Pagamentos efectuados (Em milhares de contos)

Fonte: Conta Geral do Estado.

Em relação aos mesmos tipos de empréstimos, também com as mesmas excepções e tomando como base os capitais em dívida em 31 de Outubro de 1968, apresenta-se no quadro XV a projecção para os próximos dez anos dos encargos respeitantes a juros e a amortizações. Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência Na sessão de 25 de Janeiro de 1967 a Junta aprovou o plano de 1publicidade dos certificados de aforro a executar ao longo da gerência. Na sessão de 8 de Fevereiro de 1967 a Junta tomou conhecimento do requerimento em que o vogal efectivo representante dos juristas, Ex.mo Sr. Tenente-Coronel Manuel Filipe Pereira da Silva de Magalhães Mexia, pedia a exoneração do referido cargo, por ter resolvido fixar residência em Luanda. Em consequência, a Junta resolveu chamar à efectividade o vogal substituto, Ex.mo Sr. Dr. Paulo do Rego de Noronha e Silveira. Na sessão de 8 de Março de 1967 foi presente a representação n.° 8396 sobre a necessidade de criação de ordens de pagamento apenas com uma única assinatura, a do chefe da Repartição de Liquidação e Ordenamento ou a de qualquer dos chefes das duas secções da mesma Repartição para as processadas na sede e a assinatura do chefe da delegação ou a do primeiro-oficial que o substituir para as processadas na delegação no Porto. As referidas ordens de pagamento passariam a ser utilizadas na restituição de excedentes de depósitos recebidos a título de subscrição de obrigações do empréstimo interno amortizável "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico:", ou adoptadas a quaisquer outras futuras operações especiais cuja natureza o aconselhe.

A resolução da Junta acerca desta matéria deu origem à Ordem de Serviço n.° 103, que a seguir se transcreve:

1.° É criado um novo impresso de ordem de pagamento para ser utilizado nas que se emitam para liquidação de excedentes de depósitos recebidos a título de subscrição de obrigações do empréstimo interno amortizável "Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento Económico", se em resultado de possível rateio tais excedentes se verificarem: