não é o caso. Ainda que alguns elementos do preço do custo não sejam exactamente conhecidos, é sempre possível arbitrá-los com suficiente aproximação, para que se obtenha um resultado com erro admissível.

Na sequência deste pensamento, o Governo constitui uma comissão para estudar o calento de preço de custo de um dado perfil e sobre o relatório apresentado recaiu o despacho de 11 de Fevereiro de 1959 do qual transcrevo os n.ºs 3 e 12. O preço de 5020$ por tonelada para o aço posto em Lisboa (perfil base) é extraordinariamente elevado e parece não poder ser compensado, senão em pequena parcela, por elevação de direitos de importação ou por fundo obtido à custa dos perfis importados. Há pois, que procurar essa redução dentro dos limites em que ele é compreensível. Os custos de fabrico que o relatório indica parecem altos: não se entende bem por que motivo desde que o pessoal tenha atingido suficiente treino (e pensa-se que um ou dois anos bastarão para o conseguir) se há-de chegar a custos de fabrico mais altos do que os estrangeiros, visto que se dispõe de equipamento moderno, de utilização próxima da normal de mão-de-obra barata e de matérias-primas a preços correntes. Onde o problema se põe diferentemente, isto é, onde será normal encontrar pesada incidência nos preços é nos encargos fixos.

Diz por fim que:

As reflexões feitas atrás implicam a revisão do custo e a revisão das condições de financiamento da empresa o que a comissão deverá fazer até ao fim do corrente mês.

Decorridos quase dois anos sobre o despacho transcrito foi publicada em 20 de Dezembro de 1961 a tabela de preços que substitui a de Fevereiro de 1957, adoptada dois meses antes do despacho ministerial que estabelecia as normas para a adopção dos preços de custo dos siderúrgicos. Neste despacho de 1961 diz-se que

Ponderados os valores da tabela de preços máximos, de Fevereiro de 1957, se decido manter em vigor uma parte dessa tabela e rever a outra parte no sentido da baixa.

Em 29 de Março de 1965 um despacho ministerial que diz não se alterarem as anteriores tabelas, acrescenta:

No entanto, em virtude de os preços de importação de coque metalúrgico terem sofrido um pronunciado agravamento, que se reflecte de forma sensível no custo final dos produtos, há que admitir um sistema compensador daquele agravamento mediante valor acrescido aos preços constantes das tabelas.

E continua:

Por outro lado, aproveita-se a oportunidade para introduzir algumas modificações nas regras de comercialização, no sentido de melhor as ajustar às realidades em que se processa a distribuição dos produtos.

Prosseguiremos no nosso relato, mas diremos desde já que o preço subiu a mais 345$ por tonelada.

Decorridos dez anos sobre o despacho de 29 de Abril de 1957 em que os factos revelaram o infundamentado das previsões, seria lógico rever toda a problemática da siderurgia mas, contrariamente, não se tiraram as ilações dos factos apontados. Foi assim que, pelo Decreto-Lei n.º 47 521 de 3 de Fevereiro de 1967, se autorizou a ampliação da Siderurgia Nacional, S.A.R.L., se alargou o exclusivo de fabrico na metrópole pelo período de quinze anos, a contar da data da licença considerando-se prorrogado até final deste período o exclusivo concedido nos termos da base VII da Lei n.º 2052 e se concedeu a isenção de direitos de importação de todo o material destinado às ampliações de impostos ou taxas do Estado e dos corpos administrativos devidos pelos seus rendimentos provenientes do exercício da actividade siderúrgica bem como do imposto de mais-valias e de sisa e do imposto de capitais pelos juros provenientes da operação de empréstimo para financiamento da ampliação.

Do preâmbulo desse decreto-lei importa reter algumas passagens:

A influência do sector da siderurgia sobre o desenvolvimento da economia nacional traduz-se num complexo de efeitos já hoje de grande valor apesar de a produção nacional de ferro e aço se encontrar ainda na sua fase inicial e portanto com uma escala de fabrico pequena e custos de produção necessariamente muito mais altos do que o serão no futuro. Apesar de não ter decorrido ainda o tempo suficiente para a criação do poder de estímulo que a indústria siderúrgica deverá exercer sobre outras actividades produtoras não se pode esquecer que a fábrica do Seixal assegura já quase metade do consumo nacional de produtos siderúrgicos [...]

Mas as razões mais importantes da conveniência da ampliação são as que resultam da necessidade de encaminhar a empresa para uma dimensão que lhe permita enfrentar a concorrência leal de produtos fabricados no estrangeiro. A actual protecção contra as importações de produtos siderúrgicos terá de começar a ser progressivamente reduzida não só por força de compromissos internacionais que o País assumiu, mas também pela necessidade de não criar na economia nacional as perigosas distorções que resultariam da manutenção de preços elevados de produtos tão essenciais e de uso generalizado como são os produtos de aço.

Todos com efeito, sabem que, de uma maneira geral, os custos de fabrico de uma siderurgia integrada decrescem de forma apreciável na medida em que aumenta a sua capacidade de produção.

A ampliação da fábrica do Seixal não permitirá apenas abaixamento substancial do custo do aço nacional, com os benefícios directos que daí resultarão para a actividade económica uma vez que constituirá também forte estímulo para a expansão de outros sectores da produção.

Esta iniciativa terá repercussões do maior vulto sobre as possibilidades e desenvolvimento económico de uma das zonas mais pobres do País; por um lado, assegurará como se disse grande actividade na lavra mineira de Moncorvo hoje de muito fraca intensidade.

Acresce que, em ligação com o esquema de ampliação da sua fábrica do Seixal a Siderurgia Nacional verá aumentadas sensivelmente as possibilidades de colaborar financeira económica e tecnicamente na