O resumo da Conta Geral no exercício de 1987 pode exprimir-se na forma seguinte:

Ordinárias 19 896 596

Se forem comparadas estas cifras com as de 1966, nota, se um grande aumento de despesas, em especial de despesas extraordinárias.

Para a sua liquidação concorreram as receitas ordinárias com mais 2 954 100 contos. De modo que o aumento das receitas extraordinárias ( que incluem empréstimos) foi menor.

Os aumentos das receitas e despesas ordinárias em relação a 1966 exprimem-se a seguir:

Se ferem comparadas estas cifras com as de 1966, nota-se um grande aumento de despesas, em especial de despesas extraordinárias.

Para a sua liquidação concorreram as receitas ordinárias com mais 2 954 100 contos. De modo que o aumento das receitas extraordinárias (que incluem empréstimos) foi menor.

Os aumentou das receitas e despesas ordinárias em relação a 1966 exprimem-se a seguir:

Deste modo, o esteio do equilíbrio em 1967 foi o grande aumento de receitas ordinárias.

No caso das extraordinárias, o acréscimo foi menor, como se nota a seguir:

O problema orçamental em 1967 transparece do exame destas cifras: as despesas extraordinárias aumentaram muito. O seu aumento em relação a 1966 é o triplo do das receitas. Pura liquidar o grande aumento de despesas extraordinárias, cerca de 2 224 741 contos, reforçaram-se as receitas ordinárias pela soma acima indicada (2 954 100 contos) e elevando as extraordinárias para 3 564 357 contos.

O saldo das contas, a diferença entre as receitas e despesas totais, arredondou-se em 102 421 contos. De um dos quadros acima publicados deduz-se o seguinte:

Diferença entre receitas e despesas ordinárias 6 818 017

Diferença entre receitas e despesas extraordinárias 6 715 596 102 421

O saldo de 102 421 contos deriva de um grande aumento nas receitas ordinárias.

contos, incluem 2 554 98C contos de empréstimos. Se o produto dos empréstimos não tivesse o destino já assinalado dentro dos preceitos constitucionais, o deficit seria grande. Excluindo os empréstimos, as receitas totais elevar-se-iam a 20 905 968 contos e as despesas a 23 358 532 contos. Deste modo, o desequilíbrio, sem empréstimos, seria de 2 452 564 contos.

O emprego desta soma, como se viu, cabe dentro do preceito constitucional. As despesas extraordinárias têm importância altamente sensitiva na determinação do saldo ou do deficit das contas. Elas são constituídas em 1967 do modo seguinte:

No quadro incluem-se também os excessos de receitas ordinárias que serviram para pagar despesas extraordinárias. Representam 65,3 por cento do total, contra 24,9 por cento de empréstimos. Mostram as cifras que as duas rubricas de excessos de receitas ordinárias e de empréstimos representam 90,2 por cento do total das receitas que pagaram as despesas extraordinárias.

O saldo de 102 421 contos também se pode obter do modo seguinte:

Receitas ordinárias 19 896 596

Despesas extraordinárias 10 279 953

Saldos de anos económicos findos A reforma financeira de 1928 teve o condão de acabar, presume-se que de vez, com a quase ininterrupta série de deficits orçamentais que caracterizavam as finanças portuguesas. Teve, além disso, o efeito psicológico de dar ao País a certeza da possibilidade de acabar definitivamente com a anarquia financeira.

Pode dizer-se que as finanças nacionais se encontravam assentes em bases sólidas alguns anos depois do primeiro saldo de contas, em 1928-1929.

Milhares de contos

1950 29,6

1951 48

1952 54,3

1953 80,7

1954 52,6