11.° O sorteio deve realizar-se em sessão pública, presidida por um membro da Junta, assistido pelo director-geral, pelo chefe da Repartição de Contabilidade e pelo chefe da Repartição de Liquidação e Ordenamento.
12.° Aberta a sessão, deverá anunciar-se:
13.° Além dos jogos de bolas numeradas necessárias para a extracção, poderá haver mais um jogo de bolas, a utilizar em esfera separada, para indicação dos prémios que irão sendo sorteados.
14.° O apuramento dos números dos prémios maiores poderá ser feito algarismo a algarismo ou juntando dois ou mais algarismos de cada vez. Tratando-se dos prémios menores, o apuramento das unidades a contemplar poderá fazer-se em função dos números das unidades que o sorteio tenha designado para atribuição dos prémios de maior valor.
15.° Se, na extracção dos algarismos das diversas ordens, a contar da esquerda, se for sucessivamente formando o número mais elevado incluído no sorteio, é de considerar que, na extracção dos restantes algarismos, devem utilizar-se apenas as bolas de zero até ao algarismo da ordem a seguir.
16.° Qualquer unidade pode ser contemplada mais de uma vez no mesmo sorteio.
17.° Quando o número formado na extracção corresponder a uma unidade pertencente a um certificado já amortizado, o número da unidade a contemplar obter-se-á por abatimento de uma dezena de milhares ao número formado:
18.° O apuramento das unidades a contemplar com os prémios de menor valor far-se-á por forma idêntica à referida no número anterior, partindo dos números a que tenham sido atribuídos os prémios maiores.
Quando alguma ou algumas daquelas unidades pertencerem a certificados amortizados, continuar-se-ão os abatimentos ou acrescentamentos até se ter obtido a totalidade das unidades a contemplar.
19.° Efectuados todos os abatimentos ou acrescentamentos, se não tiver sido possível encontrar alguma ou algumas das unidades a apurar, por estarem amortizados os respectivos certificados, poder-se-á recorrer a nova extracção para o efeito pretendido.
20.° Dos resultados do sorteio far-se-á imediatamente o competente anúncio pela forma prescrita no n.° 6.° destas instruções, com indicação dos números dos certificados contemplados e dos respectivos prémios.
21.° Idênticos anúncios serão remetidos a todas as estações dos correios, para afixação, indicando-se nos mesmos a data em que terá lugar o próximo sorteio.
22.° Compete à Repartição de Liquidação e Ordenamento executar os serviços referidos nos dois números anteriores, devendo a Repartição de Contabilidade, sempre que possível, fazer a comunicação aos aforristas contemplados.
23.° A comunicação aos aforristas será feita por meio de ofício elaborado com base nos elementos referidos no n.° 8.° destas instruções, do qual constará o número do certificado contemplado e o prémio que lhe coube.
24.° Uma vez que o aforrista contemplado se dirija a esta Junta, conforme determina o n.° 6.° da Portaria n.° 19 151, ser-lhe-á enviado um documento, que deverá apresentar na sede da Junta, na delegação no Porto ou em qualquer estação dos CTT, e com base no qual poderá preencher e entregar as requisições dos certificados de aforro a que tiver direito.
25.° O documento referido no número anterior será composto de duas partes destacáveis, contendo ambas o mesmo número de ordem:
Uma delas será o talão  e dele constarão: o valor do prémio, o nome, morada e número do titular do certificado de aforro premiado, as indicações