No sistema orçamental português as despesas extraordinárias, que compreendem uma grande variedade de consumos financeiros, em geral relacionados com obras de fomento e a defesa nacional, são liquidadas por força de receitas extraordinárias. Estas são constituídas em grande parte por empréstimos.

Ora as despesas extraordinárias têm aumentado muito na última, década, sem contrapartida em receitas extraordinárias. Desta diferença deriva um grande saldo negativo, visto as receitas extraordinárias não serem em quantitativo para pagar o desmedido aumento das despesas extraordinárias.

A diferença negativa é liquidada pelo excesso de receitas ordinárias. Com o aumento de despesas extraordinárias estes excessos tem atingido cifras consideradas impossíveis de realizar ainda há poucos anos.

Basta citar o execesso de receitas ordinárias em 1967, que atingiu 6 818 017 contos, mais do que as receitas totais do Estado cm l955.

Esta é uma anomalia da Conta Geral. É preciso aumentar as receitas ordinárias, ou seja a carga tributária, para obter um grande volume de receitas e fazer em seguida esforços no sentido de as não gastar nos consumos correntes do Estado, porque são necessárias para a liquidação de grandes despesas extraordinárias.

Carga tributária alta e consumos baixos por força do despesas ordinárias são, pois características orçamentais nos últimos anos. A causa fundamental da anomalia provém dos gastos militares.

2. As receitas extraordinárias representam a percentagem das receitas totais, que pode ler-se a seguir:

Como as receitas extraordinárias contêm elevado somatório de empréstimos, este quadro deveria ser lido em conjunção com outro, mas adiante que mostra o quantitativo de empréstimo nos diversos anos.

Examinando as percentagens de receitas extraordinárias foi superior a 20, chegando a atingir quase 30 em 1965.

Este facto implicou a necessidade de grande recurso ao empréstimo para liquidar despesas que subiram muito, sem contrapartida nas receitas. Mas os anos de 1966 e 1967, com avultadas receitas ordinária e grandes excessos destas, reduziram a percentagem para cifras menores.

Se não fora o facto de a grande parcela das receitas extraordinárias ser formada de empréstimos, o seu volume seria de ambicionar, porque permitiria melhor emprego em despesas ordinárias. Na verdade os serviços ressentem-se da pouquidão de verbas e há atrasos grandes em necessidades fundamentais.

Já se indicaram alguns remédios para o mal. O mais lógico, o que aparece à vista diante de todos, é o da prioridade do investimento em objectivos altamente reprodutivos, visto a receita ordinária ser uma percentagem do produto nacional.

O simples facto de aumentar a carga tributária sem um esforço sério no sentido de desenvolver a matéria tributária não é de aceitar e pode ferir a economia.

Outro remédio urgente é reduzir os consumos militares por mais eficiente utilização de meios. Não sabe o relator das contas se é possível reduzir, por exemplo, 1 milhão de contos nas despesas militares. Em todo o caso deve ser feito um esforço adequado no sentido de obter uma diminuição apreciável. Em 1967 as receitas totais atingiram a soma de 23 460 953 contos, assim divididos:

Nas receitas totais entram com quase 85 por cento as ordinárias. Mas no caso das despesas totais a cifra desce para 56 por cento, como se verifica a seguir:

Nestas duas percentagens de 84,8 e 56 resido a anomalia acima mencionada.

Da relatividade dos meios se dirá haver muitas receitas ordinárias para muito menos despesas ordinárias. Parece e é um paradoxo financeiro. Os 10 279 953 contos de despesas extraordinários, ou 44 por cento do total, têm de ser pagos, e para esse efeito há apenas 3 564 357 contos, ou 15,2 por cento do total das receitas. A diferença provém dos excessos de receitas ordinárias que atingiram 6 818 017 contos em 1967.

As receitas extraordinárias em 1967 tiveram origem que se segue:

Contos

Saldos de anos económicos findos 130 000

Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego 5 453

Reembolsos de infra-estruturas da N. A. T. O 75 689