As maiores verbas referem-se ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, que ainda aumentou 175 006 contos a sua despesa, e ao porto de Lisboa, que acusa a diminuição de 50 484 contos. Estas duas rubricas, acrescidas da do porto do Douro c Leixões, formam 81,9 por cento da despesa. Esta Direcção-Geral teve a despesa de 35 227 contos, mais 2635 contos que no ano anterior. A receita, do Fundo Especial inclui esta despesa.

Os números são como seguem:

O aumento de 2635 contos referido processou-se nas três classes de despesas, mas acentuou-se muito na de pessoal, como se nota a seguir:

A verba de pessoal foi aumentado de 1775 contos. Adiante se procurará esclarecer o emprego das verbas de material e encargos. Já se conhece o volume das receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres e a sua origem e viu-se que alta percentagem provém da actividade rodoviária: os impostos de camionagem, de compensação, de circulação e outros.

E também se indicará adiante o total das receitas provenientes da rede rodoviária, que se elevaram a mais de 2 300 000 contos em 1967.

Convém agora conhecer o destino das receitas do Fundo, avaliadas em 803 659 contos em 1967, o que se obtém analisando as suas despesas.

As de 1967 acusam a despesa do 665 676 contos, o que corresponde ao índice de 629,6 na base de 1953 igual a 100. O índice é alto e exprime a multiplicidade de actividades financiadoras do Fundo.

Por outro lado as necessidades de algumas empresas ou serviços que procuram financiamentos no Fundo obrigam-no a contrair empréstimos, ou avalizá-los. E é assim que as receitas do Fundo já hoje respondem também por empréstimos e liquidam anualmente encargos desses empréstimos que não podem ser pagos pelas empresas beneficiadas.

Deste modo, além dos subsídios, reembolsáveis ou não concedidos e dos, empréstimos que concedem, ainda o Fundo é responsável por encargos de empréstimos, contraídos.

A situação actual só é possível mercê do aumento de receitas, que são verdadeiros impostos e constituem carga tributária, como os que recaem sobre o movimento rodoviário - o imposto de camionagem, de compensação, de circulação e outros, que vão aumentando gradualmente as receitas.

Esta situação não pode continuar indefinidamente. Há-de chegar o momento em que es encargos tornem os transportes rodoviários proibitivos, com um custo do transporte de mercadorias de tal modo oneroso que impeça a produção em certas zonas do País.

E voltar-se-á ao estado primitivo dessas regiões não servidas por caminhos de ferro: por falta de vias de comunicação não se desenvolviam. A abertura de estradas e caminhos trouxe a exploração de recursos potenciais com acesso agora aos mercados consumidores.

Mas se os transportes são onerados por impostos proibitivos, o custo do transporte tornará proibitiva a anã exploração e voltar-se-á a atrasos regionais, como no passado.

Há a acrescentar que os impostos que, em última análise, recaem sobre a produção não servem para melhorar os pavimentos e outras características das estradas, como se viu acima com as baixas dotações da sua rede.

O aperfeiçoamento dos pavimentos e suas características reduzem os custos do transporte - no combustível. manutenção e na longevidade dos veículos.

Estamos assim a caminhar, lenta mas seguramente, para o primitivo estágio de atrasos regionais, agora por alto misto no transporte de mercadorias.

Se o País pretender melhorar as taxas de crescimento do produto interno bruto tem de organizar a economia no sentido de extrair dos factores que concorrem para o produto o máximo de produtividade, e coordená-los do modo que o produto final tenha custo que permita concorrência nos mercados externos e consumo nos mercados internos.

Os transportes, como a energia e outros factores, são elementos essenciais.

O caminho de ferro, a estrada, a navegação fluvial, e o avião amanhã, são instrumentos basilares nos transportes. Têm de ser coordenados entre si e com outros factores económicos. Não se podem considerar isoladamente. Constituem uma peça num conjunto quo deve ser tão harmonioso quanto possível.