O imposto complementar é solidário com estas contribuições.
Rendeu 827 637 contos, mais 93 594 contos do que no exercício anterior.
Ajuntando este imposto às contribuições industrial K predial, obtêm-se 58.2 por cento do produto dos impostos directos.
A discriminação, com as respectivas percentagens, consta do quadro seguinte:
Com percentagens superiores a 10 por cento, além dos mencionados, há só os impostos profissional, das .sucessões e doações e da sisa.
Mas todos eles somam menos de 1/2 do total.
Em "Diversos" houve uma diminuição, mais ou menos alta, na relatividade das verbas.
A sua discriminação é como segue para o último ano:
Contos
Imposto de mais-valia 45 813
Taxa de relaxe 554
Juros de mora 28906
A maior verba respeita ao imposto de mais-valia, com uma diminuição da ordem dos 17 112 contos. Este decréscimo foi devido a menor liquidação no imposto devido por emissão de acções com reservas de preferência. A liquidarão passou de 48 173 coutos para 17 092 contos.
Por outro lado, ainda se deu melhoria sensível nos juros de mora.
O número de processos no contencioso das contribuições e impostos tem aumentado, assim como o número de reclamações e recursos, tornando difícil a actuação dos tribunais.
O número de processos subiu a 713 159 no continente e ilhas, na importância total de 860 700 centos. Os processos do ano findo por falta de cobrança reduziram-se para 279 286, na importância de 222 581 contes, com grande predominância dos distritos de Lisboa e Porto.
O saldo do número de processos que transitou em 31 de Dezembro de 1967 elevara-se a 999 309, na importância de 947 500 contos.
Contribuição predial
Em 1967 o rendimento colectável das duas contribuições elevou-se a 7 526 000 contos, distribuídos por 2 287 800 contribuintes.
E de assinalar que os prédios urbanos apresentam um rendimento colectável de 5 070 000 contos, mais de 2/3 (cerca de 67 por cento). Esta grande diferença de rendimentos tem vindo a acentuar-se com os anos, e promete ainda acentuar-se mais, dadas as dificuldades da agricultura e a intensificação do urbanismo no passado recente, que se estenderá no futuro.
Os rendimentos colectáveis, que são a base do lançamento do imposto, têm-se desenvolvido em outros subcapítulos do imposto directo, tendo atingido nalguns somas muito grandes, como se verifica no quadro seguinte: