Que proceda, sem demora, à redução e rectificação da faixa central da Avenida do Marechal Carmona, de modo a permitir um transito e um estacionamento mais fácil, pois tal como se encontra apenas serve paru dar origem a acidentes e engarrafamentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ªs sabem, a ordem do dia é a discussão na generalidade da ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836.

Tem a palavra o Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente, Srs. Deputado: Que nos traz hoje aqui?

Que nos fez subir com tanta serenidade os degraus desta escada, que a este tribuna trouxeram já, figuras tão proeminentes da nossa vida pública, assuntes tão relevantes, da nossa vida social?

Que nus faz pisar com tanta segurança d chão desta tribuna. e dela apelar para a atenção de VV. Ex.ªs e pura o interesse sempre demonstrado numa Sã e pronta colaboração, na realização dos anseios da vida nacional?

De um lado, a plena consciência de que VV. Ex.ªs como ou têm bem viva a responsabilidade assumida perante a Nação do exercício de um mandato que nos fui confiado para acautelar e assegurar todas as suas justas reivindicações face à actuação governamental.

Por outro lado, e tendo presente a premissa enunciada, a obrigação que me cabe de contribuir para o esclarecimento, de VV. Ex.ªs sobre a necessidade de serem apreciados por esta Assembleia os diplomas legais em causa.

Os Decretos-Leis n.°s 48 757 e 48 760, na sequência de legislação anterior, vieram instituir uma protecção global para todos os artigos siderúrgicos produzidos ou não pela Siderurgia Nacional.

As medidas proteccionistas até, então tomadas levaram apenas a um agravamento dos custos do ferro - varões, perfilados e fios - aplicado na construção civil, na agricultura e nos elementos estruturais da metalomecânica, dele resultando um aumento dos preços das construções e do granjeio, com uma incidência não muito elevada, dada a intervenção de outros factures no custo destas produções.

Os construtores defenderam-se fazendo encarecer as respectivas obras na proporção devida, repartindo-se o encargo por toda a Nação, através de um agravamento do custo de vida.

Por outro lado, a impossibilidade do importar prédios já construídos constituiu solução natural para o problema.

A agricultura suportou o agravamento do custo dos arames para as suas ramadas com a mesma resignação com que tem suportado muitos outros gravames.

Com a publicação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757 e 48 760, agora em apreciação, foi alargado o campo de protecção a outros produtos, nomeadamente: aços finos, utilizados na construção de máquinas de todos os géneros e ferramentas; chapa de aço, empregada em avultado número de indústrias, e em especial, nas de conservas de aparelhagem doméstica, de mobiliário metálico, de máquinas agrícolas e industriais; e fio de aço, utilizando nas indústrias de cabo de aço e nas de molas.

Perante tal proteccionismo: o clamor geral não se fez esperar.

Surge, então, publicado no Diário do Governo de 16 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 48 836, que se limita a suspender temporàriamente a aplicação das pautas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 48 760 a certos produtos não fabricados, por ora, pela Siderurgia Nacional, sem que, contudo, os abarcasse, a todos. Estão neste caso, e incompreensivelmente, os fios de aço.

Não restam dúvidas que estes diplomas legais, como os anteriores, foram publicados com o intuito evidente de se obter uma protecção para a falta de rentabilidade da Siderurgia Nacional.

O que se pergunta é isto:

Ter-se-ia encontrado através deles o equilíbrio necessário, de forma que tal protecção não afecte grave, e imediatamente qualquer outro sector relevante da vida económico-social

O exame dos diplomas legais em causa, conjugado com os já anteriormente publicado, habilita-nos a responder negativamente.

Revela-nos outrossim, uma protecção injusta, na medida em que faz incidir sobre o industrial consumidor do produto siderúrgico todo o custo da protecção dada à Siderurgia do Seixal.

Quando o Governo comprometeu o País numa Política de espaço económico europeu, assumiu, ipso facto perante a Nação compromisso irrevogável de assegurar a competitividade das indústrias estabelecias.

A primeira condição de competitividade, numa Europa em que os movimentos de mão-de-obra têm trazido, trazem e terão rapidamente, terá de ser necessária e obviamente, o acesso a matérias-primas tão baratas quanto seja possível obter.

Já bem bastam, como contrapesos para a indústria portuguesa, a pequenez do mercado de até aqui. Geradora de instalações que decididamente não foram pensadas para a clientela com que agora se lhes acena, a falta de tradição e apoios comerciais, a quase inexistente formação de quadros e de mão-de-obra, a exiguidade e relutância de créditos e capitais e tantos outros ónus inerentes ao quase zero industrial de onde partimos.

Pretende a Siderurgia Nacional. Quanto se sabe e à base do que consta no III Plano de Fomento, importar a baixo preço semiprodutos siderúrgicos que, acabados nos laminadores que possui em montagem, pensa vender em clausurado mercado que se lhe oferece com a mais-valia que as novas pautas lhe permitem.

E assim, ao abrigo do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 48 757, em boa hora chamado à apreciação desta Assembleia, era pelo Governo dado à Siderurgia do Seixal o benefício de importar, sem direitos, blocos, blooms, biletes, largets e, com pequenos direitos, chapas para relaminar de quaisquer outros semiprodutos siderúrgicos, para depois vender, em mercado de eleição, a todos os industriais metalomecânicos do País, as chapas de que necessitam, com o cómodo diferencial que o Governo lhe oferece.

A isenção de direitos de que passam a gozar os semiprodutos siderúrgicos são sinal irrefutável de que, sem ter de recorrer a ciclo integral, a Siderurgia Nacional vai passar a transtornar esses semiprodutos comprados a baixo preço em produtos pouco mais evoluídos, que vendará a preço verdadeiramente ímpar na Europa, mercê de uma protecção pretensamente justificada até por investimentos que não faz.

Isto só por si justifica a necessidade de uma revisão de todo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48 757.