O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler a moção proposta pela Sr. Deputado avisante Manuel Nazaré. Nos termos regimentais, a moção tem de ser lida na Mesa, para efeitos de ser submetida à votação.

Antes, portanto, de a pôr em discussão. vou mandar lê-la.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Sérgio Sirvoicar: - Sr. Presidente: Ao usar da palavra, pretendo esclarecer em dois pontos o voto que vou dar à moção.

No n.° 3 fala-se na prioridade que deve merecer a difusão da língua portuguesa em Moçambique. O Sr. Deputado avisante já esclareceu, quando leu a moção, que essa prioridade não punha em causa a prioridade da defesa da integridade territorial. Cumpre-me, no entanto, esclarecer que, além dessa prioridade que não pode ser prejudicada, a prioridade da defesa da língua portuguesa também não pode pôr em causa a política de desenvolvimento global da província de Moçambique. Isto, para ser coerente com a minha intervenção de há pouco, em que defendi a tese de que a difusão da língua sem a difusão simultânea da cultura no seu conjunto não é útil.

Este é, pois, um dos condicionalismos em que exprimo o meu voto de aprovação à moção.

O segundo condicionalismo, referente ao n.º 4, exprime-se desta maneira: o respeito pela cultura tradicional africana não significa, no voto que vou formular, que opte pela política de desenvolvimento diferenciado, mas sim que esse respeito é um respeito, de contemporizarão, enquanto as populações não assimilam a cultura portuguesa.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Penso que o último número da moção ora em apreciação carece de sei alterado, para que o seu conteúdo corresponda plenamente as realidades e até ao pensamento que através dele se pretende exprimir.

Na verdade, já existem nas, províncias ultramarinas e na metrópole serviços com atribuições relativas à língua portuguesa e ao seu ensino e difusão. Os diversos serviços de instrução não deixam de ter atribuições na matéria.

Admito que esses serviços precisem do ser remodelados para desempenharem com eficiência a missão que lhes cabe, e deve caber, neste domínio de tão alto interesse nacional. E nem sequer ponho de parte a vantagem que haverá em criar novos serviços ou organismos com competência específica, no que toca à expansão e defesa da língua.

Sendo assim, importa que a redacção do n.º 6 da moção em discussão seja modificada, de modo que a sua letra abranja também, na parte final, não apenas os serviços e organismos a criar, mas também aqueles que já estão criados e a funcionar.

Daí a minha intenção de - aliás na antecipada certeza de obter a concordância do Sr. Deputado Manuel Nazaré - propor a conveniente modificação do mencionado n.º 6 da moção no sentido que decorre destas minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Para dar satisfação ao desejo de V. Ex.ª só há dois processos: ou o Sr. Deputado Manuel Nazaré altera ele própria o texto da moção de harmonia com o sugerido por V. Ex.ª, ou V. Ex.ª apresenta, uma proposta do alteração a esto último número.

O Sr. Manuel Nazaré - Não só não me oponho como aceito a emenda sugerida pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado avisante aceita a alteração do texto inicial do último número da moção que apresentou, segundo o sugerido pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo, fica entendido que, se houver proposta de alteração, o texto a submeter à votação será o seguinte: "Sugere-se que, para a consecução deste objectivo essencial, seja estudado o aproveitamento sistemático e continuado de todos os elementos humanos e institucionais válidos, e bem assim dos indispensáveis serviços e organismos criados ou a criar."

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Apoio inteiramente nesta última redacção, visto que na minha intervenção me referi a alguns organismos já existentes em Moçambique com o fim do difundirem a língua portuguesa.

O Sr. Fernando de Matos: - Sr. Presidente: Relativamente à prioridade de que se fala no n.° 3, pretendo sugerir que o pressuposto aqui expresso pelo Sr. Deputado avisante conste do próprio texto da forma que for julgada conveniente, não vá porventura julgar-se que se trata de uma prioridade absoluta. Pelo contrário, a prioridade de que se fala no n.° 3 da moção é uma prioridade relativa, pois há o problema da defesa da integridade territorial, fora de toda a causa e ao qual tem de dar-se prioridade absoluta. Portanto, só a partir dele é que poderá ordenar-se outra ordem de prioridades, começando por este assunto. Gostaria, pois, que o entendimento que se quer dar ao termo "prioridade" constasse do próprio texto, pois é o texto que ao fim e ao cabo vai figurar nos jornais e revistas e correr mundo.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: A propósito do ponto focado pelo Sr. Deputado Fernando de Matos, devo esclarecer que, na minha intervenção, quando me referi precisamente a esta prioridade, eu empreguei a expressão "prioridade que merece". Daí que me pareça conveniente arranjar-se uma outra redacção para o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Compreendo e, se me é lícito dizê-lo, aplaudo a intenção das palavras de V. Ex.ª, mas o certo é que o único texto que tenho na Mesa é o da moção. Aliás, já o Sr. Deputado Sérgio Sirvoicar, com a concordância antecipada do autor da moção, deu um sentido claro ao termo "prioridade" usado no n.º 3. E como o entendimento da expressão será sempre o quo a Assembleia Nacional quiser dar-lhe, talvez não haja absoluta necessidade de alterar a redacção. Suponho que a matéria está suficientemente esclarecida por forma a dispensar uma proposta de alteração.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Sugiro que a Assembleia, apoiada na oralidade do entendimento, considere suficiente o texto da moção quanto a este n.° 3.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém quer usar da palavra, ponho à votação os cinco primeiros números da moção, com a indicação expressa de que ao termo "prio-