voadores - aqueles mesmos que, de contrário, continuarão a seguir às dezenas de milhares (166 000 no ano de 1966) para a França, a Alemanha e outros países.

Outra providência será também uma necessidade impreterível: a coordenação de uma política económica para o espaço nacional - metrópole e ultramar. Dela me ocupei já nesta Câmara em intervenção de 8 de Março do ano findo e conto voltar a ocupar-me de novo em breve e com mais profundidade, já que dessa coordenação depende a necessária ampliação dos nossos mercados consumidores e a correcção ao desmando económico-nacional, que é a duplicação escusada e prejudicial de investimentos para a obtenção de um mesmo produto na metrópole e no ultramar.

Dessa coordenação depende ainda e sobretudo, que se ponha termo a uma autêntica heresia económico-política, aquela que em 1966 se saldou pela hemorragia de divisas para o estrangeiro, no montante de cerca de 4 milhões de contos de produtos tropicais (trigo, milho, arroz, oleaginosas, açúcar, tabaco e algodão), importados, aqui na metrópole, muitos deles de países africanos antiportugueses, quando obviamente, de veriam o poderão sê-lo das nossas províncias ultramarinas - se esses problemas forem encarados com a indispensável amplitude e a coordenação aqui preconizados.

Julgo sinceramente, pelo que tem sido publicado, que é neste sentido que se encaminham as preocupações governamentais li esta Assembleia só terá motivos de congratulação em que assim seja, pois que daquelas medidas resultaria, sem dúvida, a progressiva, expansão do comércio no espaço português e a eliminação fácil dos desníveis cambiais negativos que geraram, entro o ultramar e a metrópole, " . . . famoso problema das transferências.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757, 47 760 e 48 836.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Araújo.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez se debatem nesta Câmara problemas de grande e transcendente interesse para a vida e para a economia, do País. Mantêm-se, assim, as tradições de independência da Assembleia Nacional e dos Deputados que a constituem e que aqui trazem os anseios e as apreensões dos que os elegeram, sem outra preocupação que não seja a de honrarem o mandato que lhes fui confiado.

A todos, pois, que subiram a esta tribuna, e independentemente dos pontos de vista que defenderam, dirijo as minhas homenagens por terem vindo, de alma isenta e aberta, trazer o seu depoimento sobre o articulado posto à consideração e no julgamento da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não vou historias os estudos feitos sobre a possibilidade da instalação de uma siderurgia nacional, os inquéritos a que se procederam, os elementos e dados que se obtiveram e as conclusões a que se chegaram.

São factos que pertencem à história e que apenas avultam a extensão e a importância do problema e o cuidado que houve na sua solução.

Mas é fora de duvida o facto incontroverso que, traçados novos rumos nos caminhos da industrialização, para que se obtivessem mais altas taxas de crescimento económico e melhores níveis de vida para o povo português, a criação de uma siderurgia se impunha como condição indispensável à profunda transformação que era mister operar, sem demora, no panorama económico da vida nacional.

Vozes: - Muito bem!

Tendo o Governo reconhecido a necessidade de criar a Siderurgia Nacional, procurando atrair e realizar os investimentos indispensáveis a tal empreendimento, compreende-se a sua preocupação de assegurar-lhe futuro e rentabilidade, conformo decisões tomadas a partir do ano de 1957.

É nesta linha de orientação que se integra o Decreto n.º 47 521, de 3 de Fevereiro de 1967, oportunamente presente à Assembleia Nacional, e pelo qual o Governo se comprometeu a proporcionar à Siderurgia Nacional protecção adequada.

Depois de cuidadoso estudo, a Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.) deu apoio à protecção aduaneira considerada indispensável, tornando possível a publicação dos Decretos n.ºs 48 757 e 47 760, de 12 de Dezembro de 1968.

Fundamentalmente, o Decreto n.º 48 757, que foi objecto de um estudo minucioso de um grupo de trabalho para esse fim especialmente constituído, isenta de direitos teria uma série de matérias-primas, como minérios metalúrgicos, coque e semicoque, sucatas de ferro e aço, etc.: isenta igualmente determinados produtos metalúrgicos, quando importados por industriais de laminagem ou de forjagem, e simultâneamente, eleva os direitos relativamente aos produtos fabricados ou que concorram com os produzidos pela Siderurgia Nacional e outros industrias, que se encontram ou viriam a encontrar-se desprotegidos, dados os aumentos da sua gama.

Além de outras disposições, aumenta ainda os direitos sobre alguns produtos a jusante da Siderurgia Nacional e, de um modo geral, reestrutura toda a pauta.

Quanto ao Decreto n.º 48 760, também sujeito neste momento à apreciação da Assembleia Nacional, o seu objectivo foi, principalmente, dar cumprimento aos resultados obtidos no acordo com a E. F. T. A. em 1968, e pelo qual o primeiro período de desmobilização aduaneira do Anexo G da Convenção de Estocolmo era prolongado até 31 de Dezembro de 1972 em vez de 1970, data em