Augusto Salazar Leite.

Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Monso de Melo Giraldes.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Francisco António da Silva.

Francisco José Cortes Simões.

Gabriel Maurício Teixeira.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim Jos~e Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Pais Ribeiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo augusto Coimbra.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - estão presentes 68 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa e já foi distribuído o Diário das Sessões n.º 135. Se não houver qualquer reclamação a fazer, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Estão na Mesa enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 307 de 31 de Dezembro do ano findo, e o n.º 1, de 2 do corrente, que inserem os Decretos-Leis:

N.º 48 812, que determina que o Fundo de Socorro Social continue reger-se durante o ano de 1969, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47 500;

N.º 48 813, que fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46 895 para remuneração do pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública junto das Repartições Centrais de Finanças de Lisboa e Porto e ainda, no referido quinquénio o regime estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 44 191, respeitante à verba destinada a pessoal auxiliar da tesouraria da Fazenda Pública junto do Tribunal de 1.º Instância das Contribuições e Impostos do Porto e permite que sejam providos na classe correspondente ao concelho onde servem os propostos em serviço nas tesourarias cuja classe foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 48 675;

N.º 48 814, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 127.º, capítulo 18.º (III Plano de Fomento), do orçamento em vigor no segundo dos aludidos Ministérios;

N.º 48 820, que cria nos quadros de complemento da corporação dos sargentos da armada o posto de subsargento, que se situa na ordem decrescente de graduações, a seguir ao posto de segundo-sargento;

N.º 48 824, que reorganiza o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica, integrado no Ministério das Corporações e Previdência Social pelo Decreto-Lei n.º 38 152 e revoga o Decreto-Lei n.º 43 183 e o Decreto n.º 45 734 e;

N.º 48 828, que permite ao Governo, através do secretário de Estado da Indústria impor na atribuição de concessões mineiras determinadas condições especiais, mesmo para além do âmbito da exploração de minas e dos anexos mineiros, e adita um novo número ao artigo 11.º do Código da Sisa o do Imposto sobre as Sucessões e Doações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado armando Perdigão.

O Sr. Armando Perdigão: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento Me sejam indicadas as quantidades de sementes de amendoim (ginguba e mancarra) importadas, bem como as de gergelim, em 1967 e 1968 e o seu rendimento em óleo

2)