porações e Previdência Social destinada no esclarecimento de dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado Cutileiro Ferreira numa das suas últimas intervenções. Vai ser lida- a referida comunicação.
Foi lida. É a seguinte:
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional: Pela elevada consideração que à Assembleia Nacional é devida e embora se trate de assunto sobre o qual esse alto órgão legislativo já se pronunciou, ao ratificar, oportunamente, o Decreto-Lei n.º 47 511 e o Decreto n.° 47 512, de 25 de Janeiro de 1967 deseja este Ministério, muito respeitosamente, solicitar autorização para colaborar no esclarecimento de determinadas dúvidas suscitadas por um ilustre Deputado nessa Assembleia a propósito da criação, pelo departamento competente e no abrigo dos referidos diplomas, dos novos serviços de medicina do trabalho nas empresas e eventual competência da previdência social na matéria:
Conclusão que resulta, aliás, do simples enunciado das atribuições por lei conferidas aos médicos do trabalho, a quem, fundamentalmente, competirá "verificar a aptidão dos trabalhadores para o exercício da sua profissão" e vigiar "as condições do higiene e salubridade da empresa, a protecção colectiva e individual dos trabalhadores contra fumos, gases, vapores, poeiras, ruídos, trepidações, radiações ionizantes, acidentes de trabalho e doenças profissionais", bem como estudar e propor "a adaptação dos trabalhadores aos diferentes serviços e a do trabalho à fisiologia humana". E o que podemos chamar, em suma, uma intervenção de natureza técnica, especialmente voltada para a "organização cientifica do trabalho com vista à sua humanização". Essa também a razão por que os novos serviços de medicina do trabalho nem sequer dependem do mesmo departamento a que estão afectos os serviços da previdência, mas sim do Ministério da Saúde e Assistência, pela sua maior ligação com os aspectos gerais da saúde pública.
a despender, e mesmo a ultrapassar, em assistência médica e medicamentosa, a totalidade das contribuições consignadas a esse objectivo (6,5 por cento dos salários). Não se ignora, outrossim, quo as despesas em causa têm tendência para aumentar em proporção com o aperfeiçoamento do correspondente esquema de benefícios, designadamente no sector do internamento hospitalar. Tenha-se ainda presente que as contribuições pagas à previdência social portuguesa são das mais baixas da Europa, pois, enquanto entre nos essas contribuições não excedem, em geral, 20,5 por cento dos salários (15 por cento a cargo das entidades patronais e 5,5 por cento a cargo dos trabalhadores), países há onde atingem 50 por cento, situando-se, em regra, entre 30 e 40 por cento [como é o caso da França (35,25 por cento), da Itália (42.55 por cento), da Holanda (37,1 por cento), da Alemanha (25,9 por cento) - mais o abono de família a cargo do Estado-, etc.].
O progressivo agravamento dos encargos com a assistência médico-social da previdência social portuguesa, além de provocar algumas apreensões entre os responsáveis, tem levado a reforçar os meios de compensação indispensáveis a uma maior economia de custos, particularmente pelo que respeita a fiscalização do uso que pelos seus beneficiários está a ser feito dos respectivos serviços. Esse constitui, precisamente, um dos principais objectivos da actual reforma da previdência, na parte relativa à descentralização dos serviços médico-sociais.
Com muita satisfação se informa que tal orientação tem dado o melhor resultado, designadamente quanto ao número de "baixas" e sua indevida utilização, cujo controle começa a ser feito em termos cada vez mais convenientes. Com efeito, embora o número de "baixas" concedido pela previdência continue a ser muito avultado (24 milhões de dias em 1967), a verdade é que esse número tem tendência para assumir proporções mais razoáveis nos distritos onde as novas caixas distritais exercem a sua actividade, pela maior proximidade que daí resulta em relação aos utentes dos serviço médicos. Não se deve esquecer, porém, que o problema das "baixas" e sua fiscalização, bem como o problema da assistência medicamentosa, transcendem, sob muitos aspectos, a capacidade administrativa das instituições, pela sua estreita ligação com a natural independência que deve caracterizar a prestação dos cuidados clínicos. No fundo, é mais um problema médico do que um problema administrativo.