até agora tido. E das directrizes dessa política partirmos para a concretização das soluções.

Em 1958, em França, o Alto Comité da População adjunto ao Primeiro-Ministro, em face da amplitude dos problemas postos pelo aumento do número de pessoas idosas. pediu, na sua reunião de 12 de Agosto do 1958, presidida pulo general De Gaulle, que o conjunto da legislação sem velhice fosse readaptado às realidades demográficas.

Em 8 de Abril de 1960, assinado pelo Primeiro-Ministro, Michel Delire, e pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Trabalho, era publicado o Decreto n.° 60-332, instituindo uma comissão de estudo dos problemas da velhice.

Ficaria adjunta ao Primeiro-Ministro e tinha como objectivo estudar os problemas postos "pelo emprego e pelas condições de existência das pessoas idosas e propor ao Governo as soluções a dar a estes problemas no quadro de uma política de conjunto, tendo em conta a evolução demográfica durante os anos próximos".

A comissão seria presidida por um conselheiro de Estado, nomeado, como os restantes membros, pelo Primeiro-Ministro, e servindo de secretário-geral o secretário-geral do Alto Comité da População e da Família. O presidente da comissão designava um relator geral e relatores particulares de entre funcionários dos serviços públicos, ficando obrigadas pela lei as actividades públicas a dar todas as facilidades necessárias ao trabalho da comissão. Esta deveria entregar o seu trabalho até ao fim de 1961. A comissão de estudos foi presidida pelo Prof. Laroque, conselheiro de Estado, que há cerca de dois anos realizou em Lisboa várias conferências c com quem pude, em Paris, em Maio do ano passado, trocar largas impressões sobre este problema, no que pudesse sor útil a Portugal.

O "relatório Laroque", como ficou conhecido, verdadeiro "código da velhice", representou um metódico, pormenorizado e integral estudo dos problemas da velhice em França, encarados sob os mais variados aspectos e mediante minuciosos inquéritos, trazendo anexo um estudo sobre o problema na Inglaterra, na Dinamarca e na Holanda.

Disse-nos o Prof. Laroque que considera hoje o "relatório Laroque" já um pouco desactualizado, em face da evolução do problema, é de não acompanhá-lo no seu cepticismo em relação às possibilidades de uma política de coabitação familiar da gente idosa, o que é talvez explicável pela estrutura da família nos grandes aglomerados industriais do seu país.

Seja como for, continua a ser este o grande tratado da política da velhice, guia o orientador para estudiosos e governantes que se dirijam para esto sector. Ora nós estamos boje, quantitativamente, em condições que se aproximam da França, em 1958, quanto ao envelhecimento da população, mas sem ter os seus recursos nem o seu apetrechamento e orgânica de então.

A minha primeira e mais importante conclusão é no sentido de sugerir ao Governo a constituição, quanto possível imediata, de uma comissão de estudo dos problemas da velhice, de alto nível, dotada de meios financeiros, técnicos, capacidade legal e poder suficientes para, dentro de um prazo a fixar e obtido o apoio e informação do sector público e privado, realizar os inquéritos e estudos necessários. A esta comissão dar-se-ia condições de vida e eficiência para, em trabalho intensivo e por um período determinado, realizar, mutatis mutandis, o que a Comissão Laroque foi chamada a fazer em França em 1958.

Tratar-se-ia de um largo e exacto reconhecimento de como se situa o problema em todos os seus aspectos, no nosso país, e de propor as bases de uma política orientadora, esboçando-se a planificação das soluções segundo um esquema de prioridades.

A segunda conclusão pretende adiantar, como hipótese de estudo, os pressupostos que me parece deverem estar na base de uma política da velhice em Portugal:

1) Uma política da velhice em Portugal deve começar por valorizar perante o País o respeito que merece a gente da terceira idade, a sua dignidade o direitos e a sim necessidade du independência económica. Há que enquadrar a pessoa idosa tanto quanto possível na família e em lar familiar, mediante uma política habitacional que estimulo a sua presença ali.

2) Deve cuidar das coberturas económica, sanitária e assistêncial da pessoa idosa e da orgânica que estas pressupõem.

Estas linhas gerais determinam o estudo, entre outros dos seguintes pontos concretos:

a) Análise dos esquemas da previdência, em ordem à possibilidade de alargar a protecção pela reforma na velhice, abrangendo novos grupos populacionais, mesmo em detrimento da expansão noutros sectores:

d) Estudo da possibilidade, da criação de um fundo nacional da solidariedade para a velhice, com receitas próprias, destinadas à cobertura económica de gente idosa socialmente deficitária e sem aposentação, em ordem a estabelecer-se uma pensão social para cada caso o Estudo da possibilidade de criar legislação que responsabilize os filhos ou outros parentes a determinar, numa percentagem dos seus proventos líquidos, por uma parcela do plafond monetário mínimo que venha a ser atribuída a cada pessoa idosa, no caso de ter alojamento extrafamiliar, a exemplo do que estabelece o Código Civil francês e paralelamente ao que a nossa legislação estabelece para filhos menores;

Ao considerar o alojamento individual na residência própria ou familiar, estudar:

1) A possibilidade da sua adaptação subsidiada a apartamentos-tipo de pessoas idosas nas dimensões compatíveis com a saúde o relativa independência que convém adentro do ambiente familiar;

2) A organização da assistência domiciliária às pessoas idosas, cujas linhas gerais adiante se referirá;

2) A definição dos diversos tipos de habitação individual e colectiva extra familiar, a considerar de excepção, não serão de fomentar e programar (grandes residências colectivas, lares, grupos de residências individuais, casas de repouso, etc.) adentro dos seguintes condicionamentos e objectivos:

1.° Não separação dos casais idosos;

2.° Adaptação c reorganização dos centros de segregação social que são os asilos e outros