III

Contas da gerência Contas do Fundo de regularização da dívida pública. Contas do Fundo de renda vitalícia. Mapas

N.º 1 - Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1967.

N.º 2 - Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1963 a 1967 (em 31 de Dezembro).

N.º 4 - Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação.

N.º 5 - Distribuição da propriedade dos empréstimos consolidados.

N.º 6 - Distribuição da propriedade das obrigações do Tesouro.

N.º 7 - Distribuição da propriedade da dívida externa (conversão de 1902).

N.º 11 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa - Conversão de 1902) nos anos de 1940 a 1967.

Portaria de 31 de Dezembro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1967, certificados de aforro da série A, até ao montante de 50 000 000$.

Portaria de 2 de Janeiro de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1967, certificados especiais de dívida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, representativos de importâncias entregues por esses Fundos ao Tesouro, até ao montante de 100 000 000$.

Decreto-Lei n.° 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico", na importância total de 1 milhão de contos.

Obrigação geral do empréstimo de "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico", na importância de 250 000 contos.

Portaria de 6 de Junho de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 29 de Junho de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1967, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 750 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.° 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Decreto-Lei n.° 47 864, de 28 de Agosto de 1967, que eleva de 80 000 000$ o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 46 390, que autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca a contrair nos anos de 1965 a 1967 um empréstimo interno amortizável, no máximo de 222 000 000$, denominado "Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento" - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo referido Fundo, a obrigação geral representativa da 4.ª série do aludido empréstimo, na importância de 100 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento, 4.ª série, na importância de 100 000 000$.

Decreto-Lei n.° 48 105, de 12 de Dezembro de 1967, que determina que os certificados especiais da dívida pública a emitir, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 37 440, a favor das instituições de previdência de qualquer das categorias previstas na base m da Lei n.° 2115, bem como das caixas sindicais de previdência ou das caixas de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo da Lei n.° 1884 e ainda do Fundo Nacional do Abono de Família, sejam objecto de ajustamento, tendo especialmente em atenção a melhoria das pensões.

Portaria de 28 de Dezembro de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1967, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 40 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.° 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

N.º 2 - Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1967.

N.º 3 - Banco de Portugal - conta "Depósito da Junta do Crédito Público".

N.º 5 - Depósitos no estrangeiro - conta "Encargos de empréstimos externos".

N.º 7 - Encargos de dívida pública - conta "Dotação".

N.º 8 - Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos - conta "Dotação".

N.º 10 - Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos vencidos.

N.º 11 - Mapa discriminativo das contas de encargos da dívida pública.