E permito-me relembrar, Sr. Presidente, o que o propósito desta tão ajustada medida aqui deixei referido na sessão de 9 de Março de 1962. Apresentei nessa altura números - índices que a justificavam amplamente. Com efeito, fiz notar que as estatísticas indicavam que de 1940 a 1960 o número de processos distribuídos nos tribunais aumentara em cerca de 75 por cento. Ora como a necessidade de se recorrer aos tribunais não diminuiu de 196O até aos nossos dias, e não foi substancialmente aumentada o número dos tribunais para lhe dar plena satisfação, segue-se que aos existentes afluiu um caudaloso movimento que não permite nem eficiência nem rapidez na acção da justiça, nem a comodidade de meios da sua administração.
A tão desejada restauração das comarcas não representa, portanto, uma utopia mas uma necessidade do primeiro plano.
E não posso deixar de acentuar que o distrito de Coimbra fui especialmente sacrificado nessa vaga de extinção. Nada menos de seis, julgados -, também a situação dos concelhos de Tábua e de Penacova - se até que em relação ao concelho de Pampilhosa da Serra sã tão longas as distâncias a percorrer pelos seus povos para atingirem a sede da comarca que é na
vila de Arganil que os problemas da administração da justiça só poderão ser resolvidos um moldes satisfatórios, com uma comarca que poderá abarcar, com saliente proveito, freguesias de alguns concelhios limitrofes, com problemas idénticos.
Todavia, se à restauração ou criação de novas comarcas se não puder dar efectivação com a desejada presteza, por via das implicações da conjuntura, deveria então encerrar-se a possibilidade de transformar os julgados existentes em comarcas denominadas "de estágio", com competência muito semelhantes às de terceira classe, para serem servidas por delegados do Ministério Público com certo número de anos de bom e efectivo desempenho de funções específicas, que nessas comarcas fariam o seu tirocínio para a magistratura judicial.
Nessas comarcas, por nutro lado, poderiam começar lambem a carreira de agentes do Ministério Público os conservadores e notários que o desejassem, as quais seria conferida a possibilidade de ingresso nos respectivos quadros, se tivessem dado provas de aptidão para tal.
Estou em crer, Sr. Presidente, que destas medidas, apenas apontadas sem outra pretensão que não seja a de
as sugerir ao Sr. Ministro da Justiça, poderiam resultar os maiores benefícios.
e que, estando a escassear cada vez mais os servidores da magistratura do Ministério Público, fonte natural de magistratura judicial, esta acabará por sofrer sérias dificuldades, em futuro não muito distante, no preenchimento dos seus quadros, se não se remediarem eficazmente os inconvenientes actuais. Ora a criação das comarcas de estágio permitiria ainda suprimir os concursos para ingresso nos quadros da magistratura judicial, ou desformalizá-los a ponto de os não tornar um escolho que, para muitos se torna absolutamente indesejável.
Na verdade, a todo aquele que no seu tirocínio nas aludidas comarcas desse provas de possuir as qualidades próprias de um julgador, não se tornaria necessário exigir a prestação de outras provas. Isso simplificaria o suprimento das crescentes necessidades dos quadros da nossa organização judiciária. A eficiência de tais medidas, para estar de harmonia com os fins que as justificam, depende, no entanto, e em grande parte, das remunerações oferecidas.
Sendo como efectivamente são, funções de, grandes responsabilidades, como todas as que convierem à administração da justiça, não só compadecem com vencimentos insuficientes.
E não me parece procedente a afirmação de ser muito difícil encontrar quem, com zelo e dedicação, se mostre disposto a bem servir esse sector.
Bastará ajustar convenientemente as remunerações do mesmo sector e dos vários serviços do Ministério da Justiça que tem mais afinidade com ele, para não haver míngua dos necessários serventuários.
Mas haverá também que verificar se são efectivamente de verdadeira conveniência as anexações de lugares dos serviços do registo a do notariado que se estão a praticar, talvez como medidas de economia para os respectivos cofres que suportam os vencimentos, e que de nenhuma maneira carecem de tais poupanças.
São numerosos os casos em que o mesmo conservador tem de desempenhar funções acumuladas que pertenciam a três quadros. Tais anexações privam muitos concelhos do valioso contributo que os licenciados em Direito lhes poderiam prestar e acabam por ter implicações desfavoráveis nos próprios serviços, como é absolutamente óbvio.
E chego ao termo das minhas desvaliosas considerações. (Não apoiadas).
Na sua síntese, o pensamento de que a aceleração, desejada e indispensável, da administração da justiça se não pode conseguir apenas com a simplificação ou retoque dos normativos existentes, quer substantivos, quer adjectivos.
São certamente muito valiosas e até imprescindíveis essas simplificações por correspondem a inegáveis necessidades de diversificado teor da vida que é forçoso viver. Todavia elas não têm o poder de diminuir as necessidades de numa organização judiciária plenamente eficiente para poder servir, e servir bem o interesse comum e a verdadeira estabilidade social.
Se tais necessidades persistirem, como actualmente, sucede entre nós as, dificuldades vão-se acumulando sucessivamente, É que os homens não são máquinas às quais se possa exigir esforço sempre crescente e indiscriminado.
Há que ter na devida conta que nos países que geralmente tomamos como exemplo. entre os quais avulta a Itália, se criaram, depois da publicação do seu último Código de Processo Civil, mais de 2000 órgãos judiciários, aptos a um funcionamento regular e eficiente, enquanto