países mais próximos são as seguintes, comparados com as nossas:

Quanto as taxas das chamadas interurbanas a longa distância, explicitamos para a França: uma chamada interurbana automática para distância superior a 300 km custa 1$73 por cada 12 segundos; em Portugal custa $70 por cada 8 segundos.

Os relatos da intervenção apontam existirem muitas queixas de Facturação de chamadas em números excessivo e avarias frequentes ou permanentes nos dispositivos de contagem.

No ano de 1968 os 490 000 assinantes dos CTT o dos TLP efectuaram chamadas telefónicas automáticas locais, regionais e interurbanas correspondentes a l bilião de unidades de contagem (cada unidade equivalente ao custo de uma chamada local - $70) e 90 milhões de chamadas manuais. As reclamações sobre contagem de chamadas incidem apenas sobre menos de meio por cento do lotai das unidades de contagem. Todas as reclamações são objecto de cuidada investigação de eventuais erros de leitura e escrituração ou de avaria. O número de reclamações atendidas é inferior a metade das apresentadas, isto porque no julgamento incide grande espírito de transigência, sempre que haja a mais, pequena dúvida. Em relação a muitas reclamações foi possível demonstrar que os respectivos telefones eram utilizados, sem conhecimento dos assinantes em chamadas regionais e interurbanas automáticas. As reclamações sobre a duração das chamadas telefónicas interurbanas manuais são também investigadas com todo o cuidado. Esclarece-se que os dispositivos de contagem normalmente param automaticamente, quando o assinante chamador desliga, não prosseguindo a contagem mesmo que não seja possível desfazer imediatamente a cadeia de circuitos até ao assinante de destino.

No nosso serviço telefónico automático não ê possível registo escrito das chamadas efectuadas por cada assinante.

Equipamentos para discriminarem e registarem o destino e custo de cada chamada, para dotarem todas as centrais telefónicas automáticas do País, seriam extraordinariamente complexos e exigiriam investimentos que se computam em valor superior a um milhão de contos. Os respectivos encargos teriam de recair sobre os assinantes. Só uma empresa telefónica na Europa adopta tal sistema e deseja suprimi-lo por conduzir a encargos incomportáveis.

O contador de chamadas está nas centrais, por razões de economia. Mas o assinante que desejar pode ter em sua casa um fiscalizador de chamadas, duplicação do contador existente na central, que lhe permitirá observar a contagem das chamadas locais que efectuar, bem como das unidades de contagem das

chamadas regionais e interurbanas automáticas, pagando a taxa correspondente ao encargo que daí advém.

Os CTT e os TLP mantém serviços de assistência aos assinantes, onde podem ser apresentadas as reclamações. As Administrações dos CTT e dos TLP estão permanentemente atentas às queixas dos assinantes. Não se diga, pois que ninguém descobre a quem validamente se queixar ou recorrer. De resto, é evidente existir um último recurso para S. Ex.ª o Ministro das Comunicações a que estão subordinados os serviços telefónicos e que não deixa sem exame um único reparo que lhe Seja apresentado.

É evidente que, quer se trate de Portugal, da Suécia, da Suíça, etc. , o uso do telefone importa riscos para a empresa exploradora, quando os, contadores erram por defeito ou para os assinantes, quando erram por excesso. Tudo está em manter o equipamento em condições tais que esses riscos sejam reduzidos ao mínimo e ponderar devidamente as reclamações dos assinantes relativas a excessos de contagem. Neste aspecto tanto nos CTT como nos TLP procede-se com a maior cautela e estão constantemente a aperfeiçoar-se os meios de fiscalização.

O Sr. Presidente: Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para efeito do disposto no $ 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 34, de 10 de Fevereiro corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 48 861, o qual designa as sanções que não serão aplicadas aos indivíduos que até 31 de Dezembro de 1968 tenham faltado à junta de recrutamento, à incorporação ou tenham deixado de praticar quaisquer dos actos que condicionam o alistamento caso se apresentem para cumprir o serviço militar.

Estão também na Mesa, enviadas pelo Ministério das Finanças as publicações solicitadas em requerimento apresentado no dia 28 de Janeiro Findo pelo Sr. Deputado Sousa Meneses.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Finalmente está na Mesa um oficio do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal solicitando autorização para o Sr. Deputado Agostinho Cardoso depor naquele tribunal como testemunha do defesa do réu António Manuel de Sousa Aragão Mendes Correia, na audiência de discussão e julgamento designada para o dia 24 do Fevereiro corrente, às 9 horas e 30 minutos.

Consultado o Sr. Deputado Agostinho Cardoso sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em ser autorizado a depor, declarou que não. Nestas condições, consulto a Câmara sobre se concede ou nega a autorização solicitada.

Consultada a Câmara, foi concedido autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Francisco António da Silva.

O Sr. Francisco António da Silva: - Sr. Presidente: Na ordem do dia de todos os estados está hoje uma palavra de sentido quase mágico, que constitui a base dos milagres económicos, a razão de ser de toda a acção planificadora, o segredo do bem estar social: produtividade.

Em todos os sectores, a palavra de ordem é a produtividade. Na actividade económica, ela é o objectivo a atingir, pelos reflexos sociais que pode ter. Num mundo em competição, vencerão os estados que consigam maiores acréscimos de produtividade. Despendem-se verbas astronómicas na investigação tecnológica, com o propósito