na rim tantos automóveis de luxo no verem (antas e tantas montras pujadas do coisas que nem du longe suo essenciais à vida, talvez não aceitem aquela objecção. E talvez pensem, mesmo que aquilo de que tanto carecem pudesse ser satisfeito com uma pequena parte do que largamente sobeja a tantos portugueses.

Talvez a solução não seja tão fácil como lhes parece mas, ao fim e ao cabo, tudo está na maior ou menor gravidade que se atribui as obrigações do Estado para com a gente idosa. Tudo se situa, afinal no campo das grandes opções de uma política social que urge definir com clareza.

E como conclusão Sr. Presidente, vou alinhar algumas directrizes, às quais julgo deve obedecer uma política de velhice e que ficam também a constituir modesto contributo para a definição de uma política de segurança social no nosso país. São elas:

a) Orientação do regime financeiro da previdência social mais acentuada no sentido da repartição.

Sem no entanto, comprometer gravemente a melhoria dos benefícios a longo prazo:

(b) Alargamento da acção da assistência social no mentido de secundar a acção da providência, enquanto es ta não preencher cabalmente a função que lhe cabe pela criação de pensões sociais acumuláveis com as pensões de reforma, invalidez ou sobrevivência, de modo que fique assegurada a cobertura económica dos noticiários:

(c) Instituição da pensão social a conceber a todas as pessoas idosas, não beneficiárias da previdência, que dela necessitem de montante variável consoante as suas condições económicas, de modo a garantir-se a todas a cobertura económica necessária a uma vida digna;

(d) Orientação da assistência social às pessoas idosas tanto quanto possível no sentido de lhes prestar a ajuda necessária em suas casas, sem as obrigar a mudar de ambiente a que estavam habituadas, só recorrendo em último recurso ao internamento em lares (em substituição dos asilos), onde, porém, devem ser criadas condições ambientais e mais próximas possível da vida em família;

(e) Não separação dos casais idosos em lares a não ser nos casos em que motivos de doença o contra-indiquem absolutamente;

(f) Pagamento por parte dos interessados, dos serviços de assistência que lhes forem prestados, quer no domicilio, quer nos lares ou recolhimentos muito embora sem se pretender cobrir, por este meio a totalidade dos encargos com os mesmos.

O Sr. Presidente: Apenas mais uma palavra para terminar.

Neste, como em todos os casos em que esteja em jogo a dignidade do homem, não basta ao Estado apelar para a generosidade dos cidadãos, cabe-lhe a obrigação de os resolver.

A caridade faz parte da justiça social que nos nossos dias, cumpre ao Estado prosseguir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será no dia 20, quinta-feira da próxima semana, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de 1969. - O Deputado, Agostinho Cardoso.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.

Alberto Pacheco Jorge.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.

António José Braz Regueiro.

Arlindo Gonçalves Soares.

Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Armando Cândido .de Medeiros.

Armando José Perdigão.

Artur Alves Moreira.

Fernando Afonso de Melo Giraldes.

Francisco António da Silva.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Francisco José Roseta Fino.

Gustavo Neto de Miranda.

Hirondino da Paixão Fernandes.

João Duarte de Oliveira.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Manuel Lopes de Almeida.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Simeão Finto de Mesquita de Carvalho Magalhães

Teófilo Lopes Frazão.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Álvaro Santa Rita Vaz.

António Calheiros Lopes.

António Júlio de Castro Fernandes.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Filomeno da Silva Cartaxo.

Gabriel Maurício Teixeira.