(a) Da receita proveniente da taxa de salvação nacional sobre a gasolina descontaram-se 10 por cento em que se avalia a parte do consumo que se não destina à viação.

(b) Esta receita é constituída, nos termos da Portaria n.º 16 702, de 15 de Novembro de 1958, pelo excedente da diferença entre os preços da gasolina I.O.95RM e da gasolina comum I.O.85RM, depois de satisfeitos os encargos legalmente estabelecidos com a adopção do superarburante.

(c) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37[...Ilegível], de 2 de Setembro de 1919, alterado pelo Decreto n.º 43 770, de 30 de Junho de 1961, Segundo este último decreto, o produto desta taxa dentro de certo limite destina-se ao Fundo de fomento de exportação, constituindo o excedente receita geral do Estado.

(d) Por disposição do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 45 331, de 28 de Outubro de 1963, e a partir de 1963, início da sua aplicação, o produto anual da cobrança dos impostos de compensação, de camionagem e de circulação constituem, até ao montante de 230 000 contos, receita do Tesouro e do Fundo Especial de Transportes Terrestres, na proporção de 40 e 60 por cento, respectivamente, sendo o excedente repartido entre o Tesouro e o mesmo Fundo, na proporção de 10 e 90 porcento. Estas percentagens poderão ser alteradas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Comunicações. O imposto de circulação foi criado pelo mesmo diploma (artigos 1.º e 6.º).

(e) O novo Código da Contribuição Industrial (Decreto-Lei n.º 45 103, de 1 de Julho de 1963 deixa indiscriminada esta receita

(g) Em 29 de Maio de 1961 alteraram-se as taxas da ponte do Marechal Carmona e iniciou-se a cobrança na Auto-Estrada do Norte, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 43 705, de 22 do mesmo mês. Em 8 de Agosto de 1966 iniciou-se a cobrança na ponte Salazar, de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 47 107, de 19 de Julho de 1966.

Comparticipa na receita um pouco de tudo: Fundo de Turismo, Fundo de Exportação, Fundo Especial do Transportes Terrestres c receita geral do Estado.

O que não é directamente consignado e constitui despesa do Fundo pode dizer-se que sai das receitas acima discriminadas. Mas como se notou na análise do Ministério das Obras Públicas e do Ministério das Comunicações, as despesas com estradas ocupam uma percentagem modesta. Se financiadas pelas taxis mencionadas sobre gasolina ou venda de automóveis, ainda deixariam saldo apreciável. Os impostos de compensação, circulação e camionagem, tal como se discriminam acima, produziram 671 913 contos, que se podem comparar ao dispêndio total das estradas já indicado. O exame das receitas produzidas pela rede rodoviária, tal como são apuradas pêlos serviços mostra que cias provêm de taxas de origem diversa. A enumeração dessa origem dá logo ideia da sua complexidade. Parece terem-se aproveitado todas as possibilidades de criar receitas.

Uma grande parcela destas receitas destina-se a fundos jú indicados. Talvez se possa afirmar que as receitas sobrantes dos destinos enunciados se destinam às estradas que as produzem.

A reorganização do sistema tributário sobre as receitas rodoviárias, que representaram cerca de 12,3 por cento das receitas ordinárias de 1966 e vêm logo a seguir à contribuição industrial e aos impostos aduaneiros, para os quais concorrem, deveria ter como objectivo a simplificação na cobrança e, tanto quanto possível, a sua unificação.

Parece que, se forem adoptados os princípios da reforma financeira de 1928, que tão bons resultados produziu, essas receitas deveriam ser consideradas como receitas gerais do Estado. E os organismos ou entidades financiados pelos diversos fundos, ou de outro modo, deveriam ser financiados directamente através do Orçamento, através de despesas ordinárias ou extraordinárias, conforme o caso.

A experiência do passado em matéria financeira é um indicador do que esta matéria tem de bom e de simplificação.

Financiar organismos por intermédio de fundos públicos que se não acham discriminados, isto é, financiar através de verbas globais, é um processo que com o tempo leva a abusos, desperta ideias e às vezes fantasias que se não adaptam ao baixo nível de receitas. A febre do uso do automóvel continua a onerar pesadamente a balança comercial.

Em 1966 o custo de automóveis ligeiros e pesados e tractores atingiu 2 079 936 contos, e em 1967 a cifra é de 2 024 296 contos, com a importação de 36 995 veículos de passageiros.

O quadro seguinte dú o movimento de importação:

O automóvel é hoje, na intensa vida moderna, um precioso instrumento de trabalho. Mas o seu uso imoderado representa uma sobrecarga sobre a economia. E quando o exagero vai até à utilização de veículos sem condições mecânicas que ofereçam segurança, o automóvel é uma fonte de acidentes, um elemento destruidor do sossego e da integridade dos que são obrigados a utilizar a estrada.

Uma parte dos acidentes, fatais ou não, provém da idade dos veículos e da falta de revisão dos mesmos.