internatos existentes que o necessitem;

3.° Estímulo e fomento de convívio a proximidade de habitação com gente de outros grupos etários, sobretudo jovens ;

4.º Orientação da política habitacional no sentido de favorecer as construções contendo apartamentos para gente idosa, dando prioridade na atribuição das habitações de renda económica, bairros sociais, etc., aos casais idosos e suas famílias, considerando apartamentos especiais para elas num certo número de habitações.

1) Organização de inquéritos que permitam estudar o regresso à família mediante cobertura económica conveniente de uma parte dos actuais asilados:

2) Estruturação do desenvolvimento convenientes da gerontologia e da geriatria no nosso país, nomeadamente nos seguintes campos:

1) Investigação científica;

2) Ensino a diversos niveis, encarando-se a hipótese da criação de um instituto de gerontologia e geriatria, de cursos ou cadeiras de Gerontologia e Geriatria nas Faculdades de Medi cina, nos cursos de assistentes sociais, de enfermagem, etc.

3) Preparação do quadros de pessoal para a assistência sanitária a velhice, incluindo assistência, domiciliária;

4} Criação de serviços hospitalares de geriatria, hospitais geriátricos, hospitais de dia e hospitais de segunda linha para irónicos tendo em vista o numeroso grupo de tributários, inválidos físicos e psíquicos, que denominai, em conjunto, a segunda velhice;

5) Criação de serviços de recuperação para idosos diminuídos físicos ou inválidos;

6) Equacionamento do problema das psicopatias da velhice;

7) Equacionamento das próteses da velhice no seu amplo conceito.

8) Estruturação, a nível distrital, da assistência domiciliária das pessoas idosas:

1) Cobertura sanitária profiláctica e curativa, com a colaboração de enfermeiras, médicos e auxiliares geriátricos de pequeno nível;

2) Cobertura doméstica no sentido exposto num dos capítulos deste trabalho, ou seja, fornecimento de um certo número de horas de auxiliares domésticas voluntárias e profissionais, de utensílios representando prótese para os serviços domésticos, até., pessoal fiscalizado e dirigido a diversos escalões;

3) Cobertura social que, além de efectuar o inquérito inicial retratando integralmente a situação da pessoa, idosa, indicando c promovendo a cobertura dos seus deficits, viesse a coordenar e vigiar o dispositivo de protecção - a estruturação de um serviço social especializado e responsável que podia apoiar-se para este efeito e ter a sua base nos estabelecimentos assistenciais existentes em cada área a trabalhar;

4) Organização de lazeres que combatam a monotonia, e u inactividade, sobretudo nos semi-inválidos, fomentando o convívio de amizade onde a, Conferências de S. Vicente de Paulo e outras organizações religiosas podem continuar a desempenhar e a desenvolver uma meritória actividade em certos tipos de pessoas idosas.

5) Estudo da possibilidade, de trabalho voluntário protegido ou em tempo parcial em certas categorias profissionais, para pessoas idosas, em estabelecimentos do sector público e privado - a redução da pensão de aposentação daqueles que, tendo-se reformado muito novos, se ocupam em actividades bem remuneradas enquanto estas se mantiverem;

6) Estudo dos sectores em que seria de pedir-se à previdência um esforço pioneiro na política da velhice, nomeadamente:

1) Na política habitacional da velhice - lembramos as casas do rendas parcialmente recuperáveis pela pensão;

2) Na organização de lazeres (férias, passeios, excursões, clubes para idosos semi-inválidos, etc.)

3) Na assistência domiciliária:

4) Na criação de de geriatria e recuperação

5) No fornecimento de próteses e utensílios protésicos. Instituição do Dia Nacional da Velhice em cada ano, a exemplo da França e de certas províncias da Espanha, que viesse testemunhar o interesse do País, suas elites e seus leaders pela gente idosa e pela necessidade de uma política do valorização, protecção e esclarecimento dos seus legítimos direitos;

j) Estudo da posição actual dos problemas da velhice nos departamentos estatais a que estão afectos e das vantagens e possibilidades da criação de um departamento coordenador do Estado, a alto nível, porventura enquadrando no Secretariado Técnico da Presidência uma nova divisão para assuntos sociais, ou reestruturando o referido Secretariado Técnico no sentido de abranger a protecção à velhice, ficando o departamento a criar na dependência directa do Conselho de Ministros para os Assuntos Sociais.

Estas as duas conclusões do meu aviso, com o qual pretendo pedir a atenção do Governo para os problemas criados pelo envelhecimento da população o as condições de vida das pessoas idosas e para a necessidade de uma política de velhice que, dignificando os mais velhos, honrará a geração que a empreender.