Em segundo lugar, supõe-se que nem todas as empresas considerariam muito conveniente a imediata transferência para a previdência dos serviços médicos do trabalho, dada a íntima relação que passará a existir entre esses serviços e a vida da empresa, o que leva a considerar o médico do trabalho como um conselheiro técnico do respectivo director, a quem este "deverá, portanto, consultar sobre todos os problemas com possível repercussão na saúde dos trabalhadores e tomar em devida consideração as suas recomendações para melhoria das condições de trabalho".

Razão por que em toda a parte (Espanha, França, Bélgica, Inglaterra, Estudo? Unidos da América, etc.) os serviços de medicina do trabalho pertencem exclusivamente às empresas, que os instalam, equipam e alimentam, e que, muito naturalmente também, são as primeiras a colher os benefícios da sua actividade, designadamente em matéria de acréscimo de produtividade e melhoria do ambiente social.

E mais não desejamos, Sr. Presidente, ocupar a atenção da Assembleia, não só pela limitação das atribuições deste departamento na matéria, como também, e sobretudo, pela consideração que nos merece n competência legislativa desse alto órgão da soberania nacional.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 30 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Como viram há pouco, depois de vários dias de total ausência voltámos hoje a "encontrar" o Diário das Sessões, cuja publicação continua a sofrer bastante atraso.

Não é novidade para VV. Ex.ª que tal atraso provém, em regra, de dificuldades que a Imprensa Nacional não tem podido superar. Mas, porque se deve prestar justiça a quem a merece, havemos de reconhecer que a Imprensa Nacional tem vindo a envidar meritórios esforços no sentido de minguar os atrasos, às vezes penosamente longos.

De justiça é igualmente reconhecer que, uma ou outra vez, os atrasos são também imputáveis a nós próprios, Deputados, quando pretendemos rever a composição tipográfica das nossas intervenções e, sobretudo, quando pretendemos rever o original a enviar para a tipografia, circunstância verificada com frequência quanto aos debates na especialidade, em que as intervenções parlamentares são normalmente - e não podem muitas vezes deixar de ser - inteiramente orais.

Porque tal circunstancie se verificou recentemente, permito-me solicitar de todos VV. Ex.ª que, se tiverem compreensivelmente de cuidar da redacção dada pêlos serviços taquigráficos a essas intervenções orais, procedam com a diligência necessária para não vir a adicionar-se ao explicável atraso da Imprensa Nacional um injustificável atraso nosso.

Já que estou com as mãos na massa, conforme o expressivo dito popular, isto é, já que falei em intervenções orais, aproveitarei o ensejo para outro breve apontamento, por me parecer et alguma utilidade o esclarecimento que nele pretendo envolver.

Refiro-me, Srs. Deputados, à nota crítica sobre a nossa oratória parlamentar, feita num dos discursos que foram lidos na tribuna durante o debate do aviso prévio acerca da difusão da língua portuguesa em Moçambique. Se a memória me não atraiçoo, o ilustre Deputado Sr. Jesus dos Santos lamentava nesse discurso: por um lado, a introdução do uso quase sistemático de discursos escritos e, por outro lado, a prática frequente de orações demasiado preocupadas com a beleza formal ou excessivamente carregadas de erudição e quase sempre dotadas de fatigante extensão.

Claro está que a Presidência não tem direito e não teria nunca possibilidade eficaz de intervir nestes domínios, salvo quanto à limitação de tempo consignada no Regimento.

Os Deputados são cento e trinta. E natural que entre dês haja- de tudo. como na botica - para empregar uma castiça imagem popular. Alguns, talvez poucos, serão mais adeptos da oralidade e outros, o maior número, sentir-se-ão mais tranquilos com o discurso escrito, porventura até indispensável na discussão de certas matérias muito especializadas ou muito delicadas. Este preferirá a oração curta e concisa; ao temperamento daquele quadrará mais a forma analítica, pormenorizada, levando a percursos longos. Ponto é que se não tornem de discursos em conferências.

Creio bem que existe cabimento para todos os gostos e para todas as preferências. Em qualquer dos casos, o que interessa sobremaneira é que os Srs. Deputados, ao lado de uma conscienciosa assiduidade parlamentar, se disponham ao esforço, que é também dever funcional, de prestar atenção aos oradores e desportivamente se interessem por quebrar, com oportunos apartes, o que aquele senhor referido P ilustre Deputado, com certo ar de graciosa caricatura, classificou de extensos monólogos.

Não há mesmo outra fórmula eficaz de estabelecer diálogo (passe o termo, que me parece ter sabor de palavra epidémica) tanto no período de antes da ordem do dia (em que as intervenções só ganharão interesse se timbrarem por ser curtas e incisivas) como durante a ordem do dia, nos debates na generalidade.

Infelizmente, as más condições acústicas da Câmara não tornam fácil este procedimento como norma habitual da nossa vida parlamentar.

De qualquer modo porém, discussões animadas, oralidade fluente, espontaneidade coruscante, anotações movimentadas, estilo vivo, são aspectos essencialmente adequados aos debates na especialidade. E não pode negar-se que, neste domínio, a nossa Assembleia tem tido debates perfeitos, iria dizer mesmo modelares.

Não esgoto, decerto, a generosa paciência de VV. Ex.ª alongando o meu apontamento com mais duas ou três notas, que prometo serão breves.

Os Srs. Deputados que pretendam conhecer um pouco das razões da admissão nesta Casa de discursos escritos c aquilatar também das razões do tempo fixado para a duração das intervenções lerão com proveito o Diário das Sessões dos dias 12 a 19 de Março de 1960, quando se votaram as últimas alterações ao Regimento, e designadamente as elucidativas exposições então feitas, com o saber da sua longa e activa experiência parlamentar, do ilustre Deputado Sr. Paulo Cancella de Abreu.

Desapareceu então a proibição formal do discurso escrito e alargou-se de quinze para trinta minutos a duração das intervenções antes da ordem do dia.