apenas ficaram dois textos: o texto inicial dos autores do projecto de lei e o texto da proposta de substituição apresentada pelos mesmos autores.

Quer VV. Ex.ª votem o texto inicial dos autores do projecto, quer o texto da proposta de substituição fica ainda para discutir e votar o artigo 2.º da proposta hoje apresentada, artigo que tem cabimento qualquer que seja entre os dois o texto votado.

Nestas condições ponho à votação em primeiro lugar o corpo do artigo 667.º segundo o texto do artigo 1.º da proposta de substituição.

Submetido à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 1.º do artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o § 1.º, que tem dois números.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 2.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho em discussão o artigo 2.º que, como expliquei teria cabimento mesmo que a votação incidisse sobre o texto inicial.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: O proposto artigo 2.º visa regular transitoriamente a aplicação do novo regime do artigo 1.º já aprovado.

O preceito transitório poderia considerar-se inútil, à luz dos princípios que regulam a aplicação das leis no tempo e que estão consignados no artigo 7.º do Código de Processo Civil e no artigo 6.º do Código Penal.

Porém para obstar a dúvidas na aplicação do novo regime aos recursos pendentes elaborou-se e apresentou-se a proposta ora em discussão que em meu juízo merece unânime aprovação desta Câmara.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Fica assim concluída a votação do projecto de lei destinado a substituir o artigo 667.º do Código de Processo Penal, isto é, esgotou-se a ordem do dia marcada para hoje.

Marco sessão para amanhã à hora regimental tendo por ordem do dia a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Nazaré sobre o problema da expansão da língua portuguesa em Moçambique.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que criaram durante a sessão.

Alberto Pacheco Jorge.

Armando Cândido de Medeiros.

Francisco José Roseta Fino.

Gustavo Neto de Miranda.

Hirondino da Paixão Fernandes.

João Duarte de Oliveira.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José de Mira Nunes Mexia.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Sebastião Alves.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Henriques de Araújo.

António dos Santos Martins Lima.

Artur Águedo de Oliveira.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquita.

Horácio Brás da Silva.

João Mendes da Costa Amaral.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José Janeiro Neves.

José Pinheiro da Silva.

José Rocha Calhorda.

José dos Santos Bessa.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel João Correia.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Mário de Figueiredo.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Rui Manuel da Silva Vieira.