O Sr. Presidente: - Dentro dos princípios que enunciei, lenho do pôr também à discussão e votação o artigo- 2.º do texto do projecto de lei inicial, embora ao menos um dos seus autores esteja, neste momento, em discordância com ele.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor imediatamente o será aplicada mesmo aos processos pendentes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Eu devo dizer a V. Ex.ª que não tinha pensado no problema, uma vez que tinha requerido que a discussão incidisse sobre o texto proposto pela Câmara Corporativa.
Entende a Câmara Corporativa que não há necessidades de que, por uma questão tão pequena, se reduza o período da vacatio legis. Normalmente para todos os diplomas as leis ciaram em vigor passados cinco dias sobre a sua publicação no Diário do Governo. O projecto de lei inicial prevê, no artigo 2.°, que esta lei entre imediatamente cm vigor. A Câmara Corporativa, por sua vez, não vê vantagem nisso, pelo que, para ela, esta- lei, uma vez votada, devora entrar em vigor dentro dos períodos normais. Por mim, acho que a opinião da Câmara Corporativa é mais correcta o conforme, aos princípios, pelo que sou de parecer que este artigo deve ser rejeitado, quanto mais não fosse pela razão de ter perfilhado a adopção do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: As minhas palavras serão apenas uma confirmação ã posição assumida polo Sr. Deputado Borges de Araújo. Independentemente do parecer da Câmara Corporativa sobre esto aspecto, se a lei processual marca, para a entrada em vigor, o prazo de cinco dias, parece-mo que este artigo 2.º só teria razão de existir se se marcasse um prazo diferente,
Assim, como órgão técnico legislativo, a Assembleia deverá rejeitá-lo.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai velar-se o artigo 2.º do texto do projecto de lei inicial.
Submetido à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Amanhã não haverá sessão. Convém entretanto dizer a VV. Ex.ªs que, em meu critério, nunca deve demorar-se muito a discussão de decretos-leis de que foi pedida a ratificação. Entendo, pois, que não deveremos demorar n discussão na generalidade dos três Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836, cuja ratificação há dias, foi pedida. Não sei se as Comissões do Finanças o de Economia já reuniram alguma vez. Creio que não e por isso as com oco para amanhã, às 11 horas, admitindo que a complexidade das questões a examinar exija que essas Comissões voltem a reunir-se da parte da tarde, à hora que os respectivos presidentes julgarem melhor. Em caso de necessidade, poderão mesmo voltar a reunir-se na quinta-feira, da parte da manhã, de modo que na sessão plenária desse dia se possa debater em ordem do dia a ratificação desses decretos-leis.
Convém ainda lembrar que os membros das Comissões ora convocadas estão regimentalmente tão ligados a elas como às sessões plenárias, pelo que o seu não comparecimento determina marcação de falta. Lembrarei que
qualquer Sr. Deputado tem o direito do assistir o tomar parte nos debates, embora não na votação das Comissões, e que convém mesmo comparecer, desde que as matérias em discussão lhes mereçam especial interesse.
Dito isto, marco sessão para- a próxima quinta-feira, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade da ratificação dos Decretos-Leis n.(tm) 48 757, 48 760 e 48 836.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António José Braz Regueiro.
Adindo Gonçalves Soares.
Armando José Perdigão.
Artur Alves Moreira.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco José Cortes Simões.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mira Nunes Mexia.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Júlio de Castro Fernandes.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco José Roseta Fino.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
Manuel João Correia.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Mário de Figueiredo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.