João Duarte de Oliveira.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Pais Ribeiro.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sebastião Alves.

Sérgio Lacerele Sirvoicar.

Simão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 33, 1.ª série, de 8 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 48 860, que cria, com carácter temporário, na dependência directa do governador-geral de Moçambique, o Gabinete da Urbanização e Habitação de Lourenço Marques, destinado a promover e coordenar os inquéritos, estudos, planos e meios de acção concernentes aos domínios da urbanização e da habitação na região de Lourenço Marques.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte do Amaral.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Falei na sessão passada numa rua que não devia ter sido feita em Guimarães e sobre essa construção requeri elementos aos Ministérios da Educação Nacional e das Obras Públicas. Pela designação dos departamentos citados logo se vê que o assunto não é propriamente local, mas se reveste de outra e muito mais vasta projecção. E na verdade assim é, por se ter desrespeitado a lei, por se ter realizado obra abusiva, injustificada, onerosa e sem beleza, prejudicando o trabalho que outros, ainda há pouco tempo, souberam fazer como deviam.

Desrespeitou-se a lei. Com efeito, a portaria do Ministério da Educação Nacional de 24 de Novembro de 1951 (publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Abril de 1952) estabelece "o perímetro de protecção do Castelo, Igreja de S. Miguel e Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, classificados como monumentos nacionais".

Ora, existindo esta disposição, de todos conhecida, nenhuma obra se pode fazer nessa zona- sem parecer favorável da 2.ª secção da Junta Nacional da Educação, que não foi consultada.

Sobre o assunto, da 4.ª subsecção da 2.ª secção daquela, Junta emitiu o seguinte parecer, que mereceu homologação do Ministro da Educação Nacional:

Tratando-se do uma obra levada a efeito pela Câmara Municipal de Guimarães, ainda que com a comparticipação do Estado, compete a referida entidade o cumprimento do preceituado na alínea g) do n. ° 2.º do & 1.º do artigo 19.º do Decreto n. ° 46 349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 45.º do Decreto n.º 20 985, de 7 de Março de 1932.

Não constando do ofício n. ° 1 075 dessa Câmara Municipal, datado de 25 de Março próximo passado (1968), nenhuma indicação dos motivos" que teriam estado na origem do não cumprimento das citadas disposições legais, esta 4.ª subsecção da 2.ª secção da, Junta Nacional da Educação não pode deixar de insistir, mais uma vez num justo reparo acerca da gravidade destes.

Ve rifica-se, portanto, que não foi cumprida a lei, nem por parte da Câmara Municipal de Guimarães, que tinha obrigação do zelar pelos tão altos valores que lhe estão confiado, nem pelos serviços distritais de urbanização, que não assinalaram o carácter da zona ao aprovarem o projecto e aconselharem a comparticipação, levando quem superiormente despachou a cometer um erro e uma ilegalidade.

Aliás, o erro já vinha de trás, pois a portaria agora desrespeitada e que criou a zona de defesa do Castelo é, como já disse de 1952, e o famoso plano parcial de expansão do novo Liceu, que erradamente em parte se sobrepôs a esta zona, só foi aprovado muito mais tarde. Quem conhece o local sabe bem que a área de influência do Liceu devia, estética e praticamente, ser limitada pela estrada de Fafe (estrada nacional n.° 101), que nitidamente a separa da zona do Castelo. Por isso a rua em causa não só integra nesta zona, nem caracteriza a outra foi pura e simplesmente mal lançada. E é, além disso, curta, tem largura demasiada para o local, insere-se numa curva da estrada nacional e escancara o Castelo. Ora os monumentos como este não devem estar desamparados e isolados mas ter um certo enquadramento, que ora os mostra, ora os esconde, ora apenas os deixa adivinhar. Os autores da urbanização do local dentro da zona de protecção, que é como quem diz do parque do Castelo, sabiam-no muito bem e deixaram tudo perfeitamente ordenado, só havendo a lamentar que o arvoredo e a rústica jardinagem não tenham atingido a beleza necessária.

Do ponto de vista económico, o custo da obra anda por cerca de meio milhar de contos e só se poderá construir do lado norte da rua, onde apenas caberão, segundo parece, cinco moradias, com o máximo de dois inquilinos,