A sua troca pelo coque que temos de importar para a Siderurgia, ou melhor ainda, pelo carvão com que passaremos a fabricar o coque, constituirá outra forma de transformar os minérios em divisas e de se obterem subprodutos a utilizar em indústrias químicas de base.

O aproveitamento das pirites e o fabrico de matérias plásticas que cada vez se usam mais poderão igualmente receber um forte impulso através da expansão da fábrica do Seixal.

No solo metropolitano dificilmente de se poderá conceber a instalação de outro motor de desenvolvimento económico com mais vastas repercussões do que o que tem por embrião a fábrica siderúrgica do Seixal.

Quando se trata de importações dos países da E. F. T. A., os direitos de protecção aos produtos siderúrgicos correspondem a 60 por cento dos valores indicados nas pautas. Serão progressivamente reduzidos a partir de 1 de Janeiro de 1973, pelo que, daqui a pouco tempo, a incidência aos custos dos produtos será praticamente desprezável.

Temos pois de aproveitar o tempo rapidamente; devemos evitar tudo o que possa contribuir para causar o desânimo ou a renúncia dos verdadeiros chefes de indústria, que, deliberada e conscientemente não receiam investir no país de nós todos o que ganham o que têm e o que não têm, enquanto os capitalistas cautelosos e egoístas aferrolham a moeda nacional nos bancos estrangeiros, e assim enfraquecem criminosamente a nossa economia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E mais ainda: façamos o necessário para que, rapidamente, não se ponha em causa o interesse de um empreendimento de base e de interesse nacional que pelos mais abalizados peritos estrangeiros e, contra os interesses dos nossos parceiros da E. F. T. A., por eles próprios é reconhecido como fundamental e essencial para o desenvolvimento económico do País.

A sensação de surpresa mais se avoluma quando reparamos que postas as coisas em termos concretos, tudo se reduz, por assim dizer à elevação dos direitos de dois artigos: chapas e arrames de aço especiais, uma vez que os dos restantes produtos parece não terem originado preocupação sensível.

No respeitante à chapa está o problema resolvido pelo Decreto-Lei n.º 48 836 e pelas condições estabelecidas para os fornecimentos à indústria transformadora.

Portanto, não se vê o que mais haja a fazer para tranquilizar os fabricantes de artefactos metálicos e os exportadores de conservas todos eles, diga-se de passagem, devidamente protegidos pelas pautas aduaneiras. A fabricação nacional de fogões, utensílios electro-domésticos, mobiliário metálico, embalagens de conservas de exportação, etc., continuará a poder expandir.

Relativamente aos arames - que são fabricados pelas trefilarias, e não pela Siderurgia - há a notar que se trata apenas de um pequeno número de aços especiais derivados de produtos da fábrica do Seixal, e m pequenas quantidades.

Para este caso diversas soluções são de encarar, além do recurso fácil ao dranbaque e à reexportação temporária de rio-máquina do Seixal.

A mais indicada consiste em as trefilarias fornecerem os arames aos diversos utilizadores em condições especiais correspondentes aos fins a que se destinam, como se verifica com os fornecimentos directos dos produtos siderúrgicos à indústria metalomecânica. Também parece que seria de encarar a associação da Siderurgia a uma trefilaria para resolver rapidamente o problema.

Mas outras soluções são ainda possíveis, para se adoptar de entre elas a mais conveniente para o conjunto da economia nacional e para se assegurar uma concorrência leal e incrementar a exportação e a expansão dos produtos fabricados a partir dos fios de aço especiais.

E poderá sê-lo tanto mais rapidamente quanto mais cedo esta Assembleia considerar os diplomas em causa em condições de ser uma honra assiná-los, conforme sublinhou o ilustre Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Só é nacional quando forem utilizados os minérios de Moncorvo. É a tese estabelecida há mais de cem anos.

O Orador: - E, se tivermos em conta os financiamentos que, certamente, os fornecedores estrangeiros de bom grado facultarão aos importadores para a constituição de volumosos stocks e a avidez do Inero dos intermediários que não geram riqueza, não correm riscos e põem acima de tudo o seu interesse particular só temos de aplaudir a clarividência do Governo ao adoptar as medidas necessárias para combater as especulações e o endividamento ao estrangeiro que resulta da sangria de divisas motivada pelas importações.

Quando se trata de matérias-primas ou bens de equipamento que só podem ser adquiridos no estrangeiro, não hesita o Governo em isentar de direitos as respectivas importações só para favorecer o desenvolvimento das indústrias transformadoras.

Assim o comprava o despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 31 de Janeiro de 1968.

Mas abrir as portas ou consentir a importação desregrada de produtos estrangeiros que possamos produzir em condições satisfatórias para o conjunto do interesse nacional seria mais do que lamentável, seria criminoso. Nestas condições, só uma atitude é lícita e uma deliberação se impõe: ratificar pura e simplesmente os diplomatas em discussão e, assim, reiterar a confiança no Governo e nos serviços públicos, que, desveladamente e sem quaisquer reservas, têm como alto e prioritário objectivo promover o desenvolvimento harmónico e, tanto quanto possível, acelerado da economia nacional.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.