Quem perdeu com a criação da indústria siderúrgica foram os vendedores estrangeiros e os seus agentes em Portugal.

Os industriais, portugueses não.

Assim o demonstraram as reacções então verificadas através de um anómalo abaixamento de preços e de importações maciças verificadas no ano anterior ao da efectiva entrada em laboração da Siderurgia.

Em concordância com os pareceres de peritos autorizados, inclusivamente da O. C. D. E. e com o estudo de custos de produção cuidadosamente elaborado, o Governo tinha necessariamente de providenciar com vista à defesa da indústria nascente e dos volumosos capitais nela investidos e dos próprios compromissos assumidos pelo Estado.

Um tanto tardiamente, através do Decreto-Lei n.° 44 137, de 30 de Dezembro de 1961, que o ilustre Deputado Manuel Lopes de Almeida assinou e esta Assembleia tàcitamente aprovou, foram aumentados os direitos de importação dos produtos análogos aos que seriam obtidos na fábrica do Seixal.

A pauta aduaneira funciona como uma cortina, ao abrigo da qual se promove o desenvolvimento económico geral e se defendem os países da invasão de produtos estrangeiros de toda a natureza, industriais ou agrícolas.

Que se saiba, nem uma só das nossas indústrias dispensa essa protecção.

Todos os países, em todo os tempos, têm usado a alfândega como arma protectora, permitindo-lhes praticar preços diferenciados nos respectivos mercados internos, cuja media é consideràvelmente superior ao preço reduzido adoptado para fins de exportação.

Nós não podemos fugir a essa regra, mas, infelizmente, estamos a infringir - em excepção escusada e até prejudicial - a de não manter estes assuntos fora do debate público. Tal procedimento só poderá criar-nos embaraços e prejudicar o nosso desenvolvimento industrial, e, por consequência, os próprios industriais que se pretenderia defender através desta discussão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A fábrica do Seixal tem de ser necessàriamente armazenista e, como tal, não pode deixar de praticar condições especiais nos fornecimentos também especiais a fazer aos industriais metalomecânicos, nomeadamente aos que têm de competir com a concorrência estrangeira nos mercados externos e no interno.

A nota distribuída pela Siderurgia Nacional revela que os industriais portugueses que trabalham para a exportação podem obter os aços do Seixal a preços inferiores aos, dos mercados internos dos diversos países europeus e mesmo aos que resultariam da importarão directa dos produtos.

Estas condições especiais de fornecimentos da Siderurgia Nacional, do nosso conhecimento, foram também divulgadas em reuniões de industrias na Corporação da Indústria e na Associação Industrial Portuguesa.

Aos verdadeiros industriais só pode interessar que a fábrica nacional produza e forneça artigos a preços satisfatórios e competitivos, que nada tem que ver com as protecções aduaneiras.

Sendo assim, não só compreende o alcance e o objectivo da crítica sobre diplomas em tudo idênticos a outros, e de finalidade análoga que esta Assembleia aceitou e não discutiu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Graças à sua administração, pôde a empresa libertar o aval do Estado e ressarcir-se dos prejuízos verificados na exploração que, normalmente, se verificam nos primeiros anos após o arranque das grandes unidades fabris.

Em 1966 foi distribuído o primeiro dividendo - de 4 por cento - a um capital de cerca de 830 000 contos, que durante cerca de dez anos não dera rendimento algum, e que se reparte por cinco mil e oitocentos e cinquenta accionistas, nos quais cinco mil e oitocentos possuem entre uma e duzentas acções ou seja, com o largo predomínio das pequenas economias.

Em 1967 o dividendo foi de 5 por cento.

No começo do corrente ano verificou-se a adopção de uma nova tabela de preços que anulou o agravamento motivado em 1965 pela subida do custo do coque e que o repôs o nível dos preços de 1961, o qual era pràticamente igual ao de 1967. Ao mesmo tempo, foram melhoradas as condições de fornecimento às indústrias metalomecânicas, nomeadamente às que trabalham para a exportação ou têm de enfrentar a concorrência estrangeira no próprio mercado interno.

O meio da realização da 2.ª fase da, fábrica do Seixal, autorizada pelo referido Decreto-Lei n.º 47 521, fez voltar à situação de 1961, de ter de defender os novos fabricos de preços de dumping, que as siderurgias centenárias estrangeiras estão em condições de fazer e os seus agentes não hesitam em praticar, com o objectivo primacial de manterem os mercados, aniquilando as industrias nascentes ou mesmo já instaladas noutros países. Oportunamente compensarão, a seu falante, os prejuízos sofridos.

No Decreto-Lei n.º 47 521 prometeu o Governo - com o assentimento desta Assembleia - a defesa adequada contra a anómala concorrência estrangeira, na medida possível e compatível com as convenções internacionais.

Em harmonia com esta promessa, efectuaram-se longas negociações e realizou-se durante o 1.º semestre de 1968, uma série de reuniões de peritos dos diversos países da. E. F. T. A., as quais, após laboriosas e árduas discussões, culminaram com um minucioso e altamente especializado acordo, que veio a servir de base aos diplomas que esta Assembleia está a apreciar.

Alargou-se um pouco mais a cortina de abrigo criada sete anus atrás, permitindo consolidar a prática dos preços diferenciados, em harmonia com as utilizações dos produtos e com o papel de armazenista que a empresa tem de desempenhar, como sucede a outras unidades fabris importantes e esclarecidas.

Tendo melhorado, por outro lado, a partir do princípio do corrente ano, os preços e as condições dos fornecimentos especiais à indústria metalomecânica. não se compreende qual será o verdadeiro objectivo de se pretender a discussão, e menos a emenda, de diplomas que resultaram de uma promessa feita em 1967 - com o assentimento da Assembleia - de um acordo dos parceiros da E. F. T. A., arrancado a ferros, como informou o Sr. Ministro da Economia.

Vozes: - Muito bem!