sacrificada e heróica juventude, que não contabiliza o sangue nem a vida contra uma guerra fomentada pela ambição materialista e pelo espírito ladravaz e genocida de estranhos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Continuemos, sempre e cada vez mais, unidos e coesos à volta dos nossos chefes e na salvaguarda, das nossas torras e das nossas gentes.

Sejamos dignos do nós próprios e dos nossos maiores.

Ao iniciar a minha intervenção sobre os Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836, devo esclarecer que não sou a favor ou contra a Siderurgia Nacional, as indústrias metalomecânicas ou quaisquer outras. Sou favorável à, política que melhor sirva a economia nacional e é à luz destes interesses gerais que abordam as minhas considerações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como membro da Comissão de Finanças, assisti às sessões conjuntas desta Comissão e da Comissão de Economia, ouvindo a exposição, a reexposição e os esclarecimentos a perguntas prestados, brilhante e convincentemente, pelo Sr. Ministro da Economia.

Dos estudos ali feitos saí sem qualquer dúvida no sentido de que se impõe a ratificação pura e simples dos aludidos decretos-leis, em virtude dos seguintes fundamentos:

Vem desde longe o nosso interesse pela, necessidade de montagem da indústria do ferro em Portugal.

Em Abril du 1914, os Deputados Aníbal Lúcio de Azevedo e Gastão Rodrigues apresentaram ao Parlamento um projecto de lei em que se propunha a concessão a uma empresa portuguesa do estabelecimento e exploração da indústria siderúrgica em Portugal.

Na introdução do projecto afirmava-se:

Desde 1875, com Pedro Vítor da Costa Sequeira e Lourenço Augusto Pereira Malheiro, a 1890, com o engenheiro Rego Lima e Manuel Francisco da Costa Serrão. a 1903, com Paulo de Barros e recentemente, Pedro Vieira e Ezequiel de Campos e outros, que o problema da introdução da indústria do ferro no nosso país se estuda e se discute. A realização prática do problema parece, porém não ter sido ainda encontrada.

O Fundo da Defesa Nacional, detendo 80 por cento do capital, seria o principal sócio da empresa a constituir para a realização do empreendimento.

O parecer da Comissão de Marinha da Câmara dos Deputados foi favorável ao referido projecto de lei, mas as Comissões de Minas, Comércio e Indústria e de Finanças, embora sem unanimidade, apresentaram um contraprojecto pelo qual a instalação da indústria deveria ser objecto de concurso público.

Antevendo o malogro da iniciativa, assim originado, exprimiu o autor da iniciativa, Pedro António Vieira, a sua amargura, em conferência que proferiu na Sociedade de Geografia, propondo, ironicamente, a inclusão no Código Penal de um artigo assim redigido:

Artigo X. A grande, iniciativa em Portugal é delito punível com as penas seguintes: Da primeira vez, confiscação da iniciativa e dos bens do iniciador: À segunda vez, tiram-lhe os miolos: Em caso de reincidência, prisão perpetua, visto estar abolida a pena de morte.

A instalação da indústria do ferro em Portugal, que já em 1875 era apontada como um meio indispensável para o desenvolvimento económico do País e anteriormente fora tentada por diversos governantes, entre os quais o marquês de Pombal, tornou-se finalmente um facto cerca de quarenta anos depois da infrutífera iniciativa de Pedro Vieira.

Em 1955 o Conselho de Ministros, a que pertenceram os ilustres Deputados Soares da Fonseca. Ulisses Cortês e Águedo do Oliveira, autorizou o estabelecimento da fábrica do Seixal, com a visão ditada pelo mais lídimo interesse nacional, e dando-lhe o proteccionismo adequado para combater a impiedosa e desleal concorrência dos interesses afectados (l). Nestes, não se contavam apenas os estranhos, pois, cá dentro, também o comércio importador, como noutros casos de prejudiciais intromissões no ciclo comercial, contrariava o intento, como continua n suceder.

Em 1961, começámos a ter aço fabricado a partir das nossas próprias matérias-primas com a emancipação da dependência estrangeira.

Os investimentos realizados e em curso na fábrica do Seixal ascenderão a 4 500 000 contos no final do corrente ano - além de 650 000 coutos de forçosos stocks e de capital circulante - ao concluir-se a 1.ª fase da ampliação autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47 521, de 3 de Fevereiro de 1967, a que os, membros desta Assembleia, e muito bem nada tiveram a opor.

O preâmbulo e o articulado deste diploma obrigavam o Governo a proteger a realização do novo empreendimento, tal como fizera ao lançá-lo. Porém, em face da administração da empresa, bastou expressar através de um decreto-lei o carácter nacional da fábrica do Seixal para se dispensar o aval do Estado a um financiamento externo, que poderia atingir mais de 4 milhões de contos. Dez anos antes, sendo o financiamento também externo, mas apenas de 800 000 contos, foi indispensável conceder a garantia do Estado pelo Decreto-Lei n.º 41 504, de 14 de Janeiro de 1957.

E é relevante notar que este compromisso da Nação mereceu também o assentimento desta Assembleia.

Isto serve para denotar quanto a empresa - embora privada - depende efectivamente da Administrarão Central.

O carácter nacional - de quase nacionalização, poder-se-ia dizer - da fábrica do Seixal ficou assim evidenciado e mais se acentuará no futuro.

A sua administração, investindo todos os réditos da exploração e correndo, deliberadamente, grandes riscos, actua como autêntica servidora do interesse público, merecendo o seu reconhecimento.

O apoio e auxílios, do Estado de nós todos para que a fábrica adquira a maioridade e se torne independente representam apenas a garantia da sua hipoteca ao desenvolvimento nacional, em particular do sector metalomecânico.

A primeira tabela de preços, devidamente fundamentados, a praticar pela empresa foi aprovada no fim de 1961 e era praticamente igual à estabelecida em 1957 para os aços de origem estrangeira exclusiva e de qualidade normalmente inferior à dos produtos do Seixal, conforme explicou o Ministro Ferreira Dias no seu despacho de aprovação da tabela de preços.

(1) O alvará da Siderurgia Nacional, publicado em 18 de Fevereiro de 1955, foi aprovado no Conselho de Ministros no dia 1 de Fevereiro de 1955.