mar e do Centro de Documentação Técnico-Económica;

N.º 48 775, que cria uma embaixada de Portugal em Islamabad e extingue a Embaixada de Portugal em Karachi;

N.º 48 779, que promulga a reorganização da actual Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, que passa a designar-se Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;

N.º 48 780, que fixa os vencimentos mensais a abonar a partir de 1 de Novembro de 1968 aos agentes da Polícia de Viação e Trânsito;

N.º 48 781, que considera promovidos ao posto imediato em 19 de Setembro de 1963, contando a antiguidade como tenente desde 1 de Dezembro de 1963 os oficiais que tenham ingressado, como alferes no quadro de serviço de material (serviços técnicos de manutenção - ramo de armamento e munições), em 19 de Setembro de 1961;

N.º 48 782, que eleva para 360 000$, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o subsídio anual à Escola Comercial do Menou Comercial de Lisboa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31 802;

N.º 48 784, que estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos;

N.º 48 785, que atribui à Estação Agronómico Nacional e à Estação de Melhoramentos de Plantas quadros privativos de pessoal e regula o provimento do seu pessoal e aplica à Estação de Cultura Mecânica o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47 934 (autonomia administrativa) e revoga os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 42 696;

N.º 48 790, que determina que os Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique passem a ter a designação respectivamente de Universidade de Luanda e de Universidade de Lourenço Marques;

N.º 48 791, que autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, ao Lar de S. João de Deus uma parcela de terreno do Estado, situada em Lisboa, destinada à construção de um edifício para alojar e socorrer pessoas necessitadas;

N.º 48 793, que inclui na tabela n.º 10 (gratificações mensais do oficiais do Exército), anexa ao Decreto-Lei n.º 44 864, uma gratificação para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Macau;

N.º 48 795, que prorroga até 31 de Dezembro de 1969 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37 375 e 37 402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais na pauta actualmente em vigor, correspondem respectivamente aos artigos 27.09, 27.10.03, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02;

N.º 48 797, que procede à revisão das remunerações dos professores efectivos e agregados do ensino primário;

N.º 48 798, que regula o exercício das funções dos inspectores orientadores do ensino primário dos directores do distrito escolar e dos seus adjuntos responsáveis pela orientação, inspecção e chefia e fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os correspondentes vencimentos e gratificações mensais.

N.º 48 802, que era os Serviços Sociais da Guarda Fiscal e define os seus objectivos;

N.º 48 817, que insere disposições destinadas a proceder à previsão dos quadros das escolas técnicas e a tomam providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e ainda às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos de ensino secundário e dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 37 028.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa elementos fornecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em satisfação de requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Nunes de Oliveira e Duarte do Amaral.

Vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.

Estão também na Mesa elementos fornecidos pelo Ministério das Comunicações em satisfação de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cortes Simões.

Vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.

Entre os avisos prévios anunciados há um dos Srs. Deputados José Alberto de Carvalho e Elísio Pimenta sobre defesa da Língua portuguesa. Vou mandá-lo baixar à Comissão de Educação Nacional para o respectivo estudo e peço ao Sr. Presidente daquela Comissão que faça proceder o mais breve possível a esse estudo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Faleceu em Lisboa e foi a enterrar na sua Marinha Grande o Sr. Deputado Mário dos Santos Galo, que já na anterior legislatura fez parte desta Câmara.

Espírito estudioso e inteligência reflectida temperamento ao mesmo tempo calmo e activo, alma compreensiva e coração bondoso perfeito homem de carácter, foi modelo de assiduidade parlamentar e exemplo do exercício correcto da função de Deputados pois sempre notei que as suas intervenções, tanto nas reuniões das comissões como nas secções plenárias, eram procedidas do estudo ponderado e objectivo dos problemas que se propunha tratar.

Não duvido, também aqui de que interpreto o sentir unânime da Câmara mandando exarar no Diário um voto de muito pesar pelo falecimento deste Sr. Deputado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Acabo de saber a notícia de que morreu também o pai do nosso colega Sr. Deputado Sérgio Sirvoicar. Participando do luto com que Deus o experimentou mando igualmente exarar na acta um voto de pesar pela dor moral que atingiu aquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Colares Pereira.