor no próximo dia 2 de Janeiro, e assim não é possível, por meio de portaria ministerial, a aplicação e execução da lei no ultramar, com ou sem alteração.

Parecia-me que realmente este esclarecimento devia ser prestado à Câmara para se poder votar conscientemente, pelo que insistia no pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Júlio Evangelista: - Em primeiro lugar, devo esclarecer que se quis precisamente evitar qualquer discussão sobre a competência da Assembleia Nacional nessa matéria, o que não vinha a propósito. Em segundo lugar, não vejo as dificuldades que o Sr. Deputado Furtado dos Santos aponta, porque o Governo, no Diário do Governo do dia seguinte ao desta lei, publica a portaria que entender, e não é por vinte e quatro horas que ela não chega a tempo às províncias ultramarinas.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa. Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja, fazer uso da palavra, vai votar-se a base li constante da proposta, apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e Júlio Evangelista.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta base está votada a matéria relativa ao assunto versado na proposta de lei.

Antes de encerrar a sessão, quero pedir um voto de confiança para I nossa Comissão de Legislação e Redacção poder fixar E redacção definitiva da proposta de lei agora votada, e que, portanto, constitui já um decreto da Assembleia. Submeto, pois, à votação esta proposta de concessão do voto de confiança.

Submetida à rotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se-á no dia 7 de Janeiro, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade e, se possível, também na especialidade, do projecto de lei de alteração ao artigo 667.º do Código de Processo Penal.

Resta-me apresentar a todos VV. Ex.ªs os meus votos de boas festas de Natal e de feliz ano novo.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Santa Rita Vaz.

António Calheiros Lopes.

António Magro Borges de Araújo.

Francisco José Roseta Fino.

Gustavo Neto de Miranda.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Hirondino da Paixão Fernandes.

José Coelho Jordão.

José de Mira Nunes Mexia.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Henriques Nazaré.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Raul Satúrio Pires.

Bui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Henriques de Araújo.

António Júlio e Castro Fernandes.

António dos Santos Martins Lima.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Horácio Brás da Silva.

José Guilherme Bato de Melo e Castro.

Manuel João Correia.

Manuel Marques Teixeira.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Rafael Valadão dos Santos.

Rui Manuel da Silva Vieira.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Requerimento apresentado durante a sessão pelo Sr. Deputado Furtado dos Santos.

Requeiro, ao abrigo do Regimento desta Assembleia Nacional, que me sejam fornecidas as seguintes publicações oficiais:

Plaquette Histórica das Galeotas e Bergantins Reais, do Ministério do Ultramar.

Integração Económica do Espaço Português, do Ministério das Finanças.

Goa, e as Praças do Norte, da Junta de Investigações do Ultramar.

Cabo Verde, da Agência-Geral do Ultramar.

Contributo para Uma Teoria da Inconstitucionalidade, idem.

O Ultramar Português no Século XVIII, idem.

Portugal e Marrocos, idem.